terça-feira, 28 de março de 2017

Morar na mesma casa não exclui dever de pagar pensão alimentícia




O fato de morar na mesma casa não afasta a obrigação do ex-cônjuge de pagar pensão alimentícia. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que levou em consideração o binômio necessidade/possibilidade e os critérios de proporcionalidade e razoabilidade.

O juízo de primeira instância estipulou que a pensão deveria ser de 5% de rendimento bruto, deduzidos os descontos compulsórios. No recurso ao TJ-DF, o homem argumentou que, como continua morando com a ex-companheira, não há porque ela pleitear os alimentos. Alegou também que a ex-mulher possui renda suficiente para custear a sua existência. A autora também recorreu, mas para requerer o aumento do percentual fixado pela primeira instância.

Para a desembargadora Simone Lucindo, que relatou o recurso, a coabitação dos ex-cônjuges no mesmo domicílio, embora separados de fato, pode servir de parâmetro para a análise do caso concreto, porém, não exclui automaticamente a obrigação alimentar, a qual deve observar o binômio necessidade/possibilidade e os critérios de proporcionalidade e razoabilidade.

“O dever de alimentos decorrente do casamento ou união estável tem por fundamento os princípios constitucionais da solidariedade e do dever de mútua assistência, de modo que, o término da união, por si só, não é causa suficiente para a extinção da obrigação alimentar entre os consortes, conforme se extrai dos artigos 1.704 do Código Civil e da Lei 9.278/96”, escreveu.

Seguindo a relatora, a 1ª Turma concluiu ser cabível a pensão alimentícia, uma vez que o alimentante detém condições de pagar a verba e que foi comprovada a necessidade de percepção da alimentanda, que dispensou longo tempo ao matrimônio e possui dificuldade para se inserir no mercado de trabalho em razão da idade avançada — ela tem cerca de 60 anos, não tem qualificação profissional e o estado de saúde dela é grave.

Por unanimidade, o colegiado decidiu aumentar o percentual fixado dos alimentos para 10% dos rendimentos brutos do réu, deduzidos os descontos compulsórios. Não cabe mais novo recurso da decisão.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF











































Confira o depoimento da Dra. Maritana Correa sobre o trabalho do Perito Contábil Ben Hur Salomão Teixeira.

Diarreia por lanche estragado gera indenização de R$ 5 mil por danos morais




A empresa é responsável, mesmo sem culpa, pelos problemas enfrentados por clientes que comprar seus produtos ou contrata seus serviços. Assim entendeu a 5ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia ao conceder reparação a um homem que afirmou ter perdido uma viagem por por estar com diarreia e dores estomacais depois de comer em uma lanchonete.

A médica que o atendeu o autor da ação afirmou que os problemas de saúde que ele enfrentava teriam sido causados por algum alimento consumido nas seis horas anteriores à consulta. Para comprovar o nexo causal, o homem apresentou o relatório médico, com horário de entrada e saída do hospital, e a nota fiscal da compra do lanche.

Representado pelo advogado Luiz Vasconcelos, o homem da ação pediu o ressarcimento do lanche (R$ 25) e do aluguel que tinha pago por uma casa onde comemoraria os festejos juninos (R$ 210), além de indenização por danos morais. O pedido foi concedido no juizado especial e na turma recursal.

O juiz Antônio Marcelo Oliveira Libonati, da 11ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor, definiu a indenização em R$ 2,5 mil e destacou que danos como o do caso analisado “se presumem pelos graves inconvenientes experimentados, os quais, inegavelmente, vulneram a sua intangibilidade pessoal, sujeitando­a aos aborrecimentos, frustrações, transtornos e intensos desgastes emocionais”.

Complementou dizendo que “não se tratou, assim, de um aborrecimento tolerável pelo homem médio que vive em sociedade e que deve se acostumar com seus acasos”.

