O município de Fortaleza/CE deverá pagar mais de R$ 20 mil de indenização, por danos morais e materiais, a um servidor público que teve o carro roubado dentro da escola em que trabalhava.
Segundo a 1ª Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública do TJ/CE, o ente público não apresentou qualquer motivo plausível para não providenciar o mínimo de segurança ao local onde funcionava a escola, a fim de afastar ou mitigar a sua responsabilidade por omissão em cumprir o seu dever legal.
No caso, o Fiat Pálio foi roubado no pátio da escola pública e, além do veículo, também teriam sido levados pertences pessoais. Segundo o funcionário, o local não oferecia qualquer segurança aos seus servidores, sendo devida a reparação pelos danos suportados.
O juízo de 1º grau julgou procedente a ação proposta, por entender que se referia a responsabilidade subjetiva por omissão, caracterizada pela falta de serviço de segurança no prédio público, visando propiciar aos servidores as necessárias condições de trabalho, circunstância que poderia ter evitado o fato.
O relator do recurso, Ernani Pires Paula Pessoa Júnior, concluiu que restou devidamente caracterizada a negligência do ente público. O magistrado ainda afirmou que seja fato que a atuação de terceiro tenha sido determinante para a concretização do evento danoso, se o prédio público possuísse mecanismos eficientes de segurança, certamente o crime não teria se consumado.
"O ato delituoso praticado por terceiro decorreu em função das facilidades encontradas para o roubo em questão, tendo em vista que o Município de Fortaleza negligenciou nos cuidados necessários que deveriam ter sido adotados, para preservar a segurança e tranquilidades de seus servidores no ambiente de trabalho."
- Processo: 0908778-98.2014.8.06.0001
Confira a decisão.
Fonte: Migalhas
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