Especialistas recomendam evitar a todo custo deixar o débito caducar e ir à Justiça.
A arquiteta Fatima Coelho vive um pesadelo há quase 20 anos. Por causa de uma dívida de R$ 10 mil, perdeu em um leilão a única casa que tinha, avaliada hoje em R$ 700 mil. O drama de Fátima, que teve de sair de seu imóvel há seis meses e mora de aluguel, se parece com o de muitas pessoas que um dia escorregaram no cheque especial: mergulharam numa dívida que se tornou impagável e foi parar na Justiça.
Conheça a história da arquiteta Fatima
Para ajudar o leitor a evitar enfrentar problemas sérios como o da arquiteta Fatima, o iG ouviu especialistas, que deram conselhos sobre o que não fazer na hora de renegociar uma dívida. Em primeiro lugar, todos são unânimes ao alertar sobre juros e pagamentos parcelados de cartão de crédito.
“O brasileiro não avalia o custo dos juros quando faz uma compra”, diz Carlos Henrique de Almeida, assessor econômico da Serasa Experian. “As taxas do cartão de crédito, por exemplo, são exorbitantes.” Outra prática nociva é o pagamento da fatura mínima do cartão. “Esse mecanismo foi criado para situações de emergência, não para ser usado todo mês.”
“O principal de tudo é não rolar juros”, diz o advogado Fabio Martins Di Jorge, do escritório Peixoto e Cury. Segundo ele, entrar numa disputa com um banco para discutir juros de uma dívida, como aconteceu com a arquiteta Fátima, é entrar numa causa perdida para o cliente.
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Apesar disso, feita a dívida, não resta outra solução que não tentar renegociá-la, antes de cair na disputa judicial. “Mesmo que a pessoa tenha os meios para defender os bens, vai precisar de um advogado, e isso custa caro”, diz Renata Reis, especialista em defesa do consumidor do Procon-SP.
O advogado Fábio ainda faz um alerta. “Renegociar uma dívida com um banco só vale se a instituição financeira sabe que o devedor não tem garantias. Se há um imóvel em jogo, os credores vão para cima.” Segundo a especialista do Procon, o consumidor deve procurar o credor para tentar renegociar a dívida. Quando o fizer, precisa se informar com detalhes sobre o valor do débito, pedindo planilhas e o contrato inicial que gerou o débito.
“Evite recorrer a empresas que dizem limpar o nome do consumidor. Por trás delas, pode haver agiotas”, lembra Almeida, da Serasa. Outra recomendação dos especialistas é não deixar a dívida caducar, sobretudo para quem tem bens em jogo. “Não se esqueça nunca da dívida. Não finja que ela não existe”, diz Almeida.
“A pessoa que deixa uma dívida vencer morre para o mundo do crédito, sua linha de cheque especial é cancelada. É uma situação extremamente arriscada”, continua Renata. Além disso, a pessoa corre o risco de a empresa credora entrar com um recurso judicial no último minuto. O advogado Fabio diz que, em último caso, o devedor pode pedir sua insolvência civil, que nada mais é do que a falência da pessoa física. “O problema é que, nesse caso, o credor controlará sua vida.”
FONTE: PORTAL IG
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