A decisão motivou recurso da rede de lanchonetes, mas o questionamento foi novamente negado. A relatora do caso na 5ª Turma recursal, Cristiane Menezes Santos Barreto, explicou que o artigo 8 do Código de Defesa do Consumidor é claro ao impor que os produtos e serviços postos à venda não podem gerar riscos à saúde ou segurança dos consumidores. “Exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição”, ponderou.

“O fato do estabelecimento ter todas as autorizações legais dos órgãos competentes, não o exime de eventual falha no acondicionamento ou manipulação dos alimentos”, disse a juíza convocada Cristiane Menezes Santos Barreto, relatora do caso”, finalizou a juíza. Ela ainda alterou o valor da indenização para R$ 5 mil.

Com informações de Conjur













































Confira a opinião do advogado Dr. Cicero João de Oliveira sobre o trabalho do Perito Contábil Ben Hur Salomão Teixeira.

sábado, 25 de março de 2017

Veja os 10 erros mais comuns na hora de declarar o Imposto de Renda Fonte

Mais de 1 milhão de brasileiros já entregaram a declaração do Imposto de Renda 2017, porém muitos estão com dúvidas no preenchimento do arquivo, já que erros podem levar o contribuinte a cair na malha fina.

Para ajudar quem ainda está ensaiando a entrega da declaração, o Brasil Econômico, listou os erros mais comuns na hora de declarar o Imposto de Renda, segundo a Receita Federal.

 1-Abatimento de despesas médicas não dedutíveis


Muitos não sabem quais as despesas podem ser declaradas e nem se existe um valor limite para isso. Uma das mais comuns e que gera um número significativo de declarações com erros é sobre as despesas médicas. A Receita Federal não impõe limite de valores para declaração, porém o contribuinte deve se atentar ao valor do recibo emitido pelo convênio médico e dos recibos com médios e dentistas particulares. Outro erro comum neste caso é a declaração de um dependente que não se enquadra nas exigências do Fisco.

Outra dúvida muito comum é em relação com os gastos com remédios, só é aceito na declaração esse tipo de gasto quando ele está relacionado em nota fiscal emitida pelo hospital. Logo despesas com farmácias não podem ser deduzidas.

2-Inclusão de despesas com educação não dedutíveis


Só é permitido declarar no IR custos com mensalidades em cursos fundamental, médio e superior, sendo no último caso possível dedução graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado. Neste caso a Receita Federal limite o valor da dedução em R$ 3.561,50 e cursos extracurriculares como o de informática e línguas estrangeiras, por exemplo, não sendo abatidos do IR.

Nem todas as despesas com educação são dedutíveis. Os cursos classificados como extracurriculares, como línguas, cursos preparatórios e outros não podem entrar na declaração como forma de aumentar o valor dedutível. Podem ser declaradas as mensalidades com curso fundamental, médio e superior (graduação, pós, mestrado e doutorado). Também podem ser declarados os gastos com educação infantil e educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico. O limite para essas despesas é de R$ 3.561,50.

3-Despesas e renda de dependentes


Neste ano foi autorizada a declaração de dependente a partir de 12 anos mediante a entrega do número do CPF do menor na declaração. Vale ressaltar que se esse dependente contar com o auxílio de bolsas ou pensões (de qualquer tipo) esses valores devem ser informados na declaração, já que para Receita, esses valores são considerados salários.

4-Não informar rendimentos


Caso tenha mudado de emprego ou tenha sido demitido é necessário declarar o rendimento obtido no local anterior de trabalho. Tanto os ex-funcionários que tiveram IR retido na fonte, quanto os que não devem solicitar o Informe de Rendimento ao empregador. A empresa não pode negar-se a entregar o documento. Outro ponto de atenção refere-se aos profissionais que têm mais de uma fonte de renda, todas devem ser declaradas.

5-Digitar valores errados


Quem não conta com o auxílio de um contador para fazer a declaração do IR deve se atentar a todos os valores. Pontos e vírgulas devem ser respeitados no programa que ajuda na declaração e nada de arredondar valores para mais ou menos. A Receita Federal tem como cruzar todos os dados declarados, logo até os centavos devem ser informados para evitar o risco de cair na malha fina.

