sábado, 25 de março de 2017

Revoltado e exaltado com decisão, advogado invade gabinete de juíza em Fórum


A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da Décima Vara Cível da Capital, se declarou suspeita e pediu para se afastar de todos os processos que possuem a participação do advogado e também médico Ruy de Souza Gonçalves. Para solicitar a medida, a magistrada alegou que o jurista entrou exaltado no gabinete dela e a acusou de tê-lo chamado de "moleque", durante julgamento de uma ação na qual ele advogou em causa própria.

De acordo com Ana Paula da Veiga, o caso ocorreu em 8 de maio, por volta das 13h30. Na data, Gonçalves teria invadido o local de trabalho da magistrada para reclamar de uma sentença e afirmou que ela o ofendeu ao chamá-lo de “moleque”.

No despacho que solicitou o seu afastamento das ações que incluíssem a participação do jurista, a juíza alegou que ele estava exaltado quando entrou em sua sala. Conforme Ana Paula, o fato foi presenciado por uma servidora e por uma estagiária.

Em comunicado, publicado em 17 de março, a juíza negou que tenha ofendido ele e comunicou que, por conta da atitude do advogado, se considerava suspeita para julgar ações nas quais ele atua. “Desta feita e, considerando que tal afirmativa não é verdadeira, o que pode ser conferido por simples leitura da decisão judicial, desde aquela data, 08 de março de 2017, me declarei por suspeita por motivo de foro íntimo em todos os seus processos nos termos do Código de Processo Civil”, assinalou.

Ana Paula da Veiga pediu que o Conselho da Magistratura seja oficiado sobre sua decisão. Ela anexou o pedido de afastamento aos autos de todos os processos que estão sob sua responsabilidade e que têm Ruy como advogado. A juíza pediu que tais ações sejam encaminhadas aos substitutos.

A decisão na qual o advogado acusou a juíza de tê-lo ofendido trata sobre uma ação de indenização por danos morais, movida pela Clínica Rayna de Cirurgia Plástica, que pertence a Ruy, e a TV Cidade Verde.

O estabelecimento pedia indenização e que o canal fosse proibido de citar seu nome ou veicular imagens do prédio da clínica particular. O advogado afirmou que ele e sua empresa foram alvos de afirmações precipitadas, mentirosas e desrespeitosas do apresentador Walter Rabello, já falecido, que na época comandava o programa "Olho Vivo na Cidade", veiculado na TV Cidade Verde.

As declarações do comunicador foram feitas em 13 de abril de 2007. O advogado argumentou que as afirmações do apresentador revelaram “um jornalismo acusatório, com o nítido e inequívoco propósito de disseminar uma campanha difamatória”. Na reportagem, exibida em 2007, foi informado que a clínica de cirurgia plástica havia sido fechada por conta de interdição da Vigilância Sanitária.

O alvará apresentado pelo estabelecimento, segundo o programa, não teria sido emitido pela Prefeitura. Logo após a veiculação da reportagem, Walter Rabello teceu duras críticas à clínica e aos procedimentos praticados nela. “Aquele ditado popular a casa caiu companheiro, a verdade a casa caiu. A clínica fechou e você, para ser bom médico, agora só se formar de novo. Vai ter que ir para a sociedade e mostrar que você tem capacidade e que é um bom médico. Fica retratado que o Dr. Ruy usava o seu diploma de médico pra usar as pessoas. Pô, pelo amor de Deus”, disse o comunicador, após a exibição da reportagem.

Em decisão proferida no dia 1º de março, a juíza Ana Paula da Veiga considerou que Walter Rabello não praticou nenhuma irregularidade. Segundo ela, o comunicador estava exercendo o direito à liberdade de expressão e à informação, que são princípios constitucionalmente garantidos.

A magistrada julgou como improcedente o pedido de indenização da clínica e indeferiu o pedido de condenação feito por Ruy. “Não tendo sido verificada atitude ilícita do apresentador em relação à clínica, os pedidos formulados em sede liminar e que dizem respeito à proibição da ré de citar o nome da Clínica Rayna ou a programação da imagem predial da mesma e de Ruy de Souza Gonçalves, bem como o direito de resposta devem ser indeferidos”, determinou.

Por Vinícius Lemos
Fonte: folhamax






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