Foto da internet |
A declaração de despesas e dependentes sempre gera dúvidas. Pensando nisso, o iG selecionou as principais perguntas sobre o assunto, que serão respondidas pelos consultores da IOB Folhamatic.
- Sou o responsável pelo pagamento do plano de saúde de minha cônjuge através do plano coletivo da empresa. Sei que a empresa irá informar na Dirf os dados dos meus dependentes e os valores de cada um. Porém, minha cônjuge possui rendimentos próprios e eu não quero efetuar a declaração em conjunto. Neste caso eu posso colocar ela na minha declaração e apenas informar os rendimentos dela no campo "Informações do Cônjuge" ou devo efetuar a declaração em conjunto? Se eu colocar ela como minha dependente por causa da assistência médica e se ela fizer uma declaração separada, posso cair na malha fina?
Resposta: Não é obrigatória a declaração em conjunto. Somente informe os rendimentos no campo “Informações do Cônjuge” e não a informe como dependente. Na Declaração de Ajuste Anual da cônjuge, feita em separado, poderão deduzir as despesas medicas, por ser integrante da entidade familiar.
- Minha esposa recebeu em 2011 R$ 10.400,00, mesmo assim posso declará-la como minha dependente no IR?
Resposta: Sim. Indique também os rendimentos da dependente.
- Ano passado gastei muito com hospital e exames laboratoriais. Existe limite de abatimento de despesas médico/odontológicas ou posso lançar todos os gastos que eu tive? Neste caso, onde declaro na Declaração Completa?
Resposta: Não existe limite para dedução de despesas médicas, contudo, precisam ser devidamente comprovadas. Informe na ficha “Pagamentos e Doações Efetivados” nos códigos próprios de despesas médicas e hospitalares os totais pagos.
- Faço um curso de formação em chef de cozinha, com duração de 16 meses, cujo valor mensal é de R$ 600,00. Como faço para saber se os valores pagos podem ser deduzidos na minha declaração de imposto de renda?
Resposta: Somente são dedutíveis gastos com educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior ou educação profissional compreendendo o ensino técnico e o tecnológico. Verifique o enquadramento para o abatimento da despesa. No ano de 2011 o limite de gasto com educação será de R$ 2.958,23.
- O aluguel de casa própria pode ser deduzido na declaração e se pode ser pelo valor integral?
Resposta: Pagamentos de aluguéis não são dedutíveis para o imposto de renda.
Em setembro de 2011 saiu o despacho do Juiz da separação amigável. Desde janeiro eu já estava separado fisicamente (inclusive morando em outra localidade). Faço os depósitos na conta da minha ex-esposa a titulo de pensão (inclusive o mesmo valor que está no termo de separação). Eu posso colocar o valor como pensão somente dos meses após o despacho do Juiz ou posso colocar desde que iniciei o pagamento (janeiro de 2011)? O mesmo vale para minhas duas filhas maiores de 18 que fazem parte do acordo de separação e que também fiz os depósitos desde janeiro de 2011?
Resposta: As importâncias em dinheiro a título de pensão alimentícia, em face das normas do Direito de Família, serão pagas somente após a decisão judicial (setembro de 2011). Informe em “Pagamentos e Doações”.
- Meu filho está fazendo Intercâmbio Cultural nos EUA. Contratei uma empresa no Brasil. Estas despesas com o Intercâmbio podem ser lançadas na declaração como despesas com instrução no exterior?
Resposta: Somente podem ser deduzidos os valores relativos a despesas de instrução, em estabelecimentos de ensino regular, comprovadas por meio de documentação hábil, realizadas no exterior com dependentes até o limite de R$ 2.958,23.
- Minha filha completou 23 anos no ano passado. Em 2012 ela termina a faculdade. Até o ano passado coloquei como minha dependente e deduzi o total pago durante o ano de 2010. Este ano posso mantê-la como minha dependente?
Resposta: Sim. Os filhos podem ainda ser considerados dependentes, quando maiores e até 24 anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. O fato de ter completado 25 anos durante o ano não ocasiona a perda a condição de dependência.
- Tenho uma irmã e dois sobrinhos que moram comigo e são meus dependentes. Como posso colocá-los como meus dependentes na declaração?