6-Pensão alimentícia


Tanto quem paga quanto quem recebe deve declarar os ganhos com pensão alimentícia. Quem paga pode deduzir até 100% do valor e quem recebe, deve informar o valor como renda tributável.

7-Aluguéis


Quem tem rendimento tendo como fonte aluguel de imóveis deve informar a Receita Federal.

8-Duplicar informações


 O ou os dependentes só podem ser declarados por uma pessoa. Por exemplo, um casal em que ambos têm de declarar, apenas um deles pode colocar dependentes na declaração.

9-Ganhos com ações


No valor superior a R$ 20 mil devem ser declarados e será recolhido imposto sobre o valor informado.

10-Planos de previdência


Só pode ser declarada plano de previdência complementar, ou privada, na modalidade PGBL e com limite de 12% do rendimento tributável.  Quem optou por VGBL não tem direito a dedução no Imposto de Renda. 

Fonte: IG







































Confira o depoimento da Dra. Maritana Correa sobre o trabalho do Perito Contábil Ben Hur Salomão Teixeira.


Revoltado e exaltado com decisão, advogado invade gabinete de juíza em Fórum


A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da Décima Vara Cível da Capital, se declarou suspeita e pediu para se afastar de todos os processos que possuem a participação do advogado e também médico Ruy de Souza Gonçalves. Para solicitar a medida, a magistrada alegou que o jurista entrou exaltado no gabinete dela e a acusou de tê-lo chamado de "moleque", durante julgamento de uma ação na qual ele advogou em causa própria.

De acordo com Ana Paula da Veiga, o caso ocorreu em 8 de maio, por volta das 13h30. Na data, Gonçalves teria invadido o local de trabalho da magistrada para reclamar de uma sentença e afirmou que ela o ofendeu ao chamá-lo de “moleque”.

No despacho que solicitou o seu afastamento das ações que incluíssem a participação do jurista, a juíza alegou que ele estava exaltado quando entrou em sua sala. Conforme Ana Paula, o fato foi presenciado por uma servidora e por uma estagiária.

Em comunicado, publicado em 17 de março, a juíza negou que tenha ofendido ele e comunicou que, por conta da atitude do advogado, se considerava suspeita para julgar ações nas quais ele atua. “Desta feita e, considerando que tal afirmativa não é verdadeira, o que pode ser conferido por simples leitura da decisão judicial, desde aquela data, 08 de março de 2017, me declarei por suspeita por motivo de foro íntimo em todos os seus processos nos termos do Código de Processo Civil”, assinalou.

Ana Paula da Veiga pediu que o Conselho da Magistratura seja oficiado sobre sua decisão. Ela anexou o pedido de afastamento aos autos de todos os processos que estão sob sua responsabilidade e que têm Ruy como advogado. A juíza pediu que tais ações sejam encaminhadas aos substitutos.

A decisão na qual o advogado acusou a juíza de tê-lo ofendido trata sobre uma ação de indenização por danos morais, movida pela Clínica Rayna de Cirurgia Plástica, que pertence a Ruy, e a TV Cidade Verde.

O estabelecimento pedia indenização e que o canal fosse proibido de citar seu nome ou veicular imagens do prédio da clínica particular. O advogado afirmou que ele e sua empresa foram alvos de afirmações precipitadas, mentirosas e desrespeitosas do apresentador Walter Rabello, já falecido, que na época comandava o programa "Olho Vivo na Cidade", veiculado na TV Cidade Verde.

As declarações do comunicador foram feitas em 13 de abril de 2007. O advogado argumentou que as afirmações do apresentador revelaram “um jornalismo acusatório, com o nítido e inequívoco propósito de disseminar uma campanha difamatória”. Na reportagem, exibida em 2007, foi informado que a clínica de cirurgia plástica havia sido fechada por conta de interdição da Vigilância Sanitária.

