Imagem ilustrativa
A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve
sentença que condenou uma cervejaria e duas empresas promotoras de
eventos a indenizarem mulher que sofreu fraturas após desabamento de
camarote em evento organizado por elas. A decisão fixou ressarcimento em
R$ 52,8 mil, a título de danos morais e materiais.
Consta dos autos
que a vítima estava no referido local quando houve um desabamento, o que
causou ferimentos em inúmeras pessoas – ela fraturou os pés e a coluna
vertebral.
Ao julgar o pedido,
o desembargador Natan Zelinschi de Arruda afirmou que a sentença deu
correta solução ao caso e negou provimento ao recurso.
“Caberia às rés proporcionar a segurança adequada para os frequentadores do local, pois, como adquirentes do ingresso para o espetáculo, são consumidores, logo, deveriam desfrutar, além do espetáculo em si, com participação na micareta, também a segurança correspondente para tanto, o que não aconteceu.”
A decisão foi unânime.
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Processo: 0038200-48.2010.8.26.0577
Fonte: Migalhas
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