segunda-feira, 20 de março de 2017

Mulher que teve celular divulgado por engano em site de acompanhantes será indenizada


Imagem ilustrativa

Um site de classificados terá de indenizar mulher que teve seu número de celular divulgado equivocadamente em anúncio de acompanhante. Ela tentou avisar o site para retirada do conteúdo, mas não teve sucesso. Pelo constrangimento, será indenizada em R$ 15 mil. A decisão é da 1ª câmara Civil do TJ/SC.
Constrangimento
A mulher descobriu o fato em 2011, quando passou a receber ligações com pedidos de informações sobre programas sexuais. Assim, teve ciência da publicação e da utilização equivocada do número do seu telefone. Mesmo após protestar aos responsáveis pelo endereço eletrônico, não obteve êxito na retirada do conteúdo.
Assim, recorreu ao Judiciário e obteve liminar para a suspensão do ato, bem como informações acerca do anunciante, com fixação de multa diária por descumprimento. Após a sentença houve apelação do site, que alegou culpa de terceiros. A demandante, ao seu turno, pediu a majoração do valor arbitrado pelos danos morais.
Triagem
O relator da apelação, desembargador Raulino Jacó Brüning, posicionou-se pela manutenção da sentença, em que foi destacada a responsabilidade do site em promover a triagem prévia do conteúdo disponibilizado.
O magistrado enfatizou que a autora comprovou seus direitos e deve ser indenizada pelos constrangimentos e incômodos sofridos. O valor dos danos morais, contudo, foi mantido no patamar estabelecido.
"Na espécie, é inegável o constrangimento da vítima (...) em ter que atender ligações inapropriadas, no que tange ao tipo de serviço buscado. Ainda, a empresa ré agiu com negligência ao não verificar os detalhes e a veracidade da referida publicação com o propósito de não incorrer em erro como o noticiado nestes autos."
A decisão foi unânime.

Veja a decisão.
Fonte: Migalhas



















Confira o depoimento da Dra. Maritana Correa sobre o trabalho do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira.

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