O Plenário do Senado aprovou, na última semana (5/12), o projeto que garante aos advogados acesso a atos e documentos de processos judiciais eletrônicos, mesmo sem procuração específica.
Aprovado por unanimidade, o PLC 72/2018 não valerá para as ações que tramitam em sigilo ou segredo de justiça. O texto agora vai à sanção do presidente da República.
De autoria do deputado petista Wadih Damous, o projeto estabelece que o advogado pode analisar, sem procuração, procedimentos em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo ou da administração pública. Com a medida, também será possível copiar as peças. A regra valerá para processos eletrônicos concluídos ou em andamento.
Pelo texto, documentos digitalizados em autos eletrônicos estão disponíveis para acesso por meio de uma rede externa. O sistema de informação deve permitir que advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados acessem automaticamente todos as peças armazenadas em meio eletrônico, mesmo que não estejam vinculados ao processo específico.
Em novembro, o relator, senador Hélio José (Pros-DF), afirmou na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado que o direito de ter acesso aos autos dos processos físicos ou eletrônicos não sigilosos é prerrogativa indispensável para o exercício da advocacia.
Fonte: Nação Jurídica
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