O alvará apresentado pelo estabelecimento, segundo o programa, não teria sido emitido pela Prefeitura. Logo após a veiculação da reportagem, Walter Rabello teceu duras críticas à clínica e aos procedimentos praticados nela. “Aquele ditado popular a casa caiu companheiro, a verdade a casa caiu. A clínica fechou e você, para ser bom médico, agora só se formar de novo. Vai ter que ir para a sociedade e mostrar que você tem capacidade e que é um bom médico. Fica retratado que o Dr. Ruy usava o seu diploma de médico pra usar as pessoas. Pô, pelo amor de Deus”, disse o comunicador, após a exibição da reportagem.

Em decisão proferida no dia 1º de março, a juíza Ana Paula da Veiga considerou que Walter Rabello não praticou nenhuma irregularidade. Segundo ela, o comunicador estava exercendo o direito à liberdade de expressão e à informação, que são princípios constitucionalmente garantidos.

A magistrada julgou como improcedente o pedido de indenização da clínica e indeferiu o pedido de condenação feito por Ruy. “Não tendo sido verificada atitude ilícita do apresentador em relação à clínica, os pedidos formulados em sede liminar e que dizem respeito à proibição da ré de citar o nome da Clínica Rayna ou a programação da imagem predial da mesma e de Ruy de Souza Gonçalves, bem como o direito de resposta devem ser indeferidos”, determinou.

Por Vinícius Lemos
Fonte: folhamax






Confira o depoimento do Dr. Cicero João de Oliveira sobre o trabalho do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira.

Consumidora será ressarcida por dias de caos vividos com falta de água




A 4ª Câmara de Direito Público do TJSC confirmou sentença que condenou empresa concessionária dos serviços de água e saneamento ao pagamento de indenização por danos morais a consumidora que sofreu com desabastecimento ao longo do ano de 2013. Em diversas oportunidades, conforme demonstrado nos autos, a cliente ficou sem água no condomínio onde reside. A empresa agora deverá pagar R$ 15 mil pela má prestação dos serviços, em fato ocorrido no oeste catarinense.

A decisão judicial levou em consideração o relato da consumidora, que sofreu ao tentar realizar atividades básicas e corriqueiras, embora prioritárias, em sua casa, e vivenciou dias de caos ao longo de quase um ano. A câmara sancionou a condição de fornecedora da apelante, o que inseriu o caso nos ditames do Código de Defesa do Consumidor, com aplicação da inversão do ônus da prova. A empresa, nesta situação, é que deveria provar não ter responsabilidade sobre o evento, coisa que efetivamente não fez.

"O bem água é tão vital que dispensa divagações acerca de sua importância", afirmou a desembargadora Vera Copetti no acórdão. A concessionária chegou a alegar que a culpa era da cliente, ao não dispor de um reservatório em sua residência. "Se não havia fornecimento d'água, não se imagina como os reservatórios poderiam salvar a situação, já que seriam imediatamente utilizados, nos primeiros instantes da falta do precioso líquido", contestou a relatora.

A câmara também não reduziu o valor da condenação, já que, por unanimidade de votos, concluiu que o patamar está bem adaptado à situação dos autos. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0006886-72.2013.8.24.0080).

Fonte: Justiça em Foco



Confira o depoimento do Dr. Cicero João de Oliveira sobre o trabalho do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira.

Band indenizará engenheira por reprodução de entrevista em quadro de humor do programa CQC