Resposta: O menor pobre que o contribuinte crie e eduque somente pode ser considerado dependente, para os efeitos do imposto sobre a renda, se obedecidos os procedimentos estatuídos no Estatuto da Criança e do Adolescente, quanto à guarda, tutela ou adoção. Em relação a irmãos e os sobrinhos, só podem ser dependente se o contribuinte detiver a guarda judicial e a prova de incapacidade física ou mental para o trabalho, se for o caso.
- Meu filho tem 21 anos e é meu dependente, pois ainda estuda, ele tem uma filha de um ano, e pagou pensão alimentícia em 2011. Posso declarar minha neta como dependente de meu filho na minha declaração?
Resposta: Não. Os netos só podem ser considerados dependentes do contribuinte se este detiver a guarda judicial.
- Os meus dois filhos são meus dependentes e eles fazem cursos superior e fazem estagio. Como tenho que fazer para a declaração ficar certa, pois eles ganham em média R$ 650 por mês? Será que tenho que tirar eles da minha dependência?
Resposta: Os filhos podem ser considerados dependentes até 24 anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Para que eles sejam considerados dependentes, em sua declaração você deve informar os rendimentos por eles recebidos como rendimentos tributáveis.
- Quando declaro um dependente, devo informar seus rendimentos recebidos, como aposentadoria, salários? Mesmo se esses rendimentos são de baixo valor e isentos de declaração? Em caso afirmativo, estes rendimentos passam de isento para a alíquota máxima de 27,5%?
Resposta: Para considerar dependentes, em sua declaração, você deve informar os rendimentos por eles recebidos, que poderão ser tributáveis ou isentos. Exemplificando: os rendimentos do trabalho assalariado são tributáveis. Entretanto, no caso de indenização por rescisão de contrato de trabalho, aposentadoria por moléstia grave e rendimentos de caderneta de poupança, são rendimentos isentos de tributação e como tais devem ser informados.
- Todos anos faço a declaração de um amigo e no ano de 2011 ele faleceu. Como fazer a declaração neste ano? Ele tem um imóvel financiado pela Caixa, deixou três filhos menores de 18 anos e esposa. No ano de 2010 não teve retenção.
Resposta: Com relação à obrigatoriedade de apresentação das declarações de espólio, aplicam-se as mesmas normas previstas para os contribuintes pessoas físicas. Assim, caso haja obrigatoriedade de apresentação, a declaração de rendimentos, a partir do exercício correspondente ao ano-calendário do falecimento e até a data da decisão judicial da partilha ou da adjudicação dos bens, é apresentada em nome do espólio, classificando-se em inicial e intermediária. Após a partilha, entregue a declaração final de espólio.
- Na declaração de 2011, tive que pagar imposto, que foi dividido em parcelas. O valor dessas parcelas podem ser abatidas no exercício de 2012? Para o caso de, novamente, ter de pagar imposto, é melhor pagar à vista ou parcelar?
Resposta: As quotas pagas em 2011 referem-se ao imposto devido no exercício de 2011, ano-calendário de 2010, não podendo, portanto, serem deduzidas na declaração de 2012. A forma de pagamento do IRPF 2012 fica a critério do contribuinte, podendo ser dividida em até 8 quotas.
- Gostaria de saber se é necessário ou obrigatório declarar o IPTU e onde declarar.
Resposta: O IPTU não deve ser declarado.
- Sou devedor da Receita Federal por conta de malha fina em 2005 e 2006. Quando soube do fato, após saber o montante, habilitei-me ao parcelamento conforme a lei 11941/2009 e passei a pagar mensalmente. Inicialmente, paguei $50,00 para manter ativo o parcelamento até o consolidado final, e foram geradas parcelas reajustadas mensalmente pela Selic. Até o momento não inclui esta dívida em nenhuma declaração. Devo declarar esta dívida? Qual o local onde devo lançá-la? Como lançar os valores pagos até agora?
Resposta: Informe apenas o saldo devedor em 31.12.2011, na ficha “Dívidas e Ônus Reais”
- Minha filha tem um filho com necessidades especiais. Na declaração dela, além de informá-lo como dependente, existe algum outro abatimento que se possa fazer?
Resposta: Não há qualquer dedução, além das deduções normais como, por exemplo, despesas médicas e com instrução.
Fonte: IG
Faça seu Imposto de Renda com um profissional habilitado:
Encaminhe um e mail para o endereço abaixo e saiba qual a documentação necessária!
Encaminhe um e mail para o endereço abaixo e saiba qual a documentação necessária!
Contato: impostoderendaonline@gmail.com
100% online, atendemos todo o Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário