sábado, 25 de março de 2017

Veja os 10 erros mais comuns na hora de declarar o Imposto de Renda Fonte

Mais de 1 milhão de brasileiros já entregaram a declaração do Imposto de Renda 2017, porém muitos estão com dúvidas no preenchimento do arquivo, já que erros podem levar o contribuinte a cair na malha fina.

Para ajudar quem ainda está ensaiando a entrega da declaração, o Brasil Econômico, listou os erros mais comuns na hora de declarar o Imposto de Renda, segundo a Receita Federal.

 1-Abatimento de despesas médicas não dedutíveis


Muitos não sabem quais as despesas podem ser declaradas e nem se existe um valor limite para isso. Uma das mais comuns e que gera um número significativo de declarações com erros é sobre as despesas médicas. A Receita Federal não impõe limite de valores para declaração, porém o contribuinte deve se atentar ao valor do recibo emitido pelo convênio médico e dos recibos com médios e dentistas particulares. Outro erro comum neste caso é a declaração de um dependente que não se enquadra nas exigências do Fisco.

Outra dúvida muito comum é em relação com os gastos com remédios, só é aceito na declaração esse tipo de gasto quando ele está relacionado em nota fiscal emitida pelo hospital. Logo despesas com farmácias não podem ser deduzidas.

2-Inclusão de despesas com educação não dedutíveis


Só é permitido declarar no IR custos com mensalidades em cursos fundamental, médio e superior, sendo no último caso possível dedução graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado. Neste caso a Receita Federal limite o valor da dedução em R$ 3.561,50 e cursos extracurriculares como o de informática e línguas estrangeiras, por exemplo, não sendo abatidos do IR.

Nem todas as despesas com educação são dedutíveis. Os cursos classificados como extracurriculares, como línguas, cursos preparatórios e outros não podem entrar na declaração como forma de aumentar o valor dedutível. Podem ser declaradas as mensalidades com curso fundamental, médio e superior (graduação, pós, mestrado e doutorado). Também podem ser declarados os gastos com educação infantil e educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico. O limite para essas despesas é de R$ 3.561,50.

3-Despesas e renda de dependentes


Neste ano foi autorizada a declaração de dependente a partir de 12 anos mediante a entrega do número do CPF do menor na declaração. Vale ressaltar que se esse dependente contar com o auxílio de bolsas ou pensões (de qualquer tipo) esses valores devem ser informados na declaração, já que para Receita, esses valores são considerados salários.

4-Não informar rendimentos


Caso tenha mudado de emprego ou tenha sido demitido é necessário declarar o rendimento obtido no local anterior de trabalho. Tanto os ex-funcionários que tiveram IR retido na fonte, quanto os que não devem solicitar o Informe de Rendimento ao empregador. A empresa não pode negar-se a entregar o documento. Outro ponto de atenção refere-se aos profissionais que têm mais de uma fonte de renda, todas devem ser declaradas.

5-Digitar valores errados


Quem não conta com o auxílio de um contador para fazer a declaração do IR deve se atentar a todos os valores. Pontos e vírgulas devem ser respeitados no programa que ajuda na declaração e nada de arredondar valores para mais ou menos. A Receita Federal tem como cruzar todos os dados declarados, logo até os centavos devem ser informados para evitar o risco de cair na malha fina.

6-Pensão alimentícia


Tanto quem paga quanto quem recebe deve declarar os ganhos com pensão alimentícia. Quem paga pode deduzir até 100% do valor e quem recebe, deve informar o valor como renda tributável.

7-Aluguéis


Quem tem rendimento tendo como fonte aluguel de imóveis deve informar a Receita Federal.

8-Duplicar informações


 O ou os dependentes só podem ser declarados por uma pessoa. Por exemplo, um casal em que ambos têm de declarar, apenas um deles pode colocar dependentes na declaração.

9-Ganhos com ações


No valor superior a R$ 20 mil devem ser declarados e será recolhido imposto sobre o valor informado.

10-Planos de previdência


Só pode ser declarada plano de previdência complementar, ou privada, na modalidade PGBL e com limite de 12% do rendimento tributável.  Quem optou por VGBL não tem direito a dedução no Imposto de Renda. 

Fonte: IG







































Confira o depoimento da Dra. Maritana Correa sobre o trabalho do Perito Contábil Ben Hur Salomão Teixeira.


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