sexta-feira, 9 de março de 2012

IR 2011: quais são as deduções permitidas por lei no Imposto de Renda?

As deduções a seguir permitem que você reduza a base de cálculo do seu IR 2011 (Imposto de Renda Pessoa Física 2011) e minimize a "mordida do leão" sobre seu rendimento.

A base de cálculo do imposto é aquele valor sobre o qual serão aplicadas as alíquotas do Imposto de Renda.

A legislação tributária atual permite a dedução de vários gastos, como contribuição à previdência oficial e privada, despesas com dependentes, despesas médicas e com educação.

Para maior facilidade, as deduções estão divididas em dois grupos: com ou sem limites, como detalhado abaixo.

Deduções sem limite

1. Contribuição à previdência oficial: você poderá abater o total que foi pago em 2010.

2. Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos, como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos, e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

3. Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão alimentícia.

4. Despesas médicas: são dedutíveis todos os gastos relativos a tratamento próprio, dos dependentes e de alimentandos, em cumprimento de decisão judicial. Podem ser incluídos os gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas, assim como dentárias. Porém, não poderão ser incluídos gastos com remédios, com enfermeiros, na compra de óculos, aparelhos de surdez etc.

Deduções com limite

1. Despesas com dependentes: o limite anual é de R$ 1.808,28 por dependente, também válido para os nascidos em 2010.

2. Despesas com educação: o limite individual anual é de R$ 2.830,84 por pessoa ou dependente. Entre as despesas permitidas estão: despesas com educação infantil (creche, pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, ensino superior (cursos de graduação, mestrado, doutorado e especialização) e cursos profissionalizantes (técnico e tecnológico). Entretanto, não são permitidas deduções de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou informática etc.

3. Contribuição à Previdência Privada, ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e ao Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL): as contribuições que corresponderem a até 12% da sua renda tributável podem ser deduzidas.

4. Dedução de incentivos: incluindo doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo a cultura e incentivo a atividade audiovisual. A soma dessas deduções está limitada a 6% do imposto apurado.

5. Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos: a partir do mês que o contribuinte completar 65 anos de idade, poderá ser deduzida a quantia de R$ 1.499,15 ao mês, mais o valor referente ao 13º salário, correspondente à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados.

6. Contribuição à Previdência Oficial do Empregado Doméstico: limitada a R$ 810,60 (incluindo 13º salário e férias).


FONTE: UOL

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