terça-feira, 26 de junho de 2018

Professora será indenizada por perder chance de obter novo emprego



Uma professora universitária que foi dispensada após o início do semestre será indenizada por danos materiais. Decisão é da 3ª turma do TRT da 11ª região, que negou provimento ao recurso interposto por faculdade e considerou que a dispensa fora da época de contratações prejudicou as chances da trabalhadora de obter um novo emprego.

Consta nos autos que a professora foi dispensada no mês de setembro após voltar de férias nos meses de julho e agosto, uma das quais foi concedida antes do período concessivo. Em razão da dispensa um mês após o início do semestre letivo, a professora ingressou na Justiça contra a faculdade, requerendo, entre outros pedidos, a condenação da instituição ao pagamento de indenização por danos materiais.
Em 1º grau, o juízo condenou a faculdade a pagar à professora o equivalente ao valor dos salários de outubro a dezembro - meses que faltaram para a conclusão do semestre, totalizando cerca de R$ 29,5 mil. Contra a decisão, a faculdade interpôs recurso no TRT da 11ª região.
Ao analisar o caso, a relatora do recurso na 3ª turma, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, entendeu que a dispensa um mês após o início do semestre letivo, por si só, não implica em prática de ato ilícito, "uma vez que a autora não detinha nenhuma garantia de emprego e não há sequer alegação de que decorreu de ato discriminatório".
No entanto, a relatora pontuou que, no caso, há peculiaridades, e que restou provada a legítima expectativa da autora em manter a continuidade do contrato de trabalho. Para a magistrada, a concessão de férias à trabalhadora fora do período concessivo, confessa a intenção da faculdade de prejudicar a professora.
Em razão disso, a relatora negou provimento ao recurso da instituição de ensino, mantendo condenação dada em 1º grau. A decisão foi seguida à unanimidade pela 3ª turma do TRT da 11ª região.
Outras condenações
Além da condenação decorrente da dispensa fora de época, a faculdade ainda foi condenada, em R$ 10 mil, por danos morais por causa de atrasos no pagamento de salários à docente. A 3ª turma do TRT da 11ª região ainda condenou a instituição ao pagamento de multa por litigância de má-fé por entender que a faculdade faltou com verdade em sua defesa.
  • Processo: 0001954-57.2017.5.11.0001
Fonte: Migalhas



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