quinta-feira, 3 de março de 2016

Homem consegue indenização após ficar cego em explosão de garrafa


Um balconista nunca imaginou que um dia comum de trabalho em um bar da Zona Norte de Sorocaba (SP) não sairia da sua memória. Enquanto abastecia um freezer com refrigerantes, uma das garrafas de vidro de Coca-Cola explodiu e atingu o olho de Carlos Martins Zurdo, de 50 anos. O incidente, que ocorreu em 2011, rendeu uma indenização de R$ 17,6 mil por danos morais e estéticos contra a fabricante da bebida na região. A empresa informou que vai recorrer.
A decisão foi publicada na segunda-feira (29) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. "Eu lembro disso [da explosão] toda vez que pego em uma garrafa. É um trauma que vai me acompanhar pelo resto da minha vida", diz o ex-balconista.
O caso aconteceu no comércio que fica no conjunto habitacional Herbert de Souza. "O carregamento chegou pela manhã e só fui abastecer o freezer no período da tarde, até por conta do transporte". No final da tarde, Zurdo conta que foi colocar as garrafas no refrigerador quando foi surpreendido com a explosão.
"A garrafa explodiu na minha mão enquanto eu colocava no espaço destinado a ela no freezer. A tampa de metal acabou acertando meu olho. Na hora sangrou bastante. Um cliente do bar ajudou e me socorreu. Cuidado com a garrafa a gente sempre tem, mas jamais imaginei que isso pudesse acontecer", lembra.
Após o incidente, o balconista acabou sendo demitido do bar onde trabalhava. Hoje ele sobrevive fazendo bicos e com a ajuda da esposa, que trabalha como diarista. "Eu imaginei que ficaria cego, até porque não via melhoras nos retornos das consultas. Quando soube, minha família principalmente ficou muito abalada, mas me deram muito apoio. Hoje é díficil conseguir um novo emprego porque a minha deficiência está no rosto, não precisa falar nada", diz.
Em nota, a Coca-Cola Brasil reafirma a segurança de suas embalagens de vidro, que seguem as normas técnicas mais exigentes da ABNT, inclusive de qualidade de vedação das garrafas. Além disso, o rótulo contém todas as informações sobre os cuidados necessários para manuseio do produto. A Sorocaba Refrescos informa ainda que vai recorrer da decisão, tomada em primeira instância na Justiça estadual de Sorocaba, e ressalta que toda a assistência foi prestada ao autor da ação.
Especificação de riscos
De acordo com o advogado Cláudio Dias Batista, que representa Zurdo, a acusação se baseou no Código de Defesa do Consumidor, que obriga a especificação de riscos - por exemplo, nos rótulos, - durante o manuseio dos produtos. "Embora ele não seja um consumidor, ele estava fazendo a mesma coisa que qualquer dona de casa poderia estar fazendo. Ele não jogou a garrafa. A própria pressão interna, associada talvez com calor ou alguma batida leve, acabou gerando a explosão que resultou nesta situação grave."
Um laudo de perícia solicitado pela Justiça durante o processo confirmou a existência do risco de explosão durante o manuseio de garrafas de vidro.
"A forma como o produto foi armazenado no estabelecimento comercial e depois carregado até o freezer fez com que houvesse uma reação inesperada. Concluo que a empresa não deixa claro regras básicas de armazenamento e treinamento sobre o manuseio do produto em estabelecimentos comerciais", escreve.
A empresa ainda pode recorrer da decisão na Justiça, já os advogados de Zurdo vão tentar aumentar o valor da indenização. O bar em que o balconista trabalhava também chegou a ser processado, mas o trâmite foi encerrado após um acordo de indenização.
Fointe: Jus Brasil

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