quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Declaração do Imposto de Renda Dobra o Movimento dos Escritórios de Contabilidade.


Do dia 1 de março a 30 de abril, os contribuintes devem entregar as declarações do Imposto de renda Pessoa Física (IRPF) para a Receita Federal do Brasil (RFB). O documento pode ser enviado pela internet ou em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Sob novas regras, o IRPF acaba sendo uma dor de cabeça para o cidadão e para o profissional contábil. Nesse ano, estão obrigados a declarar os que receberam rendimentos superiores a R$ 24.556,65 em 2012. 

O contador e vice-presidente de Controle Interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), Célio Levandovski, costuma orientar seus clientes a entregar a documentação com bastante antecedência, pois, segundo ele, o movimento no escritório dobra nesses dois meses. Apesar de contar com ajuda familiar, Levandovski diz que é um período de intenso trabalho para o escritório. “Fazemos uma linha de montagem, um organiza os documentos, outro digita, a esposa confere, e eu analiso”, conta. Além disso, segundo ele, cada cliente tem uma pasta com as suas particularidades. “Uma ferramenta que facilita muito é a internet e uso o e-mail para cobrar e lembrar os clientes do prazo da declaração”, diz. A declaração, explica, depois de pronta, é enviada para o cliente para a análise e conferência, só depois disso é encaminhada para o fisco.

O contador costuma se organizar com antecedência para fugir dos atropelos dos dias finais e acabar incorrendo em erros. “Tenho uma lista dos clientes do ano anterior, inclusive com a data em que a declaração foi entregue, dessa forma, posso cobrar daqueles que deixam para a última hora”.

Mas, para quem costuma fazer a declaração sozinho, sem a ajuda de um contador, Levandovski orienta prestar muita atenção em toda a documentação (veja o quadro). Além disso, sugere que a pessoa digite os dados num dia e confira no dia seguinte, para evitar erros. Depois de efetuada a entrega, é necessário acompanhar o processamento no portal e-Cac, centro virtual de atendimento ao contribuinte da Receita Federal. 

A Receita Federal está cada vez mais especializada em detectar erros, graças à ajuda da Tecnologia e das redes integradas entre os mais diversos órgãos. O auditor-fiscal e supervisor do Imposto de renda no Rio Grande do Sul, Ricardo Diefenthaeler, comenta que a RF “está se aprimorando muito e tudo é facilmente detectado”. 

O cuidado com a separação dos documentos deve ser uma constante durante o ano todo. A estimativa da Receita Federal é que, aproximadamente 500 mil declarantes devam cair na malha fina em 2013. Todos os anos, 2% do total de declarantes terminam pegos pelo leão. A nova projeção levou em consideração o volume total de declarações entregues em 2012, que ficou em aproximadamente 25 milhões.

A advogada tributarista e sócia do escritório Glézio Rocha Advogados Fabiana de Almeida Chagas alerta que as empresas devem entregar os informes de rendimentos anuais até o dia 28 de fevereiro. Ela diz que é importante lembrar todas as operações realizadas em 2012. Na compra de um imóvel, por exemplo, se o contribuinte pagou uma parcela de entrada em dinheiro ele precisará informar o valor e, na ficha das dívidas, deve colocar o remanescente desse débito. De posse de toda a documentação das despesas e receitas, é hora de preencher a guia, que nesse ano está mais simplificada, pois a pessoa física poderá importar dados relativos a despesas com saúde e educação do ano anterior na declaração de 2013. A medida visa facilitar o preenchimento da declaração, recuperando dados como o CNPJ do dentista, do médico e da escola.

Fabiana lembra ainda que, para os casais com filhos, é importante verificar qual dos dois irá colocar os dependentes, pois só pode ser feita por apenas um deles. Mas as informações sobre as despesas médicas, conforme a advogada são as que mais costumam confundir os contribuintes. Valores gastos com hospitalização e planos de saúde podem ser deduzidos, mas somente os valores não reembolsáveis pelos planos. As cirurgias estéticas, tais como próteses mamárias, por exemplo, e medicamentos não são dedutíveis. Os remédios, explica a advogada, só entram os que foram utilizados na hospitalização e que fazem parte da conta hospitalar. 

OO coordenador editorial da IOB Folhamatic, Edino Garcia também faz um alerta e ressalta que “é importante estar atento aos extratos bancários e, principalmente, as despesas médicas excessivas”, e explica que os valores muito altos geram desconfiança por parte do fisco, que aplica, desde 2009, uma multa de 75% para aqueles que apresentarem deduções, como despesas médicas e educação, sem comprovação. Apesar disso, segundo ele, não há limite de dedução para desembolsos com saúde, portanto, quanto mais comprovantes, melhor. 

