quinta-feira, 31 de março de 2016

PSB indenizará por danos causados em acidente que matou Eduardo Campos

Quem possui propriedade ou posse de avião responde por danos causados pela aeronave. Com esse entendimento, a 4ª Vara Cível de Santos (SP) condenou nessa quarta-feira (30/3) o PSB e dois empresários a pagarem R$ 7,5 mil ao dono de um imóvel danificado em acidente aéreo ocorrido em agosto de 2014, que matou o candidato à presidência pela legenda, Eduardo Campos, e mais seis pessoas.
Segundo o juiz Frederico dos Santos Messias, ficou demonstrado que os empresários detinham a posse e a exploração da aeronave, ainda que indiretas. Eram responsáveis pela tripulação, pagavam seus salários e cuidavam da hospedagem do comandante e copiloto durante as viagens de campanha.
Já o partido, de acordo com o juiz, detinha a exploração direta do veículo, pois ele foi cedido para uso exclusivo da campanha. “Ainda que se admita que a utilização do avião tenha sido oferecida de forma gratuita, através de doação de horas de voo, por certo que a aeronave era utilizada exclusivamente pelo PSB, que determinava a agenda de viagens e tinha alguma ingerência sobre a tripulação.”
Por isso, Messias entendeu que “todos os réus são responsáveis objetivamente e solidariamente pelos danos causados a terceiros, seja pela exploração direta ou indireta da aeronave”.
A ação pedia o ressarcimento de R$ 15 mil, referentes aos danos causados ao imóvel e em eletrodomésticos. No entanto, o juiz explicou que, como o autor é proprietário de apenas metade do imóvel, não possui legitimidade para pleitear a integralidade da indenização. Cabe recurso da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 1003918-36.2015.8.26.0562

Fonte: Conjur

TJ-SP reduz pena de motorista que jogou braço de ciclista em córrego

O Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena de um estudante condenado por atropelar o ciclista David Santos Sousa e, ao perceber que o braço direito da vítima havia sido decepado, ter jogado o membro em um córrego. O fato ocorreu em 2013, na avenida Paulista, e o jovem que dirigia o carro foi condenado no ano seguinte a 6 anos de prisão, em regime semiaberto, mais multa de 60 salários mínimos e suspensão da carteira de motorista por 5 anos.
Nessa quarta-feira (30/3), porém, a pena de Alex Kozloff Siwek foi reduzida para 2 anos de prisão, em regime aberto, pagamento de 10 salários mínimos e 8 meses de habilitação suspensa. A 12ª Câmara de Direito Criminal atendeu pedido da defesa e retirou o agravante fixado na sentença, por maioria de votos. A prisão foi ainda substituída por serviços à comunidade e prestação pecuniária de 50 salários mínimos.
A decisão de primeira instância considerava que o réu dirigia sem cautela no momento do acidente, alcoolizado, em velocidade acima do limite, com som “muito alto” e sem respeitar faixa de cones destinada aos ciclistas. Assim, o juízo considerou como agravante dirigir com dano potencial, conforme o artigo 298, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro.
No TJ-SP, porém, a maioria dos desembargadores retirou esse critério. Os fundamentos devem ser explicados no acórdão, ainda não publicado. O advogado Ademar Gomes, que representou a vítima como assistente de acusação do Ministério Público, estuda recorrer ao Superior Tribunal de Justiça. Para Gomes, a lei de trânsito brasileira é “um Habeas Corpus para a impunidade”.
Processo 0831938-67.2013.8.26.0052
Fonte: Conjur

Juíza feita refém em SP alerta que situação “expõe um risco a que todos estamos sujeitos”

Ao agradecer as mensagens de carinho e apoio recebidas, a juíza de Direito Tatiana Moreira Lima, feita refém no fórum de Butantã ontem, alertou para o fato de que a situação vivida “expõe realmente um risco que todos estamos sujeitos”.
Na tarde desta quarta-feira, 30, após ingressar no fórum e atear fogo na entrada do prédio, o homem foi confrontado por um segurança que chegou a disparar um tiro, mas não conseguiu pará-lo. Ele correu até o gabinete da juíza, que é da vara de Violência Doméstica, e despejou produto químico sobre ela, ameaçando incendiá-la. Em um vídeo feito por um policial militar a pedido do agressor, o homem pede para que a juíza diga repetidamente: "Você não é louco", bem como pergunta: "Eu sou acusado de alguma coisa?". "Não, nenhum crime", ela responde. O responsável pelo ataque – que responde por agressão à esposa – iria participar de uma audiência no local.
A magistrada avisou: “Não vou deixar que um maluco me impeça que eu faça meu trabalho e exerça minha função. Uma pessoa só não pode apagar um trabalho que beneficia uma série de pessoas.”
  • Ouça a íntegra da mensagem da juíza de Direito Tatiana Moreira Lima:
Fonte: Migalhas

Cancelamento de compra de carro também encerra financiamento

"Na hipótese de resolução de contrato de compra e venda de automóvel firmado entre consumidor e concessionária em razão de vício de qualidade do produto, deverá ser também rompido o contrato de arrendamento mercantil do veículo defeituoso firmado com o Banco financiador pertencente ao mesmo grupo econômico da montadora do veículo (banco de montadora)."
Com base nesse entendimento, a 3ª turma do STJ, por unanimidade, negou provimento a agravo regimental interposto pelo Banco Volkswagen e manteve decisão que reconheceu a consumidor o direito de cancelar o contrato de compra e venda e de financiamento de automóvel defeituoso.
O banco alegava não ser parte legitima para figurar no polo passivo da demanda. Entretanto, de acordo com o relator, ministro Moura Ribeiro, há responsabilidade do banco da montadora, pois este é parte integrante da cadeia de consumo.
"Cabe esclarecer que a legitimidade passiva do Banco agravante decorre da existência do caráter solidário existente entre ele, como Banco da Montadora, e a da concessionária do veículo, ambos membros da mesma cadeia de consumo."

Confira a decisão.
Fonte: Migalhas

Advogado agride promotor durante audiência em SP

O promotor de Justiça de SP Goiaci Leandro de Azevedo Júnior foi agredido pelo advogado Gerson Fernandes Varoli Aria durante uma audiência no plenário do júri do fórum de Carapicuíba, grande São Paulo, na tarde de terça-feira, 29.
Azevedo Junior, que registrou boletim de ocorrência no 1º DP de Carapicuíba, é o promotor de um processo no qual o cliente de Varoli é acusado de homicídio. Os dois teriam começado a discutir durante os debates entre acusação e defesa e um acusou o outro de mentir.
O advogado teria ameaçado agredir o promotor, partindo para cima dele dando socos, atingindo-o. Varoli foi contido por policiais militares e teria dito que "iria matar a vítima".
Azevedo Júnior não quis comentar o caso, mas informou que já protocolou junto ao MP/SP representação contra o advogado na OAB.

Ao jornal o Estado de S. Paulo, Varoli disse que foi ofendido pelo promotor. "Eu pedi para parar, mas ele continuou. Perdi a paciência." O advogado disse também que vai representar contra Azevedo Júnior na polícia, na Justiça e na Corregedoria do Ministério Público.
Fonte: Migalhas

segunda-feira, 28 de março de 2016

Acidente em 2013, por conta de fios soltos em poste, gera indenização de R$15 mi à motociclista

Por conta de um acidente ocorrido em 9 de outubto 2013, um motociclista de Forquilhinha irá receber R$15 mil de indenização de uma operadora telefônica, por danos morais. Na ocasião, o motorista sofreu uma queda enquanto dirigia, após atingir um fio da empresa, preso num poste por apenas uma ponta.

Na queda, a vítima sofreu ferimentos graves na mão direita, bem como em dois dedos, e por isso, teve gastos com exames médicos e hospitalares.

O processo tramitava desde 2014 no Fórum de Forquilhinha. A defesa do motociclista pedia R$30 mil de indenização por danos morais, mais ressarcimento dos danos materiais. Em primeira instância, o Fórum da cidade condenou a empresa a pagar R$5 mil, e esta, por sua vez, recorreu da decisão.

