quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

Cliente que ficou seis meses sem telefone será indenizada em R$ 25 mil por danos morais




Uma empresa de telefonia foi condenada ao pagamento de R$ 25 mil, a título de indenização por danos morais, em favor de cliente que teve suspensos os serviços de telefonia fixa por período superior a seis meses. A sentença, prolatada em comarca do Oeste do Estado, foi confirmada pela 3ª Câmara Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Marcus Túlio Sartorato.

A autora alegou que em janeiro de 2014 uma forte chuva atingiu a localidade rural onde reside e ocasionou a interrupção dos serviços de telefonia em toda a comunidade. Relatou que, após o ocorrido, fez diversas reclamações à empresa, todas infrutíferas. Somente em julho daquele ano, seis meses depois do ocorrido, o sistema foi restabelecido.

Para o órgão julgador, a indenização foi arbitrada de forma a compensar o abalo experimentado pela parte autora, pessoa aposentada que permaneceu sem comunicação durante muito tempo, apesar de residir em local distante do centro urbano e ter o telefone como único meio de contato com o restante da sociedade.

"Diante dos fatos narrados é presumido que o incômodo pelo qual passou a autora transcendeu a esfera de mero aborrecimento e é passível de indenização por danos morais, a fim de reparar o sofrimento que a falta de diligência da empresa apelada causou", concluiu o desembargador, que deu provimento ao apelo da autora para majorar a indenização de R$ 10 mil para 25 mil. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0302088-86.2015.8.24.0027).

Fonte: portal.tjsc.jus.br




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