A juíza de Direito Placidina Pires, da 6ª vara Criminal de Goiânia/GO, condenou um advogado a dois anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, por apropriação indevida de dinheiro de cliente.
Contratado para patrocinar o cliente em uma ação, o advogado teria seus honorários pagos por títulos de dívida agrária, devendo o causídico vende-los para satisfazer seu pagamento e repassar o restante do valor ao cliente. No entanto, segundo consta nos autos, após vender os títulos, o advogado não repassou o valor de um cheque de R$ 222 mil ao cliente e comprou, em nome de sua mãe, dois veículos com o dinheiro.
Ao analisar o caso, a magistrada considerou que, conforme se extrai do requerimento de instauração do inquérito policial, e das provas testemunhais e documentais juntadas aos autos, a materialidade e a autoria do delito se encontram satisfatoriamente comprovadas.
A magistrada destacou que, “quando praticada em razão de ofício, emprego ou profissão, ou seja, por pessoas que, em regra, recebem a coisa em função da confiança nelas depositada, a apropriação indébita é punida mais gravemente, ou seja, com um aumento de pena correspondente a 1/3 (um terço)”.
Para a juíza, o advogado “aproveitou-se da confiança nele depositada para se apropriar indevidamente do título, tendo, em seguida, forjado um suposto endosso, e adquirido, por meio do aludido cheque, dois automóveis em nome de sua genitora”.
Ao ponderar ainda que o cliente é idoso, a magistrada julgou totalmente procedente a ação, condenando o advogado à pena de dois anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços comunitários e pela obrigação de pagar à vítima o valor do cheque apropriado indevidamente.
Fonte: Nação Jurídica
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