Documentos necessários para prestar contas ao fisco
• Cópia da declaração de IRPF entregue no ano 2012.br> • Comprovantes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis. 
• Informações e documentos de outras rendas recebidas em 2012 (herança, doações, indenizações, resgate do FGTS e Prêmio de loterias).
• Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores.
• Documentos das operações de vendas, alienações, compras ou aquisições de Bens (imóveis e móveis) realizadas em 2012 e, se apurou o lucro, o respectivo Darf do IR sobre a renda variável.
• Documento das aquisições de empréstimos, dívidas e ônus contraídas em 2012.
• Para os profissionais liberais, o Livro Caixa e os Darfs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), carnê leão.
• Extratos das corretoras ou o controle mensal da compra e venda de ações e, se apurou lucro, separar o respectivo Darf do Imposto de renda sobre a renda variável.
• Comprovantes de despesas médicas, odontológicas e de Previdência Social e Privada. 
• Comprovantes de despesas de educação (limite anual individual das deduções com educação é de R$ 3.091,35)
• Recibos de salários e da Previdência Social de empregado doméstico.
•Recibos de doações ou empréstimos realizados em 2012.

Nova regra da PLR traz vantagens aos contribuintes
A mordida do leão vai ser mais suave para quem recebe Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A nova regra, que entrou em vigor nesse ano, pode trazer uma Economia significativa aos trabalhadores. 

Os benefícios recebidos até R$ 6 mil ao ano passam a ser isentos. A partir desse valor, os ganhos são tributados exclusivamente na fonte e com base em uma tabela anual específica. 

Pela regra anterior, o imposto incidia mensalmente, com isenção até R$ 1.710,78, e a PLR ainda integrava a base de cálculo na declaração de ajuste anual.

A advogada tributária e sócia do escritório Glézio Rocha Advogados Fabiana de Almeida Chagas explica que a PLR é um bônus concedido aos empregados e sempre teve tratamento tributável normal, incidindo a alíquota progressiva. 

Para ela, a nova medida é positiva tendo em vista o alto peso da tributação sobre o cidadão. “Os pagamentos em forma de bônus, muitas vezes, são uma parcela significativa que se perdia boa parte dela para o fisco”, ressalta. “Agora as pessoas poderão usufruir melhor desse benefício”, completa. 

Acompanhar declaração na internet pode livrar problemas com o fisco
Verificar a situação de sua declaração de Imposto de renda a cada dois meses é a melhor maneira de se evitar um contratempo com o fisco. A orientação é da professora da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio), Bianca Xavier. Ela chama a atenção para o fato de que, atualmente, a Receita Federal é toda informatizada e, se o contribuinte estiver atento e analisar periodicamente a posição de suas declarações no site da Receita, pode evitar, por exemplo, multas.

Segundo a especialista, munido do número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), data de nascimento e do número do recibo das duas últimas declarações, basta clicar no portal e-Cac (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita, onde se obtém um código ou senha que permite acessar a base de dados do órgão, ver todas as declarações e o status em que elas se encontram.

“É importantíssimo que a pessoa tenha esse código de acesso, que não custa nada, é de graça, e tem acesso às declarações e às informações da Receita”, afirma Bianca. Isso facilita verificação de pendências referentes às declarações e quais são elas.

De acordo com a professora da FGV Direito Rio, são três situações que se apresentam. Caso haja uma pendência que o contribuinte desconhecia e ele ainda não foi notificado pela Receita, mas foi proativo, isto é, procurou antecipadamente no site e descobriu do que se tratava, Bianca aconselha que “é a chance de fazer uma declaração retificadora e não pagar multa”.

Acrescentou que, se o contribuinte tiver esse cuidado de ir ao site da Receita e resolver a pendência antes de ser notificado, “isso faz com que economize entre 50% e 75% do valor que vai ser cobrado”. Ressaltou que, para isso, é necessário que o cidadão concorde com a pendência apresentada.

“É muito mais econômico. São expedientes que ele deve ter na sua agenda de compromissos da vida”. Bianca sugeriu que além de pagar impostos relativos ao carro e à residência, que costumam ter vencimento no início de cada ano, o brasileiro deve se acostumar a pesquisar, pelo menos a cada dois meses, como estão as suas declarações de Imposto de renda na Receita Federal.

Na segunda situação, se houve erro por parte do declarante e este já recebeu a notificação da Receita, Bianca declarou que “não há o que fazer. Depois que é notificado, tem que esperar vir a cobrança do fisco, com juros, multa e mora. Pagando em 30 dias da notificação, há um Desconto da multa”.

