sábado, 23 de fevereiro de 2013

Silvio Santos volta a vencer o programa `Pânico´na Justiça.

Wellington Muniz, o Ceará, imita Silvio Santos à revelia da Justiça no  Pânico na Band
Wellington Muniz, o Ceará, imita Silvio Santos à revelia da Justiça no Pânico na Band (Reprodução)


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve nesta quinta-feira a proibição de a trupe do Pânico na Band imitar o apresentador Silvio Santos. No último domingo, com base em uma decisão tomada em novembro pelo juiz da 6ª Vara Cível de Pinheiros, a Band autorizou o humorista Ceará a se caracterizar como o homem do baú. A decisão tomada nesta quinta pelo TJ, porém, se sobrepõe à da Vara Cível. De acordo com o texto, a Band se torna passível de ser multada em 100 mil reais a cada vez que utilizar "das imagens, sons e características pessoais, inclusive imitações e caricaturas de Silvio Santos".

Essa é a terceira vitória do dono do SBT no caso. Em maio de 2012, o canal obteve uma liminar provisória contra o Pânico, que ficava a partir daí proibido de usar o personagem dentuço inspirado no empresário. O programa entrou com recurso na época, que foi negado. Os humoristas então protestaram contra a decisão e encenaram um enterro do personagem no programa.  

Silvio Santos decidiu ir à Justiça depois de o programa da Band o ter abordado contra sua vontade na saída do Jassa, cabeleireiro que frequenta há anos no Itaim, bairro nobre de São Paulo. Os humoristas levaram as imagens do empresário ao ar e criaram para ele dublagens com palavrão. A decisão desta quinta-feira, aliás, também mantém a prerrogativa da primeira liminar que impede a atração de se aproximar do apresentador dentro de um raio de cem metros, seja para entrevistá-lo ou para captar imagens. 

A retomada do personagem no último domingo, baseada numa decisão de um juiz de Pinheiros, foi encarada pelo SBT como violação da decisão de um órgão superior, no caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo. O canal vai exigir o pagamento da multa de 100 mil reais prevista na primeira liminar. 

Fonte: ASA Advogados

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