A TV Bandeirantes terá de indenizar por danos morais uma engenheira de segurança de Florianópolis/SC por reproduzir uma entrevista, veiculada originalmente por emissora concorrente, em quadro do programa CQC, de cunho humorístico. A transmissão acabou por denegrir a imagem da profissional. Decisão é da 5ª câmara de Direito Civil do TJ/SC.
Os autos informam que a profissional concedeu entrevista e participou de matéria jornalística sobre as saídas de emergência existentes nos ônibus urbanos. Em determinado momento, ao simular a abertura de janela por meio da alavanca de emergência, ela não obteve sucesso ao romper o lacre.
O fato foi veiculado na primeira emissora sob o viés da dificuldade nos procedimentos de segurança. Já na segunda emissora, em quadro de humor intitulado "Top Five", do programa CQC, a engenheira foi exposta e recebeu tratamento jocoso. Ela precisou até mesmo procurar auxílio psicológico para superar a situação.
"A autora foi vítima de danos à sua honra e imagem causados pela requerida mediante a reprodução de entrevista anterior, todavia de forma distorcida", considerou o desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da apelação. A câmara, contudo, reduziu o valor da indenização, antes arbitrado em R$ 30 mil, para R$ 5 mil. A decisão foi unânime.
Veja o acórdão.
Fonte: Migalhas



Perito Ben Hur fala sobre a devolução de valores do Plano Collor aos produtores rurais.

segunda-feira, 20 de março de 2017

Jovem xingado no Facebook ganha direito à indenização na Justiça de R$ 3 mil


Um jovem de 24 anos, de Rio Branco, ganhou na Justiça o direito à indenização de R$ 3 mil por danos morais, após ter sido vítima de xingamentos no Facebook. "Medíocre", "baba ovo", "peniqueiro" foram alguns dos insultos praticados. A decisão, publicada na edição do Diário da Justiça, ainda cabe recurso.

Segundo o juiz Marcos Thadeu, do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, que assinou a sentença, as postagens "criaram uma situação vexatória e humilhante para o autor, afetando sua honra e imagem". Ele enfatiza ainda, que a decisão deve "servir como caráter punitivo ao infrator e também como meio compensatório à vítima".



























A advogada do jovem, Nathália Damasceno, diz que os insultos foram feitos no ano passado por uma então colega de faculdade. A vítima, que pediu para não ter o nome divulgado, começou a passar constrangimento dentro da instituição por causa dos apelidos. Inicialmente, a defesa pediu o valor de R$ 28 mil de indenização.

"Ela começou a colocar apelidos desagradáveis e os colegas passaram a chamá-lo dessa forma. Não sabemos o motivo. Como ele passou a ser professor da faculdade, isso foi gerando constrangimento, porque os alunos acabavam não o respeitando. Um tipo de comportamento como esse, na internet, torna o constrangimento muito maior", declara.




























Segundo a advogada, além dessa decisão, uma ação na esfera penal também foi movida. A parte reclamada tem o prazo de 10 dias para apelar da determinação. Após esse período, a Justiça deve emitir uma nova sentença, agora, em segunda instância.

"A decisão não foi totalmente justa, porque a honra da vítima foi magoada. Em caráter de recompensa para ele, talvez não seja suficiente, mas em caráter punitivo vai servir. Nos dias atuais, todo mundo acha que pode falar o que quiser, mas não é bem assim", acrescenta.

O G1 entrou em contato com a reclamada e com o advogado dela - nos telefones do escritório e celular por dois dias - mas, até a publicação desta reportagem, não obteve resposta.


Fonte: Amo Direito







































Confira o depoimento do Dr. Cicero João de Oliveira sobre o trabalho do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira.

Aos 78 anos, eletricista aposentado realiza sonho de se formar em Direito: 'Feliz demais'




O eletricista aposentado Brasil Sales, de 78 anos, comemora a conquista do diploma de bacharel em direito. A colação de grau ocorreu na quinta-feira (16), em Goiânia. Ele é o único dos seis irmãos a finalizar curso superior, realizando um sonho que tinha desde criança. “Foram os melhores 5 anos da minha vida porque vivi para mim. Estou feliz demais, colar grau para mim, que sou ‘do mato’, é uma emoção muito grande”, disse ao G1.

O formando conta que também foi eleito aluno destaque da sua turma, o que também lhe deu muito orgulho. Sales relata que se dedicou muito e ficou feliz por ser reconhecido pela universidade.