Se, ao contrário, se tratar de um erro da Fazenda e a pendência se referir, por exemplo, a uma despesa médica, o cidadão deve, em primeiro lugar, fazer um agendamento na Receita, porque esta só atende com agendamento prévio, e levar o recibo solicitado. Ele não deve, entretanto, apresentar o documento original, mas, sim, uma cópia, acompanhada de uma declaração do que está sendo entregue, para comprovação futura, caso isso seja necessário.

Autor: 
Fonte: Jornal do Comércio
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sábado, 23 de fevereiro de 2013

Veja os novos limites de deduções na declaração de IR 2013.


Veja quanto é possível deduzir sobre cada tipo de gasto realizado em 2012 na declaração do imposto de renda de 2013


As contribuições de patrões para o INSS de empregados domésticos com carteira assinada – que correspondem a 12% sobre o salário, o décimo terceiro e o terço constitucional de férias - também são dedutíveis, mas valem para um único empregado.
O limite de abatimento passou de 866,60 reais para 985,96 reais em 2013. Esse valor é calculado a partir da somatória das alíquotas de 12% sobre os 12 salários mínimos de 2012, o décimo terceiro e o terço constitucional de férias. E além de não exceder o limite de abatimento, a dedução não pode ser maior do que 6% do imposto devido. 
Previdência privada
Assim como em 2012, as deduções sobre as contribuições feitas aos planos de previdência privada na modalidade PGBL não possuem um limite numérico absoluto, mas são limitadas a 12% da renda tributável do contribuinte. 
Doações 
O limite de dedução sobre doações com incentivo tributário continua sendo de 6% do imposto devido. Isso significa que todas as doações juntas não podem ultrapassar 6% do IR devido. E especificamente no caso de doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUNCADs), caso o contribuinte não tenha atingido esse teto de 6%, ele poderá fazer uma doação de até 3% no momento da declaração, isto é, até o dia 30 de abril de 2013.
No momento da declaração, o contribuinte poderá consultar a lista dos FUNCADs no próprio programa, caso queria fazer a doação. 
Fonte: Revista Exame
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Silvio Santos volta a vencer o programa `Pânico´na Justiça.

Wellington Muniz, o Ceará, imita Silvio Santos à revelia da Justiça no  Pânico na Band
Wellington Muniz, o Ceará, imita Silvio Santos à revelia da Justiça no Pânico na Band (Reprodução)


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve nesta quinta-feira a proibição de a trupe do Pânico na Band imitar o apresentador Silvio Santos. No último domingo, com base em uma decisão tomada em novembro pelo juiz da 6ª Vara Cível de Pinheiros, a Band autorizou o humorista Ceará a se caracterizar como o homem do baú. A decisão tomada nesta quinta pelo TJ, porém, se sobrepõe à da Vara Cível. De acordo com o texto, a Band se torna passível de ser multada em 100 mil reais a cada vez que utilizar "das imagens, sons e características pessoais, inclusive imitações e caricaturas de Silvio Santos".

Essa é a terceira vitória do dono do SBT no caso. Em maio de 2012, o canal obteve uma liminar provisória contra o Pânico, que ficava a partir daí proibido de usar o personagem dentuço inspirado no empresário. O programa entrou com recurso na época, que foi negado. Os humoristas então protestaram contra a decisão e encenaram um enterro do personagem no programa.  

Silvio Santos decidiu ir à Justiça depois de o programa da Band o ter abordado contra sua vontade na saída do Jassa, cabeleireiro que frequenta há anos no Itaim, bairro nobre de São Paulo. Os humoristas levaram as imagens do empresário ao ar e criaram para ele dublagens com palavrão. A decisão desta quinta-feira, aliás, também mantém a prerrogativa da primeira liminar que impede a atração de se aproximar do apresentador dentro de um raio de cem metros, seja para entrevistá-lo ou para captar imagens. 

A retomada do personagem no último domingo, baseada numa decisão de um juiz de Pinheiros, foi encarada pelo SBT como violação da decisão de um órgão superior, no caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo. O canal vai exigir o pagamento da multa de 100 mil reais prevista na primeira liminar. 

Fonte: ASA Advogados

Jovem conhecida pelo `selinho´ dado no atacante Fred vai parar na Justiça.

