quarta-feira, 28 de março de 2012

Tire suas dúvidas sobre a pensão alimentícia no IR


Saiba se é preciso informar o valor do aluguel e confira outras perguntas relacionadas a deduções de despesas ou condomínio


O contribuinte que paga pensão alimentícia para um filho ou ex-cônjuge pode deduzir essa despesa do Imposto de Renda. Além disso, não ha limite de idade para deduzir a pensão. Você tem dúvidas sobre esse assunto? Envie suas perguntas para o e-mail imposto_renda@ig.com.br. Consultores da IOB Folhamatic vão responder às perguntas enviadas pelos leitores. As respostas serão publicadas no portal, de acordo com o tema a que dizem respeito e não serão enviadas por e-mail.
Pensão Alimentícia com tutela da mãe. Como lançar no imposto de renda? E se os valores são depositados em nome da mãe e ela não é minha dependente? Quando lanço a minha dependente, lanço os dados da minha filha, mas ao declarar a pensão alimentícia no campo do alimentado fica a dúvida, pois os depósitos são feito em nome da mãe, que não é a minha dependente. Coloco os valores em nome da minha filha que é a minha dependente ou lanço a mãe da minha filha como dependente para declarar a pensão alimentícia de que forma os valores vão coincidir com os recibos que tenho em mãos?
R: Informe na ficha “Pagamentos e Doações” o valor pago a título de pensão e indique o nome do alimentando, que é a filha. Não indique a mãe tutora como dependente.
Declaro minha mãe como dependente e em 2011 ela recebeu pensão alimentícia totalizando R$ 3.760,50, como colocar na declaração? Esta pensão tem a fonte pagadora o INSS, pois o desconto ocorre direto da aposentadoria do meu pai.
R: Informe sua mãe como dependente, incluindo os rendimentos por ela recebidos a título de pensão alimentícia na ficha “Rendimentos Recebidos de PF/Exterior” (Carnê-Leão).
Tenho um filho menor que recebeu pensão alimentícia no ano de 2011 através de meu CPF. Ocorre que preciso fazer o IRPF separado, tanto o meu quando o dele (ele já tem CPF). Como devo proceder, já que os informes de rendimento dele vem para o meu CPF? Estes valores deverão ser informados na minha declaração como devo informar na declaração dele?
R: A declaração deve ser feita separadamente, informando a parcela que couber a cada um, se for o caso, na ficha “ficha “Rendimentos Recebidos de PF/Exterior”.
Existe limite de idade para que o beneficiário de pensão alimentícia seja incluído na deduções do contribuinte pagador dessa pensão? Filho com idade superior a 25 anos que ainda percebe pensão alimentícia pode ser considerado dedutível na declaração do contribuinte pagador dessa pensão?
R: Na determinação da base de cálculo do imposto, poderá ser deduzida a importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Não há limite de idade para que a pensão paga seja dedutível.
Até o mês de julho de 2011 eu pagava Pensão Alimentícia descontada em Folha de Pagamento. No mês de agosto de 2011, após restabelecer minha relação conjugal, a Pensão Alimentícia foi cessada, deixando de pagá-la, declarando minha esposa e meu filho como dependentes. Posso declará-los como dependente, mesmo eles não sendo meus dependentes desde janeiro de 2011, ou declaro somente a Pensão e deixo para declarar essa dependência somente no ano que vem?
R: Informe sua esposa e filho como dependentes, além dos pagamentos pela pensão judicial ocorridos em 2011. 


FONTE: IG

2 comentários:

  1. Meu esposo tem uma filha que durante a semana fica com a mãe dele e de final de semana com
    a mãe da menina, a guarda é da mãe da menina apesar de ficar com a vó, mas meu marido paga pensão, van, remédio, material escolar. faz uns 2 anos que ele abriu uma empresa e agora ficamos sabendo que ela vai levar a menina pra morar definitivamente com ela e tbm vai pedir pra rever a pensão. gostaria de saber como sera cobrada essa pensão, sera sobre o valor das notas fiscais emitidas ou pelo pro labore dele?

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  2. Olá Rosangela Alves, quem estipula a pensão alimentícia (valor) é o magistrado, não há uma norma definitiva para o caso, mais sim geralmente é analisado a renda do pai (no caso), assim é interessante que após decretado o pagamento da pensão os recibos sejam todos arquivados corretamente para que sejam deduzidos no Imposto de Renda, grande abraço!

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