Recente alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a prisão preventiva pode ser transformada em domiciliar caso a acusada seja mãe de filhos com até 12 anos de idade. Baseado nessa lei, um juiz do Tribunal de Júri de Taguatinga (DF) determinou que uma acusada de homicídio que estava na cadeia aguardando o julgamento fosse liberada para esperar em casa o desenrolar do processo.
A ré foi citada para responder à acusação por edital, por se encontrar, na época dos fatos, em local incerto e não sabido, e sua prisão preventiva, decretada em fevereiro de 2011.
Ela foi presa na última sexta-feira (11/3), na cidade de Capim Grande (BA), enquanto estava em período de resguardo, com uma criança recém-nascida de sete dias, prematura de sete meses. Além disso, é mãe de mais nove filhos, todos menores, que estavam sob sua responsabilidade. A autoridade local informou ao juiz do Distrito Federal que a condição de manter a mulher na delegacia com o recém-nascido era mínima.
O juiz verificou ser o caso de aplicação do inciso V do artigo 318 do Código de Processo Penal, recentemente incluído no regramento pátrio pela Lei 13.257/2016, e substituiu a prisão preventiva da acusada por domiciliar, determinando que o alvará de soltura fosse remetido à Vara do Crime da Comarca de Capim Grosso com urgência.
A comunicação da prisão da acusada na cidade da Bahia chegou ao Tribunal do Júri de Taguatinga às 17h09, e a decisão do juiz saiu às 17h56, com força de mandado. A comarca de Capim Grosso informou que a acusada foi solta assim que a delegacia tomou conhecimento da decisão proferida pelo juiz.Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo 2008.07.1.022189-0
Fonte: Conjur
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