Arquivo pessoal, cedida com exclusividade ao Estado de Minas e ao Superesportes

O caso envolvendo a jovem Izabela Araújo, de 23 anos, que ficou conhecida em todo o Brasil pelo “selinho” dado no atacante Fred, no trânsito de Belo Horizonte, vai parar na Justiça. Um escritório de advocacia contratado por ela está preparando ação indenizatória contra o jogador do Fluminense pela divulgação do vídeo feito de um celular, filmado pelos amigos do atleta e postado no YouTube. Na cena, de menos de um minuto, a estudante de radiologia pilotava uma moto quando parou para conversar com o ex-cruzeirense, que lhe pediu um beijo. O fato ocorreu no ano passado, na Avenida Tereza Cristina, Região Oeste de BH. Os dois se conheceram meses antes em uma casa de shows no Bairro Buritis.

“O que posso adiantar é que ela está disposta a mover as medidas judiciais cabíveis, em face da violenta exposição que vem sofrendo na mídia. Não está descartada a hipótese de acionarmos o jogador Fred na Justiça para que ele venha a reparar os danos pessoais e profissionais sofridos por nossa cliente”, afirmou o advogado Marcos Padilha.

A vida de Izabela, estagiária num hospital da capital mineira, sofreu uma reviravolta nos últimos dias. “Não quero falar sobre o assunto, pois me causou muitos problemas. Por isso, acionei um advogado e apenas ele está autorizado a falar em meu nome”, afirmou ela ao Estado de Minas, por telefone.

DRAMA PESSOAL Não bastassem os problemas relacionados ao vídeo, Izabela passa por problemas particulares, uma vez que seu irmão sofreu um acidente recentemente e está hospitalizado, segundo o advogado. Por causa do assédio, ela deixou sua residência e decidiu se hospedar na casa de amigos. “É uma menina simples, muito jovem, que me procurou por indicação de um amigo, porque estava completamente perdida com a repercussão do caso. Não tem o perfil de oportunista e é uma moça muito séria”, descreveu Padilha, acrescentando que a garota teme perder o emprego.

Segundo uma amiga mais próxima, a morena, que pede durante a filmagem para as imagens serem apagadas por causa do namorado, teve o gesto perdoado pelo companheiro. “Ela está bem abalada com a repercussão que esse vídeo teve. Não está querendo falar com ninguém. É um vídeo do ano passado...”, explicou.

A gravação caiu na rede na segunda-feira e logo virou motivo de brincadeiras por parte dos jogadores. “Uma boa cantada cola em qualquer lugar. É lógico que repercutiu muito. Achei legal. Estando bem para ambas as partes, não vejo problema nenhum”, brincou o atacante do Atlético Ronaldinho Gaúcho. O beijo serviu de chacota para também parte dos torcedores do Grêmio, que venceu o Fluminense por 3 a 0, quarta-feira, em pleno Engenhão, pelo Grupo 8 da Copa Libertadores. 

Da preocupação ao bom humor

A repercussão do caso não preocupou somente Izabela Araújo. Ainda que descontraído, o atacante Fred pediu a palavra na terça-feira, no Rio de Janeiro, após o treino do Fluminense, para revelar o incômodo com a situação. “Claro que achei desnecessário e irresponsável por quem postou o vídeo na internet. Acabou expondo eu e a garota. Todos temos família, mas foi atípico. Conheço a menina há muito tempo. Tem de ter cuidado.”

De acordo com sua versão, o Porsche Panamera que dirigia apresentou pane. “Meu carro tinha dado problema, apitou alguma coisa no painel, parei, e estava passando a garota de moto. Ela mexeu comigo, primeiro como fã, e começamos a conversar. Como todos viram, era uma menina bonita. Eu já a conhecia, é fã mesmo, nada de anormal. Menina bacana e tranquila”.

Na entrevista, ele pediu que o foco em sua carreira fosse centrado na capacidade de fazer gols. “Isso desgasta a imagem”, declarou, para em seguida cair num clima de descontração, ao revelar que as imagens foram gravadas havia muito tempo. “Não tive mais contato com ela depois daquele dia. Infelizmente, né, porque ela é muito bonita.” 

A partir deste ponto a abordagem derivou para o bom humor. Apelidado de “dom Fredon pegador” por amigos desde o tempo em que atuava na França, o jogador citou a apresentadora Hebe Camargo, morta em setembro, como “álibi”, ao observar que ela fez uma carreira de sucesso tendo o “selinho” como marca registrada para saudar os entrevistados.

“Tem cantor sertanejo que dá selinho em fã no palco, e não falam tanto. Vocês estão pegando no meu pé para caramba”. Ao fim, fez um apelo: “Sou Fred, tranquilo, mineiro, sossegado. Deixa eu na minha”.


Fonte: ASA Advogados

R$ 20 mil: Mulher é indenizada por cirurgia plástica que a deixou desfigurada.


Fonte: O Tempo

O médico L.C.N. e uma clínica de cirurgia plástica  deverão indenizar a dona de casa A.H.M., uma paciente de Uberlândia, devido a uma operação estética nos seios que a deixou desfigurada. A decisão da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da 1ª Vara Cível de Uberlândia. A. receberá R$ 5 mil pelos danos estéticos e R$ 15 mil pelos danos morais.

A.H.M. decidiu fazer a cirurgia em 2000, aos 26 anos, porque após a gravidez não estava satisfeita com a aparência dos seus seios. Conforme relata, o pós-operatório foi bastante doloroso, devido a um processo infeccioso, e a recuperação da cirurgia foi lenta. Concluída essa etapa, a paciente verificou que os seus mamilos haviam ficado descentralizados.

Dizendo-se traumatizada com o acontecido, a dona de casa deu entrada em um processo contra o médico L.C.N. e a clínica dele. Ela pediu indenização pelos danos materiais, morais e estéticos, alegando que não tinha interesse em uma nova cirurgia, porque não havia mais tecido humano na área suficiente para correção.

O médico contestou as acusações, afirmando que o ângulo utilizado para as duas fotografias que a paciente anexou ao processo não foi o mesmo. Elas não poderiam, portanto, servir como prova. L.C.N. sustentou também que o procedimento cirúrgico foi realizado corretamente e que a mulher não tinha conhecimento para avaliar se a cirurgia foi ou não bem feita.

L. ressaltou que se tratava de uma cirurgia reparadora, e não embelezadora. Sendo assim, sua obrigação não era de fim, mas de meio, o que significa que ele não se comprometeu com o resultado final. Ele destacou, ainda, que a paciente não seguiu as suas recomendações de repouso absoluto, uso de medicação e sutiã apropriados e abstenção de atividades físicas e não compareceu ao consultório para acompanhamento do pós-operatório.

Em Primeira Instância, o juiz Roberto Ribeiro de Paiva Júnior, da 1ª Vara Cível de Uberlândia, entendeu que a medicina plástica reparadora não é uma ciência exata, já que cada ser humano responde de modo particular à intervenção cirúrgica. Com base no laudo pericial, que atestava não haver erro médico, o magistrado julgou a ação improcedente em outubro de 2011.

A paciente recorreu em novembro do mesmo ano.

Julgado em duas etapas
Inicialmente, o entendimento dos desembargadores Rogério Medeiros e Estevão Lucchesi prevaleceu sobre o voto do relator Antônio de Pádua, que havia determinado a realização de outra cirurgia corretiva. Considerando que o cirurgião plástico obriga-se a um resultado superior ao estado anterior do paciente, Medeiros e Lucchesi fixaram indenização por danos morais de R$ 15 mil e por danos estéticos de R$ 5 mil.

Buscando recuperar o voto do desembargador Antônio de Pádua, o médico e a clínica interpuseram embargos infringentes. Esse recurso é cabível quando um acórdão não unânime houver reformado uma sentença, em grau de apelação. Se o desacordo é parcial, os embargos se restringem à matéria objeto da divergência.

O relator, desembargador Valdez Leite Machado, enfatizou que, segundo o perito, a posição alta dos mamilos “poderá prejudicar o convívio social da paciente, causando stress, ansiedade, isolamento, sentimento de baixa autoestima e vergonha se esta usar roupas as quais evidenciem aqueles”. Machado manteve o entendimento majoritário, sendo seguido pela desembargadora Evangelina Castilho Duarte. Por quatro votos a um, a clínica e o médico foram condenados a indenizar a paciente.

Fonte: Asa Advogados

PJe-JT é instalado nas Varas do Trabalho de Dourados (MS)


