A juíza de Direito Julia Maria Tesseroli de Paula Rezende, da 23ª vara Cível de Curitiba/PR, determinou que um banco pague R$ 5 mil de danos morais a um homem. A instituição financeira deixou de apresentar os documentos que deram origem à negativação do nome do cliente. Na decisão, a magistrada concluiu que a ausência de apresentação do documento se trata de falha no serviço, contrariando o dever de boa-fé, informação e transparência.
O banco já havia sido condenado em outra ação, transitada em julgado, a fim de que demonstrasse os documentos que deram origem à inscrição do nome do cliente em órgão de proteção ao crédito para que se pudesse verificar a legitimidade da cobrança. No entanto, a instituição financeira não apresentou os documentos ao fundamento de que o contrato não havia sido encontrado na base de dados. Diante da conduta do banco, o homem ajuizou outra ação pleiteando danos morais.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que o autor tem razão. Ela explicou que é pacífico na jurisprudência que os fornecedores de produto e serviço, têm obrigação legal de fornecer os documentos relativos às relações jurídicas que mantêm com seus clientes/usuários. "Até porque a estes não é possível a obtenção das informações senão por meio do próprio réu", concluiu.
"Portanto, a ausência de apresentação do documento se trata de falha no serviço, contrariando o dever de boa-fé, informação e transparência."
Assim, fixou o valor de R$ 5 mil a ser pago pela instituição financeira ao autor a título de danos morais.
O escritório Engel Rubel Advogados patrocinou a causa.
- Processo: 0001887-71.2018.8.16.0194
Fonte: Migalhas
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