O Bradesco foi condenado pela Justiça do Trabalho do Rio
Grande do Sul a pagar uma indenização de R$ 800 milhões ao Fundo de
Amparo ao Trabalhador por dispensa discriminatória e sonegação de
valores a empregados.
De acordo com o Ministério Público do
Trabalho, autor da ação civil pública que originou a condenação, a
empresa demitiu dois irmãos que trabalhavam em diferentes agências do
banco, no mesmo dia, em represália pelo pai deles, um ex-gerente do
banco, ter entrado com uma reclamação trabalhista contra o Bradesco. As
demissões, segundo a decisão judicial, violaram o direito fundamental de
um cidadão ter livre acesso ao Judiciário sem temer represálias e,
portanto, atingiram não apenas indivíduos, mas a coletividade.
Além
da indenização, o procurador do trabalho Ivo Eugênio Marques, que
assina a ação (ACP 0020218-02.2013.5.04.0020), também solicitou à
Justiça que ordenasse ao banco para não repetir tal comportamento com
outros empregados em território nacional.
O pedido de indenização
original consistia em 10% do lucro líquido do Bradesco nos últimos cinco
anos, mas a Justiça concedeu o montante que equivale a 1% do lucro
líquido reajustado entre 2008 e 2012. As custas do processo, com base no
valor da condenação, são de R$ 16 milhões, também a cargo do réu.
À
decisão, cabe recurso. Este blog solicitou ao Bradesco seu
posicionamento a respeito da decisão, que será publicado neste
espaço assim que recebido.
Também de acordo com a sentença, o
banco nega ter praticado ato discriminatório e afirma manter uma
política institucional responsável na gestão de seus recursos humanos
que visa a respeitar a dignidade humana. Diz que os depoimentos colhidos
durante o inquérito não servem como prova porque foram prestados sem
compromisso e se tratam de declarações superficiais. Por fim, diz que
outros empregados também foram demitidos no mesmo dia.
O
argumento não foi aceito pela juíza Adriana Ledur, da 20a Vara do
Trabalho de Porto Alegre, em sua sentença que data de 20 de fevereiro
deste ano e foi divulgada, nesta sexta (3), pelo Ministério Público do Trabalho. A ação foi ajuizada em novembro de 2013.
O
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com sede em Porto Alegre,
já havia reconhecido a conduta discriminatória do banco (acórdãos
00561-51.2012.5.04.0233 e 663-45.2012.5.04.0017) ao demitir os irmãos
por conta da reclamação do pai, ex-gerente. O banco foi condenado a
reintegrar um deles, além de pagar os salários durante o afastamento e
indenização por danos morais.
Citando as decisões do TRT em ações
individuais movidas pelos empregados demitidos, a juíza Ledur
reconheceu como válida a ação civil pública do MPT em nome da
coletividade, pois, segundo ela, a demissão impactou o direito
fundamental difuso de um cidadão ter livre acesso ao Judiciário sem
sofrer represálias.
''A dispensa arbitrária de dois funcionários
motivada pelo ajuizamento de ação trabalhista repercute na relação do
banco com os demais empregados. Isso porque a conduta do empregador,
além de ter o caráter punitivo em relação às vítimas diretas do ato,
possui efeito pedagógico para os outros funcionários. A penalidade
aplicada interfere na atuação dos trabalhadores do banco, já que os
orienta sobre as consequências negativas a que estão sujeitos acaso
decidam procurar o Judiciário e exercer seu direito constitucional de
ação'', afirmou a juíza Adriana Ledur na sentença.
''No caso em
exame, observa-se que o agir do banco tem claro intuito de gerar
sentimento de medo em seus subordinados e passa a clara informação de
que o poder da instituição transcende as regras e princípios impostos
pela ordem jurídica, colocando-se acima do Estado e do Direito'', afirma
a sentença.
''A perversidade da política de repressão adotada
pelo réu, a qual gera sentimento de temor, humilhação, impotência e
apreensão constantes tanto em funcionários como em ex-funcionários que
ingressaram ou pensam em ingressar com ação em face do banco e que
possuam familiares empregados. Mas não é apenas isso: o agir do réu
igualmente repercute no sentimento de justiça no âmago da sociedade,
violando valores sociais como a ética, a igualdade e a equidade,
porquanto insinuam à comunidade o que pode acontecer com quem quer que
ouse contrariar os interesses da instituição, ainda que por meios
legítimos como o acesso ao Poder Judiciário'', proferiu a juíza.
A
condenação obriga o Bradesco a se abster de promover, praticar
ou tolerar qualquer ato discriminatório ou represália, tais como
dispensar, punir, ameaçar, coagir, deixar de admitir, de promover ou de
oferecer cursos a seus empregados em razão do ajuizamento de ação por
eles ou por seus familiares, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00
por cada violação e por trabalhador atingido.
Durante as
investigação sobre as demissões, o Ministério Público do Trabalho
verificou que o Bradesco também estava realizando promoções sem que o
empregado recebesse simultaneamente os devidos aumentos de salários e
benefícios, apenas tendo que arcar com as novas responsabilidades e
obrigações. Segundo a sentença, as provas testemunhais produzidas pelo
próprio banco durante o processo confirmam a situação.
A Justiça
acatou a demanda e o banco deverá pagar a todos os atingidos no processo
as diferenças remuneratórias e as vantagens de novo cargo devidas com
retroatividade a partir de novembro de 2008. E obrigou o banco a adotar a
não adotar essa postura com outros casos daqui em diante: ''condeno,
pois, o réu em obrigação de fazer consistente em sempre que atribuir
funções ou alterar as funções já exercidas pelos seus funcionários pagar
e conceder, imediatamente ou retroativamente, o acréscimo salarial
correspondente e os demais direitos decorrentes do exercício de funções
do novo cargo ou das novas atribuições, sob pena de multa no valor de R$
50.000,00 por cada violação ou trabalhador atingido''.
A Justiça
também ordenou, atendendo a pedido do MPT, que o banco dê publicidade à
sentença em três jornais de circulação regional em cada Estado do país,
em três ocasiões distintas.
De acordo com o Ministério Público do
Trabalho, a instituição alertou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
sobre a omissão do banco em informar da ação judicial que pode leva-lo a
perder parte de seu lucro líquido. Contudo, a comissão teria
considerado que não havia necessidade, até aquele momento, de publicar
um ''fato relevante'' ao mercado.
Fonte: UOL
Confira o depoimento do Dr. Cicero João de Oliveira sobre o trabalho do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira.
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