O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, participou da instalação do Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT) nas duas Varas do Trabalho de Dourados (MS). A cerimônia aconteceu na tarde desta sexta-feira (22). Instantes após a instalação, ainda durante a cerimônia, um grupo de advogados - já capacitados para uso do sistema - protocolou 46 reclamações nas varas trabalhistas do município.
O evento contou com a presença do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), desembargador Francisco Lima Filho, do prefeito municipal Murilo Zauith e do presidente da 4ª seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Dourados (MS), Felipe Cazuo Azuma.
Ao se manifestar durante a cerimônia, o presidente do TST frisou que o PJe-JT é um sistema uno, único e nacional que, com a implantação na justiça trabalhista de Dourados, passa a operar em 333 varas em todo o pais, já com mais de 80 mil processos operando integralmente pelo PJe-JT. Ele salientou as vantagens e benefícios do processo judicial eletrônico para os jurisdicionados e para os servidores do judiciário, mas principalmente para os advogados, principais usuários do sistema.
O presidente da 4ª seccional da OAB elogiou, em seu discurso, a forma como o PJe-JT tem sido instalado no estado, de forma gradual e com foco no treinamento e capacitação dos usuários.
O PJe-JT é um sistema de tramitação eletrônica de processos judiciais que permite a magistrados, servidores e advogados a prática de todos os atos processuais diretamente no sistema, bem como o acompanhamento do processo, durante sua tramitação, pela internet.
Durante a cerimônia foram protocoladas as duas primeiras ações trabalhistas por meio do PJe-JT, uma ajuizada pela advogada Lizie Eugênia Bosio e outra pela procuradora do Trabalho da 24ª Região, Candice Gabriela Arosio, que ajuizou a primeira ação do MPT estadual, por meio eletrônico, nas Varas do Trabalho de Dourados.
Em Mato Grosso do Sul, além de Dourados, o PJe-JT já funciona nas Varas do Trabalho de Ponta Porã, São Gabriel do Oeste, Amambai e Mundo Novo, e no próprio TRT-24.
(Mauro Burlamaqui – foto Aldo Dias)
Fonte: Site do TST

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Juiz no Acre instaura processo administrativo contra funcionário que acessou Facebook no trabalho.


Um funcionário que acessou o Facebook a partir de um computador instalado no gabinete do juiz da Vara Única da Comarca de Assis (AC) vai enfrentar um processo administrativo disciplinar, segundo informações do Poder Judiciário do Estado do Acre publicadas no último dia 14.
O acesso teria ocorrido durante o horário de expediente e teria sido feito pelo funcionário J.M.R.P. (ele não teve o nome revelado), servidor do Fórum de Assis Brasil.
Hugo Barbosa Torquato Ferreira, juiz titular da vara, escreve na portaria de abertura do processo administrativo que pelo histórico do navegador foi possível identificar acessos ao Facebook de um computador instalado em seu gabinete.
Para abertura do processo, o juiz cita a Resolução 05/2006, da lavra do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, que "limita o acesso a internet às atividades de caráter funcional e veda o uso de computadores do Poder Judiciário para visualização de sítios destinados ao entretenimento".
Uma comissão de servidores deverá analisar o caso no prazo de sessenta dias; não há informações sobre que tipo de punição o funcionário poderá sofrer. Ferreira não foi localizado pela reportagem para comentar o caso.
Fonte: UOL


Receita divulga regras do IR; veja quem tem de declarar.


A Receita Federal do Brasil publicou, nesta terça-feira (19), no "Diário Oficial" da União a instrução normativa 1.333, que define as regras do Imposto de Renda pessoa física 2013 (relativo ao ano de 2012).
O documento determina quem é obrigado a declarar, quais os prazos e as multas. Entre os que devem declarar, estão os que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00.
 
Rendimento tributável, por exemplo, é o salário. Rendimento isento ou não tributável pode ser uma indenização trabalhista.
 
Também é obrigado a apresentar o IR quem investiu em ações ou tinha bens acima de R$ 300 mil em 2012.
 
A declaração pode ser entregue pela internet. Apesar de estar em desuso, a Receita permite também o envio por disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
 
O prazo para declaração começa em 1º de março e termina em 30 de abril. Pela internet, a entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 30 de abril. Por disquete, o limite vai até o horário de expediente das agências bancárias, que varia conforme a cidade.
 
A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.
 
O programa para fazer a declaração estará disponível no site da Receita a partir de 25 de fevereiro. A expectativa é receber mais de 26 milhões de declarações, segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.
 
Está obrigado a declarar em 2013 o contribuinte que, em 2012, preencheu alguma das seguintes situações:
 
1 - recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$ 24.556,65;
 
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações, por exemplo), acima de R$ 40.000,00;
 
3 - obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;
 
4 - em caso de atividade rural:
a) obteve receita bruta acima de R$ 122.783,25;
 
b) vá compensar, no ano-base de 2012 (a que se refere o IR 2013) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2012;
 
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
 
6 - passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
 
7 - optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.
 
Fica dispensado de fazer a declaração do Imposto de Renda o contribuinte que esteve numa das seguintes situações em 2012:
 
1 -  enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5 (possuir bens acima de R$ 300 mil) e que, se viver em sociedade conjugal ou união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não passe de R$ 300 mil; 
 
2 - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.
 
Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.
 