Já neste mês, a 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em Florianópolis, considerou o pedido de indenização válido, por entender que houve omissão da empresa pela falta de manutenção da rede elétrica. Além disso, aumentou a indenização de R$5 mil para R$15 mil, mais os gastos com os danos materiais.

Fonte: forquilhinha noticias


Banco indenizará cliente assaltado no estacionamento da agência

A juíza de Direito Helena Campos Refosco, da 4ª vara Cível de SP, condenou uma instituição financeira a pagar indenização por danos materiais e morais um cliente que foi assaltado ao sair da agência.
O autor narrou que foi até uma agência bancária para efetuar dois saques diretamente no caixa do estabelecimento. Uma vez lá, foi abordado por um suposto funcionário que queria auxiliá-lo, mas recusou e entrou para a parte interna do local e fez os saques. Ao sair, contudo, alega que o dito funcionário, junto com outros cúmplices, o abordaram e o compeliram mediante grave ameaça a entregar todo o valor sacado (mais de R$ 6 mil). E requereu assim dano material e moral pelo abalo sofrido.
Segurança
A magistrada consignou inicialmente que a relação entre as partes é regida pelo CDC e, assim, o fornecedor responde pela má prestação de serviços, independentemente de culpa, salvo se provar a culpa exclusiva da vítima.
A instituição financeira possui o dever de adotar medidas que coíbam práticas criminosas, ou que as previnam, a fim de garantir a segurança de seus clientes enquanto estão em suas dependências, incluído o estacionamento fornecido no próprio local da agência, como é no caso em tela.”
Foi fixado na sentença o valor de R$ 5 mil de dano moral e o dano material no valor do que foi roubado.
Fonte: Migalhas


Município deve responder por roubo de carro de servidor em escola


O município de Fortaleza/CE deverá pagar mais de R$ 20 mil de indenização, por danos morais e materiais, a um servidor público que teve o carro roubado dentro da escola em que trabalhava.
Segundo a 1ª Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública do TJ/CE, o ente público não apresentou qualquer motivo plausível para não providenciar o mínimo de segurança ao local onde funcionava a escola, a fim de afastar ou mitigar a sua responsabilidade por omissão em cumprir o seu dever legal.
No caso, o Fiat Pálio foi roubado no pátio da escola pública e, além do veículo, também teriam sido levados pertences pessoais. Segundo o funcionário, o local não oferecia qualquer segurança aos seus servidores, sendo devida a reparação pelos danos suportados.
O juízo de 1º grau julgou procedente a ação proposta, por entender que se referia a responsabilidade subjetiva por omissão, caracterizada pela falta de serviço de segurança no prédio público, visando propiciar aos servidores as necessárias condições de trabalho, circunstância que poderia ter evitado o fato.
O relator do recurso, Ernani Pires Paula Pessoa Júnior, concluiu que restou devidamente caracterizada a negligência do ente público. O magistrado ainda afirmou que seja fato que a atuação de terceiro tenha sido determinante para a concretização do evento danoso, se o prédio público possuísse mecanismos eficientes de segurança, certamente o crime não teria se consumado.
"O ato delituoso praticado por terceiro decorreu em função das facilidades encontradas para o roubo em questão, tendo em vista que o Município de Fortaleza negligenciou nos cuidados necessários que deveriam ter sido adotados, para preservar a segurança e tranquilidades de seus servidores no ambiente de trabalho."

Confira a decisão.
Fonte: Migalhas


Companhia aérea indenizará passageiro por não servir refeição especial

Companhia aérea que não serviu a alimentação kosher pedida por um passageiro judeu deverá indenizá-lo por danos morais, determinou a 11ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. O montante foi fixado em R$ 5 mil.

O consumidor afirmou ter solicitado comida especial kosher, alimentação especial que obedece preceitos judaicos, no momento em que adquiriu bilhete aéreo entre os aeroportos de Zurique e Guarulhos. Ele juntou aos autos comprovante de compra, no qual consta que a empresa concordou em fornecer a refeição. Durante a viagem, no entanto, a comida servida não era kosher e o passageiro foi obrigado a permanecer 14 horas sem alimentação.

