terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

Entenda como deduzir gastos com plano de saúde do IR 2012.


Saiba qual o limite com despesas médicas que você pode abater, e tire suas dúvidas sobre o assunto.

Foto da internet.


Você sabia que pode deduzir gastos com plano de saúde do Imposto de Renda? E que as despesas médicas com dependentes também podem ser abatidas na declaração? Essas e outras dúvidas você pode tirar nesse espaço, dedicado a esclarecer as principais questões sobre como informar gastos com saúde no IR.
- Sou o responsável pelo pagamento do plano de saúde de minha família através do plano coletivo da empresa. Como só poderei deduzir os valores gastos comigo, gostaria de saber se os valores que paguei pela minha esposa e filhos podem ser deduzidos por eles nas suas declarações?
R: Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas médica ou com plano de saúde relativo ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo neste caso a necessidade de comprovação do ônus. Portanto, os gastos com plano coletivo pagos para sua esposa e filhos poderão ser por eles deduzidos em suas declarações.
- A empresa que trabalho paga uma parte da assistência médica e a outra é descontada em folha. Posso lançar esse valor descontado no meu imposto?
R: Sim. O valor da assistência médica descontado em folha pode ser deduzido como despesas médicas.
- Ano passado passei a pagar um plano de saúde para os meus pais, no qual eu sou o titular e eles meus dependentes. Meus rendimentos foram de R$ 57.000,00 aproximadamente. Li em algum lugar que posso relacionar como pagamento de plano de saúde até 30% do que recebi o que seria em torno de R$ 17.100,00, porém paguei de plano de saúde um total de 19.000,00. O que devo por como valor de pagamento de plano de saúde?
R: Não há limite estabelecido para dedução dos valores pagos para participação em planos de saúde que assegurem direitos de atendimento em benefício próprio ou de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual.
- Entrei com uma ação de revisão de mensalidade de plano de saúde. Fizemos um acordo e a reclamada me restituiu quantia equivalente a R$ 5.500,00, em novembro de 2011. Esse valor é tributável? Caso seja, lanço como fonte pagadora a empresa?
R: A restituição de valor relativo à revisão de mensalidade, de plano de saúde, deve ser informado como rendimento tributável, pois, o pagamento ao plano é considerado despesa médica dedutível .
- Eu pago em meu plano de saúde empresarial mensalidades para 06 pessoas - Eu (titular), esposa, 02 filhos e como agregados os meus pais. Ocorre que minha filha e esposa não estão como dependentes do meu IR, pois possuem rendimentos, e colocando-os como dependentes não fica viável. Meus pais são apenas agregados no plano, não são meus dependentes. Existe alguma possibilidade de conseguir o abatimento com os valores pagos para quem não é dependente do meu IR, mas é membro familiar?
R: São dedutíveis as despesas com plano de saúde, relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração. Na hipótese de apresentação de declaração em separado, os gastos realizados pelos seus dependentes (esposa e filha) podem ser por eles deduzidos em suas declarações. Assim, as despesas relativas aos agregados ao plano, por não serem considerados dependentes em sua declaração, não são poderão ser deduzidos.
- Minha mãe é minha dependente para IR. No ano passado, eu comprei dois aparelhos auditivos para ela, no valor de R$ 3.400,00. Como declarar essas despesas? O valor dessa despesa pode deduzir no calculo do IRRF para uma possível restituição?
R: Os gastos realizados com a compra de aparelhos de surdez e similares não podem ser deduzidos como despesas médicas. 
- Minha mãe é pensionista e não é minha dependente. Mas pago para ela o seu plano de saúde empresarial como minha dependente. Posso declarar esta despesa?
R: Não. Somente são dedutíveis os valores pagos aos planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes na declaração do titular. 
- No caso de o contribuinte ter o desconto na folha do valor referente ao plano de saúde da esposa e os dois fazerem a declaração de ajuste anual separados, em qual declaração deve-se relacionar à despesa com o plano de saúde?
R: Na hipótese de declaração em separado, os gastos com o seu plano de saúde, realizados por sua esposa podem ser por ela deduzidos em sua declaração, pois esses gastos foram suportados por um integrante da entidade familiar (você). 
- Eu pago o plano de saúde de meus pais, embora eu não os declare como meus dependentes. Meu pai é aposentado recebe quatro salários mínimos do INSS e minha mãe é dona de casa. Os boletos de pagamento vêm em nome individual, em nome de meu pai e outro em nome de minha mãe. Minha pergunta é: posso abater o pagamento dos referidos boletos em minha declaração?
R: Não. Somente são dedutíveis os valores pagos aos planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes na declaração do titular.
- Pago as despesas médicas de minha mãe, através da Unimed, da qual sou titular. Porém ela é aposentada. Posso colocar as despesas médicas dela no meu imposto de renda?
R: Somente são dedutíveis os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes na declaração do titular. Se ela for declarada como sua dependente, você poderá utilizar os gastos médicos relativos ao plano de saúde.

Fonte: IG


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