Regras para escolha do modelo simplificado ou completo

 
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 14.542,60.
 
Não pode escolher pelo modelo simplificado o contribuinte que compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.
 

Pagamento do imposto pode ser feito em 8 parcelas

 
Se a pessoa tiver imposto a pagar, pode dividir em até oito meses, desde que a parcela não seja menor que R$ 50,00. Imposto de valor menor que R$ 100,00 deve ser pago à vista.
 
A primeira cota ou cota única deve ser paga até o prazo final da declaração (30 de abril). As demais cotas são pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros conforme a Selic, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

Fonte: UOL

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terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

Saiba como declarar despesas e dependentes no IR.

Foto da internet

A declaração de despesas e dependentes sempre gera dúvidas. Pensando nisso, o iG selecionou as principais perguntas sobre o assunto, que serão respondidas pelos consultores da IOB Folhamatic. 
- Sou o responsável pelo pagamento do plano de saúde de minha cônjuge através do plano coletivo da empresa. Sei que a empresa irá informar na Dirf os dados dos meus dependentes e os valores de cada um. Porém, minha cônjuge possui rendimentos próprios e eu não quero efetuar a declaração em conjunto. Neste caso eu posso colocar ela na minha declaração e apenas informar os rendimentos dela no campo "Informações do Cônjuge" ou devo efetuar a declaração em conjunto? Se eu colocar ela como minha dependente por causa da assistência médica e se ela fizer uma declaração separada, posso cair na malha fina?
Resposta: Não é obrigatória a declaração em conjunto. Somente informe os rendimentos no campo “Informações do Cônjuge” e não a informe como dependente. Na Declaração de Ajuste Anual da cônjuge, feita em separado, poderão deduzir as despesas medicas, por ser integrante da entidade familiar.
- Minha esposa recebeu em 2011 R$ 10.400,00, mesmo assim posso declará-la como minha dependente no IR?
Resposta: Sim. Indique também os rendimentos da dependente.
- Ano passado gastei muito com hospital e exames laboratoriais. Existe limite de abatimento de despesas médico/odontológicas ou posso lançar todos os gastos que eu tive? Neste caso, onde declaro na Declaração Completa?
Resposta: Não existe limite para dedução de despesas médicas, contudo, precisam ser devidamente comprovadas. Informe na ficha “Pagamentos e Doações Efetivados” nos códigos próprios de despesas médicas e hospitalares os totais pagos.
- Faço um curso de formação em chef de cozinha, com duração de 16 meses, cujo valor mensal é de R$ 600,00. Como faço para saber se os valores pagos podem ser deduzidos na minha declaração de imposto de renda?
Resposta: Somente são dedutíveis gastos com educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior ou educação profissional compreendendo o ensino técnico e o tecnológico. Verifique o enquadramento para o abatimento da despesa. No ano de 2011 o limite de gasto com educação será de R$ 2.958,23.
- O aluguel de casa própria pode ser deduzido na declaração e se pode ser pelo valor integral? 

Resposta: Pagamentos de aluguéis não são dedutíveis para o imposto de renda.