O desembargador Antonio Luiz Tavares de Almeida, relator do recurso, afirmou ser notório defeito na prestação do serviço.
"Ao passageiro assiste o direito de receber o que efetivamente contratou. Trata-se de relação de consumo e, contrário do que afirmou a apelada, a inexistência de alimentação kosher, apesar de previamente solicitada, não se reveste de questão acessória."
O relator destacou que a alimentação específica é de suma importância e tem fundamento em preceitos religiosos. "O apelante permaneceu durante todo o voo intercontinental sem nenhum tipo de refeição e o oferecimento de outra espécie não exime a responsabilidade da apelada".

Os desembargadores Gilberto dos Santos e Gil Coelho completaram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Confira a decisão.
Fonte: Migalhas

quarta-feira, 23 de março de 2016

Facebook indenizará vítima de perfil falso

O Facebook deverá pagar R$ 10 mil de indenização a uma usuária que foi vítima de perfil falso na rede social. A decisão é da 3ª câmara Civil do TJ/SC.
A autora alegou na ação que suas fotos pessoais teriam sido divulgadas na página, expondo-a e fazendo uso indevido de sua imagem. Após tomar conhecimento do perfil, comunicou amigos e familiares para denunciarem a violação, mas a empresa se manteve inerte e a página só foi excluída após decisão judicial.
Segundo o relator, desembargador Marcus Tulio Sartorato, o provedor não tem obrigação de fiscalizar o conteúdo de todas as páginas mas, ao ser notificado da existência de teor ofensivo, deve agir de maneira ágil e solucionar o problema da vítima.
Neste contexto, conforme ponderou, restou configurada a omissão por parte da empresa, que, após as denúncias, não tomou nenhuma atitude. Ainda segundo o magistrado, o Facebook não buscou informações a respeito, a fim de viabilizar a identificação de usuários ou coibir o anonimato, providenciando o rastreamento de usuários por IP, "meio que poderia ter utilizado a fim de auxiliar a autora".
"Nos termos da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto, deve-se reconhecer a responsabilidade civil solidária do réu, condenando-o ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos pela autora."

Confira a decisão.
Fonte: Migalhas

Turma do TRT-15 considera válida demissão por justa causa por ‘curtida’ no Facebook



O ato de curtir no Facebook comentários feitos por outra pessoa considerados ofensivos à empresa em que trabalha e a um dos sócios é motivo para demissão por justa causa. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), a prática caracteriza ato lesivo a honra e boa fama contra o empregador, o que configura a justa causa conforme a letra “k” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“O fato é grave, posto que se sabe o alcance das redes sociais, isso sem contar que o recorrente confirma que outros funcionários da empresa também ‘eram seus amigos’ no Facebook. A liberdade de expressão não permite ao empregado travar conversas públicas em rede social ofendendo a sócia proprietária da empresa, o que prejudicou de forma definitiva a continuidade de seu pacto laboral”, registrou a juíza Patrícia Glugovskis Penna Martins, relatora da ação no TRT-15.

No caso, o trabalhador curtiu a publicação de um ex-colega no qual havia críticas dirigidos ao local em que ambos trabalhavam e teria participado de conversas públicas na rede social em que uma das proprietárias foi ofendida. Quando a empresa ficou sabendo decidiu demitir o trabalhador por justa causa. Inconformado, ele recorreu ao Judiciário alegando que nunca inseriu comentários injuriosos à empresa ou a sua sócia. Segundo o trabalhador, seus comentários teriam como objetivo desencorajar o autor dos comentários ofensivos.

No entanto, para o Judiciário os comentários do trabalhador demitido por justa causa pareciam mais elogios. “Efetivamente as ofensas foram escritas pelo ex-funcionário, no entanto, todas foram “curtidas” pelo recorrente, com respostas cheias de onomatopeias que indicam gritos e risos. Não houve desencorajamento por parte do recorrente, mas sim apenas frases: 'Você é louco Cara!....”Mano vc é Louco', que pela forma escrita parecem muito mais elogios”, descreveu a juíza. Seguindo o voto da relatora a 9ª Câmara do TRT-15 decidiu manter a sentença que considerou correta a demissão por justa causa.


Liberdade de expressão


Ao comentar a decisão, o advogado especializado em tecnologia da informação Omar Kaminski lembra que nem toda curtida é necessariamente uma concordância. Em sua opinião é preciso começar a defender a "curtida" como exercício da liberdade de expressão. Ele explica que nem sempre a curtida é sinal de concordância ou aceitação — pode ser apenas um meio de se solidarizar.

Ele conta que já há decisões a respeito: a Suprema Corte dos EUA no caso Bland x Roberts foi a favor da liberdade de expressão na 'curtida'; e no Brasil, no final de 2013, o Tribunal de Justiça de São Paulo ampliou a responsabilização também a quem curtiu e compartilhou determinada publicação considerada ofensivo.

"Há casos em que a crítica pode até ser válida, não se pode ser taxativo.  De qualquer sorte, no âmbito laboral vale a política de segurança da empresa, que pode limitar ou até impedir o acesso a determinados sites —  o que não impede que o acesso se dê em casa ou mesmo pelo celular. Por isso vale o bom senso e uma certa dose de seriedade, especialmente em se tratando da imagem e de direitos de terceiros ou no caso, da empresa em que se trabalha", afirma.

Clique aqui para ler a decisão do TRT-15.

Fonte: Conjur



terça-feira, 22 de março de 2016

TAM Linhas Aéreas deverá indenizar casal no valor de R$ 2 mil por cancelamento de voo


O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente os pedidos contidos no processo n° 0602802-77.2015.8.01.0070, para condenar a TAM Linhas Aéreas S.A. a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais, além do montante de R$ 94 de reparação por danos materiais aos autores do processo L. V. da S. e F. L. P. B. D., por cancelamento de voo.

O juiz de Direito Marcos Thadeu , que prolatou a sentença, publicada na edição n°5.602 do Diário da Justiça Eletrônico, enfatizou que “a empresa desrespeitou a regra de transportar o passageiro com pontualidade, gerando insegurança. A Lei n°8.078/90 protege o consumidor contra a má prestação de serviço do fornecedor, sendo este responsável objetivamente pelos danos causados aos direitos. O art. 734 do Código Civil também resguarda os direitos do passageiro pelos danos causados pelo transportador”.


Entenda o Caso


O casal de requerentes entrou com pedido de reparação de danos materiais e morais contra a companhia aérea, noticiando que ganharam passagens de ida e volta para comemoração de um ano de namoro na cidade de Gramado, no Rio Grande do Sul, contudo, no horário da viagem, o aeroporto de Rio Branco foi fechado sem previsão de reabertura, momento que a TAM Linhas Aéreas pediu para passageiros aguardarem até a reabertura dos portões. Após três horas de espera, a empresa avisou os passageiros sobre o cancelamento do voo.

Acreditando que a empresa os fez aguardar “horas de espera pela requerida para posterior divulgação do cancelamento do voo” e também alegando que a Companhia não prestou a devida assistência, o casal entrou ação judicial junto ao 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, pedindo que a TAM fosse condenada a pagar indenização por danos morais e ressarcir os custos gastos com táxi e remarcação das diárias do hotel.

Em sua defesa, a empresa argumentou, em síntese, que a situação ocorreu devido às condições climáticas que ocasionaram o fechamento do aeroporto.


Sentença


Avaliando o processo, o juiz de Direto, Marcos Thadeu, titular do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, rejeitou os argumentos apresentados pela TAM Linhas Aéreas S.A., anotando que a requerida não comprovou a existência de “fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado pelo autor”.

“Enquanto a empresa demandada, por sua própria conta e risco, não produziu qualquer prova contrária à pretensão autoral. Em sua peça contestatória (fls. 51/62), sequer negou os fatos narrados na inicial, tratando das condições climáticas da cidade do México que em nada se relacionam com a demanda, que versa sobre voo doméstico dentro do Brasil.”, ressaltou o magistrado.

Desta forma, o juiz de Direito julgou parcialmente procedente a demanda dos autores do processo, observando que “o pedido de indenização por danos materiais é procedente apenas em parte, porque o autor só comprovou as despesas de táxi, através do recibo de fl.17. Quanto às eventuais despesas com diária de hotel, o documento de fl.22 é insuficiente para tal, visto que contém gastos do período de 19 a 25 de junho de 2015. Assim, o demandante faz jus somente ao reembolso de R$ 94″.

Desta sentença ainda cabe recurso.

Fonte: oriobranco



segunda-feira, 21 de março de 2016

IR: Receita aperta cerco a dependente e exige mais dado de profissional liberal

A declaração do Imposto de Renda de 2016 está aberta e muita gente já entregou ou está montando o rascunho para prestar contas ao Fisco. A Receita Federal já liberou o programa  e espera R$ 28,5 milhões de contribuintes que receberam mais de R$ 28.123,91 em rendimentos tributáveis no ano passado.
Além do novo valor, há algumas mudanças para este ano. Um dos exemplos mais claros é a nova obrigatoriedade para advogados, médicos e dentistas autônomos de declararem o CPF dos seus pacientes e clientes no imposto de renda. Apesar disso, há uma série de detalhes importantes que merecem toda a atenção para evitar a temida malha fina e a perda da restituição.
Assista ao vídeo abaixo e veja o que fazer para não errar na declaração:

Tudo o que muda para a DIRPF 2016:
1. Quem recebeu RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91;
Nota: Em 2015 ano base 2014 era de R$ 26.816,55 [correção de 4,87%]
2. Quem recebeu RENDIMENTOS ISENTOS, NÃO TRIBUTÁVEIS OU TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; 
3. Quem OBTEVE, em qualquer mês, GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS, sujeito à incidência do imposto, ou REALIZOU OPERAÇÕES EM BOLSAS DE VALORES, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4. Relativamente à ATIVIDADE RURAL, quem: 
- obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55;
Nota: Em 2015 ano base 2014 era de R$ 134.082,75 [correção de 4,87%]
- pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, PREJUÍZOS de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015; 
5. Quem teve, em 31 de dezembro, a POSSE ou a PROPRIEDADE DE BENS OU DIREITOS, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
Nota: Estará dispensado da entrega da DIRPF, se o contribuinte enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassarem o limite estabelecido nesse item;
6. Quem passou à CONDIÇÃO DE RESIDENTE no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou  
7. Quem optou pela ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA INCIDENTE SOBRE O GANHO DE CAPITAL auferido na VENDA DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº11.196, de 21 de novembro de 2005.
Fonte: IG

Algumas despesas podem ser deduzidas pelo contribuinte ao realizar a declaração do IR


Ninguém quer pagar um imposto alto. O ideal, na verdade, é conseguir alguma restituição. Para reduzir a mordida do Leão, informe todas as deduções (veja abaixo). Além disso, saiba escolher o modelo adequado para preenchimento da sua declaração. O simplificado garante desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis. Já o completo é o ideal para os contribuintes com gastos altos comprovados. É o que explica a gerente de tributos diretos da Thomson Reuters, Vanessa Miranda.
“Na declaração simplificada, o contribuinte não precisa informar deduções e tem desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. É benéfica para quem não tem despesas superiores (dedutíveis) a esse cálculo”, explica Vanessa.
A especialista destaca que o sistema da Receita já faz o cálculo do imposto em cada opção. “O próprio programa mostra qual será o valor do IR pago no modelo simplificado e no completo. O ideal é preencher incluindo dependentes e optar pelo menor valor do imposto”, explica.
Também é importante fazer um planejamento tributário. “Por exemplo, quem é casado deve analisar se é melhor colocar o cônjuge como dependente ou não e fazer isso em separado. Esse cálculo não pode ser feito no rascunho. A pessoa deve simular no sistema”, ensina.
Para aumentar o valor a ser devolvido pela Receita, o gerente administrativo Marcelo Nobile entrega a declaração no fim do prazo. “Assim, eu entro no último lote de restituição e recebo em dezembro, com correção maior”, diz. A atualização é baseada na taxa Selic, mais 1% ao mês.Outro detalhe importante é para aqueles abaixo da faixa de R$ 28. 123,91 ou dos demais requisitos obrigatórios para declarar. Esses cidadãos também podem ter restituição. “O contribuinte que não está obrigado a declarar, mas que teve retenção na fonte, por exemplo, seja ao longo do ano ou apenas em um mês por conta do pagamento das férias, deve fazer a declaração para ter a restituição”, avisa.
Quem não declara
Quem não fizer a declaração tem chance de entregá-la fora do prazo, mas terá que pagar multa. “A pessoa estará sujeita a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido até no máximo 20%. A multa mínima é de R$ 165,64”, informa Joaquim Adir, supervisor nacional de IR.
Se o devedor não se regularizar, o Fisco envia ofício para a entrega de declaração. A Receita cobrará o imposto devido sobre a renda não declarada, como bens e imóveis. Se não fizer, será considerado sonegador e não conseguirá empréstimo bancário. Também fica com o CPF irregular e terá problemas para emitir passaporte e fazer concurso público. Se não quitar o débito, ele pode ser réu em ação de execução fiscal, ter bens penhorados e ser preso.
Confira os documentos
Informes de rendimentos de salário, distribuição de lucros, aposentadoria e pensão.
Nome e CPF de dependente com idade a partir de 14 anos.
Informe de rendimento financeiro fornecido por banco.
Recibos de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte.
Recibos de despesas com saúde ou outros gastos, com nome e CPF do profissional que prestou o serviço. 
Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS.

Para comprovar pensão alimentícia: nome e CPF do ex-cônjuge e filho.
Recibos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos.
Autônomos: cópias de recibos dados a clientes, além do resumo mensal do livro caixa informando o carnê-leão.
Recibo de entrada da declaração do Imposto de Renda do ano passado.
Despesas que podem ser abatidas
Deduções
Algumas despesas podem ser deduzidas pelo contribuinte na Declaração do Imposto de Renda. Ações reduzem a base de cálculo do Imposto de Renda, minimizando a mordida do Leão. A partir das 9h de 25 de fevereiro, a Receita liberar o link na sua página oficial.
Saúde
Despesas com saúde, como médico, dentista, fisioterapeuta, podem ser abatidas integralmente. Não existe um valor limite para dedução desses gastos, ao contrário de outros gastos como as com dependentes e com instrução. Também podem ser abatidas integralmente as despesas com pensão alimentícia (somente as garantidas por decisão judicial). As despesas com plano de saúde também podem ser abatidas integralmente. Mas não é permitida a inclusão da totalidade dos planos de saúde familiar, quando o dependente faz a declaração em separado.
Dependentes
O abatimento é limitado a R$ 2.275,08 por dependente. Podem ser dependentes o filho ou enteado, até 21 anos (ou em qualquer idade, quando incapacitado para o trabalho) ou até 24 anos de idade, se estiver estudando. Inclui também cônjuge, companheiro, pais,a vós, bisavós irmão, neto bisneto. Menor pobre até 21 anos de quem detenha a guarda judicial.
Educação
O abatimento dos gastos com instrução é limitado a R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependente. A dedução só é permitida para os gastos com Educação Infantil, escola, Ensino Superior e Pós-Graduação (Mestrado, Doutorado e Especialização), Ensino Técnico e Tecnológico. Não pode ser incluído curso de idiomas.
Domésticas
A contribuição paga à Previdência Social pelo empregador doméstico pode ser deduzida em R$ 1.182,20. O valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo patrão que assinou a carteira ao INSS.
Maiores de 65 anos
As aposentadorias e as pensões de maiores de 65 anos podem ser deduzidas em até R$ 1.787,77 por mês. O abatimento deve ser informado no campo de Rendimentos Isentos, identificado como ‘parcela isenta de proventos de aposentadoria, reforma e pensão’.
Fonte: IG