Um site de classificados terá de indenizar mulher que teve seu número de celular divulgado equivocadamente em anúncio de acompanhante. Ela tentou avisar o site para retirada do conteúdo, mas não teve sucesso. Pelo constrangimento, será indenizada em R$ 15 mil. A decisão é da 1ª câmara Civil do TJ/SC.
Constrangimento
A mulher descobriu o fato em 2011, quando passou a receber ligações com pedidos de informações sobre programas sexuais. Assim, teve ciência da publicação e da utilização equivocada do número do seu telefone. Mesmo após protestar aos responsáveis pelo endereço eletrônico, não obteve êxito na retirada do conteúdo.
Assim, recorreu ao Judiciário e obteve liminar para a suspensão do ato, bem como informações acerca do anunciante, com fixação de multa diária por descumprimento. Após a sentença houve apelação do site, que alegou culpa de terceiros. A demandante, ao seu turno, pediu a majoração do valor arbitrado pelos danos morais.
Triagem
O relator da apelação, desembargador Raulino Jacó Brüning, posicionou-se pela manutenção da sentença, em que foi destacada a responsabilidade do site em promover a triagem prévia do conteúdo disponibilizado.
O magistrado enfatizou que a autora comprovou seus direitos e deve ser indenizada pelos constrangimentos e incômodos sofridos. O valor dos danos morais, contudo, foi mantido no patamar estabelecido.
"Na espécie, é inegável o constrangimento da vítima (...) em ter que atender ligações inapropriadas, no que tange ao tipo de serviço buscado. Ainda, a empresa ré agiu com negligência ao não verificar os detalhes e a veracidade da referida publicação com o propósito de não incorrer em erro como o noticiado nestes autos."
A decisão foi unânime.
- Processo: 0024484-93.2011.8.24.0020
Fonte: Migalhas
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