Em setembro de 2011 saiu o despacho do Juiz da separação amigável. Desde janeiro eu já estava separado fisicamente (inclusive morando em outra localidade). Faço os depósitos na conta da minha ex-esposa a titulo de pensão (inclusive o mesmo valor que está no termo de separação). Eu posso colocar o valor como pensão somente dos meses após o despacho do Juiz ou posso colocar desde que iniciei o pagamento (janeiro de 2011)? O mesmo vale para minhas duas filhas maiores de 18 que fazem parte do acordo de separação e que também fiz os depósitos desde janeiro de 2011?
Resposta: As importâncias em dinheiro a título de pensão alimentícia, em face das normas do Direito de Família, serão pagas somente após a decisão judicial (setembro de 2011). Informe em “Pagamentos e Doações”.
- Meu filho está fazendo Intercâmbio Cultural nos EUA. Contratei uma empresa no Brasil. Estas despesas com o Intercâmbio podem ser lançadas na declaração como despesas com instrução no exterior?
Resposta: Somente podem ser deduzidos os valores relativos a despesas de instrução, em estabelecimentos de ensino regular, comprovadas por meio de documentação hábil, realizadas no exterior com dependentes até o limite de R$ 2.958,23.
- Minha filha completou 23 anos no ano passado. Em 2012 ela termina a faculdade. Até o ano passado coloquei como minha dependente e deduzi o total pago durante o ano de 2010. Este ano posso mantê-la como minha dependente?
Resposta: Sim. Os filhos podem ainda ser considerados dependentes, quando maiores e até 24 anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. O fato de ter completado 25 anos durante o ano não ocasiona a perda a condição de dependência.
- Tenho uma irmã e dois sobrinhos que moram comigo e são meus dependentes. Como posso colocá-los como meus dependentes na declaração?
Resposta: O menor pobre que o contribuinte crie e eduque somente pode ser considerado dependente, para os efeitos do imposto sobre a renda, se obedecidos os procedimentos estatuídos no Estatuto da Criança e do Adolescente, quanto à guarda, tutela ou adoção. Em relação a irmãos e os sobrinhos, só podem ser dependente se o contribuinte detiver a guarda judicial e a prova de incapacidade física ou mental para o trabalho, se for o caso.
- Meu filho tem 21 anos e é meu dependente, pois ainda estuda, ele tem uma filha de um ano, e pagou pensão alimentícia em 2011. Posso declarar minha neta como dependente de meu filho na minha declaração?
Resposta: Não. Os netos só podem ser considerados dependentes do contribuinte se este detiver a guarda judicial.
- Os meus dois filhos são meus dependentes e eles fazem cursos superior e fazem estagio. Como tenho que fazer para a declaração ficar certa, pois eles ganham em média R$ 650 por mês? Será que tenho que tirar eles da minha dependência?
Resposta: Os filhos podem ser considerados dependentes até 24 anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Para que eles sejam considerados dependentes, em sua declaração você deve informar os rendimentos por eles recebidos como rendimentos tributáveis.
- Quando declaro um dependente, devo informar seus rendimentos recebidos, como aposentadoria, salários? Mesmo se esses rendimentos são de baixo valor e isentos de declaração? Em caso afirmativo, estes rendimentos passam de isento para a alíquota máxima de 27,5%?
Resposta: Para considerar dependentes, em sua declaração, você deve informar os rendimentos por eles recebidos, que poderão ser tributáveis ou isentos. Exemplificando: os rendimentos do trabalho assalariado são tributáveis. Entretanto, no caso de indenização por rescisão de contrato de trabalho, aposentadoria por moléstia grave e rendimentos de caderneta de poupança, são rendimentos isentos de tributação e como tais devem ser informados.
- Todos anos faço a declaração de um amigo e no ano de 2011 ele faleceu. Como fazer a declaração neste ano? Ele tem um imóvel financiado pela Caixa, deixou três filhos menores de 18 anos e esposa. No ano de 2010 não teve retenção.
Resposta: Com relação à obrigatoriedade de apresentação das declarações de espólio, aplicam-se as mesmas normas previstas para os contribuintes pessoas físicas. Assim, caso haja obrigatoriedade de apresentação, a declaração de rendimentos, a partir do exercício correspondente ao ano-calendário do falecimento e até a data da decisão judicial da partilha ou da adjudicação dos bens, é apresentada em nome do espólio, classificando-se em inicial e intermediária. Após a partilha, entregue a declaração final de espólio. 
- Na declaração de 2011, tive que pagar imposto, que foi dividido em parcelas. O valor dessas parcelas podem ser abatidas no exercício de 2012? Para o caso de, novamente, ter de pagar imposto, é melhor pagar à vista ou parcelar?
Resposta: As quotas pagas em 2011 referem-se ao imposto devido no exercício de 2011, ano-calendário de 2010, não podendo, portanto, serem deduzidas na declaração de 2012. A forma de pagamento do IRPF 2012 fica a critério do contribuinte, podendo ser dividida em até 8 quotas.
- Gostaria de saber se é necessário ou obrigatório declarar o IPTU e onde declarar.
Resposta: O IPTU não deve ser declarado.
- Sou devedor da Receita Federal por conta de malha fina em 2005 e 2006. Quando soube do fato, após saber o montante, habilitei-me ao parcelamento conforme a lei 11941/2009 e passei a pagar mensalmente. Inicialmente, paguei $50,00 para manter ativo o parcelamento até o consolidado final, e foram geradas parcelas reajustadas mensalmente pela Selic. Até o momento não inclui esta dívida em nenhuma declaração. Devo declarar esta dívida? Qual o local onde devo lançá-la? Como lançar os valores pagos até agora?
Resposta: Informe apenas o saldo devedor em 31.12.2011, na ficha “Dívidas e Ônus Reais” 
- Minha filha tem um filho com necessidades especiais. Na declaração dela, além de informá-lo como dependente, existe algum outro abatimento que se possa fazer?
Resposta: Não há qualquer dedução, além das deduções normais como, por exemplo, despesas médicas e com instrução.
Fonte: IG


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