“Para mim, esse fato, estou achando mais importante que o certificado, porque é a da faculdade inteira e eu fui escolhido aluno destaque pelas notas e pelo comportamento em geral. Graças a Deus, fiz muito bem”, afirmou em tom alegre.

Mesmo sendo um grande passo, Sales relata que a formatura ainda é só o começo. Segundo ele, a ideia é prestar o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e começar a advogar com um amigo, que disse que já tem espaço para ele em dois escritórios, sendo um em Cuiabá (MT) e outro em Santarém (PA).

“Sempre quis fazer direito. Quando criança, quando andava com minha mãe pelos tribunais, eu acompanhava o movimento, achava bom. Gosto dessa maneira de agir, de procura o seu direito e a pessoa adquirir o direito através da Justiça. Não pretendo parar. Já estou fazendo cursinho para passar no exame da OAB e tenho cadeira reservada em dois escritórios”, contou.


























Eletricista aposentado, Brasil Sales, se formou em direito aos 78 (Foto: Divulgação/Assessoria Combury)

Além de conquistar o próprio sonho, Sales sabe que serve de inspiração para várias pessoas que se sentem “velhas” para voltar a estudar. “Eu sei de algumas pessoas que começaram a estudar depois que me viram entrando para a faculdade e de outras que prometeram que vão voltar para a sala de aula. Me formar é uma conquista muito grande e serve de exemplo para muita gente”, disse.


Orgulho


A filha dele, Márcia Aparecida Sales de Barros, de 57 anos, fez o curso inteiro de direito ao lado do pai, incentivando-o e acompanhando-o em todos os estudos. Ela conta que, junto com os oito irmãos, 24 netos e 6 bisnetos do pai, está muito orgulhosa dele pela conquista.

“Ele é um exemplo a ser seguido por todos nós. Quantas pessoas de 30, 40 anos acham que estão velhas para estudar, que nada. Se estiver forte e tiver vontade, todo mundo consegue realizar seu sonho. Eu fiquei muito feliz de acompanha-lo nesses cinco anos, pude desfrutar de mais tempo com ele”, contou.

Márcia concluiu o curso em colação de grau especial para poder dar toda atenção ao pai durante a formatura dele. “Essa já é minha terceira graduação, então colei separado para poder acompanhar ele. Hoje é a festa dele, é só para ele. Ele é a nossa estrela”, contou.


História


Sales lembrou, em entrevista ao G1, em 2015, que nem sempre conseguiu tudo o que queria com facilidade. Separado do primeiro casamento quando tinha 39 anos e sete filhos, sendo que o mais novo estava com oito anos, ele mudou com a família para Cuiabá (MT).

“Eu já tinha aprendido o ofício de eletricista com um conhecido e tinha uma pequena oficina em Caldas Novas, mas depois da separação eu tive que mudar de ares e fui para Cuiabá. Lá, a gente tinha onde morar, mas eu estava desempregado com sete filhos. Aí, fui até as oficinas da cidade, com meus meninos mais velhos, e nos oferecemos para trabalhar de graça. Três dias depois nós estávamos empregados”, lembra.

Nesse meio tempo, Brasil disse que a prioridade era o estudo dos filhos. Em 1979, durante um passeio em Goiânia, ele conheceu a atual esposa, Silvânia, com quem teve mais duas crianças. “Ela é o amor da minha vida, foi quem me ajudou a dar uma estrutura para a minha família e quem nunca deixou de me incentivar. Ela é tudo para mim”.

Após alguns anos no Mato Grosso, Brasil voltou para Goiânia, onde permanece até os dias atuais. Ele conta que o esforço feito durante todos esses anos valeu a pena, pois todos os filhos e netos têm formação superior. São engenheiros, médicos, advogados, economistas, fonoaudiólogos, contadores. “Minha família tem profissionais de todas as áreas”, se diverte.



Por Vanessa Martins
Fonte: g1 globo


































Confira o depoimento do Dr. Cicero João de Oliveira sobre o trabalho do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira.