O governo do RJ terá de indenizar em R$ 450 mil por danos morais a família de um menino de 9 anos que morreu vítima da dengue em um hospital público. Decisão foi proferida nesta terça-feira, 15, pela 5ª câmara Cível do TJ/RJ.
Segundo a denúncia, em janeiro de 2012, o garoto foi levado pelos pais para atendimento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Campo Grande, de onde foi liberado após fazer um hemograma. Três dias depois, sem que os sintomas desaparecessem, os pais procuraram novamente socorro médico, desta vez no Hospital Estadual Rocha Faria. Lá, o menino foi internado e tratado como se tivesse meningite. Com a morte da criança, descobriu-se que ele tinha dengue.
Em 1ª instância, o governo do Estado foi condenado a indenizar por danos morais a família da criança. Na apelação, a desembargadora Cristina Tereza Gaulia, relatora, negou provimento ao recurso do Estado e manteve os valores da indenização.
O pai e a mãe da criança receberão R$ 100 mil cada e serão pagos R$ 25 mil a cada um dos 10 irmãos. Além disso, o Estado deve arcar também com as despesas do funeral. O pedido de concessão de pensão foi rejeitado.
Segundo a denúncia, em janeiro de 2012, o garoto foi levado pelos pais para atendimento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Campo Grande, de onde foi liberado após fazer um hemograma. Três dias depois, sem que os sintomas desaparecessem, os pais procuraram novamente socorro médico, desta vez no Hospital Estadual Rocha Faria. Lá, o menino foi internado e tratado como se tivesse meningite. Com a morte da criança, descobriu-se que ele tinha dengue.
Em 1ª instância, o governo do Estado foi condenado a indenizar por danos morais a família da criança. Na apelação, a desembargadora Cristina Tereza Gaulia, relatora, negou provimento ao recurso do Estado e manteve os valores da indenização.
O pai e a mãe da criança receberão R$ 100 mil cada e serão pagos R$ 25 mil a cada um dos 10 irmãos. Além disso, o Estado deve arcar também com as despesas do funeral. O pedido de concessão de pensão foi rejeitado.
- Processo: 0179352-90.2012.8.19.0001
Informações: TJ/RJ
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