Desativar um perfil em rede social sem motivação gera evidente risco de dano ao usuário que utiliza as plataformas digitais para divulgar seu trabalho. Com esse entendimento, a juíza Paula da Rocha e Silva Formoso, da 36ª Vara Cível de São Paulo, concedeu liminar para que o Facebook reative uma conta no Instagram que havia sido bloqueada por suposta violação de propriedade intelectual.
O perfil “Tia Crey” foi suspenso no dia 11 de maio sem outras justificativas do Facebook, empresa responsável pela rede social de fotografias. A proprietária da página, então, ajuizou ação com patrocínio dos advogados Maria Carolina Feitosa e Marcos de Araújo Cavalcanti pleiteando a reativação do registro e a informação sobre as violações alegadas pela rede.
A juíza indeferiu o pedido de suplementação do prazo concedido para apresentação das informações ao Facebook, sob argumento de que a empresa já tivera tempo suficiente para tomar as medidas pertinentes e justificar o motivo pelo qual suspendeu o perfil da autora.
“Dessa forma, à vista da ausência de prestação de informações e nos termos do disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil, verifico a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, afirmou a magistrada.
Ela reconheceu urgência na medida, pois a autora alega que falta de divulgação dos trabalhos ficou prejudicada pela ausência da exposição buscada no Instagram. A juíza ainda concluiu que o Facebook não comprovou o que diferenciaria a conta da autora de outras contas que estão ativas, sequer esclarecendo no que consistiria a denominada reincidência que autorizou o cancelamento da conta.
Segundo a magistrada, excluir o perfil sem razão seria um “verdadeiro paradoxo” porque a rede social ré incentiva o “uso e exploração com publicidade pelos usuários chamados ‘influenciadores digitais’, com o objetivo de aumentar sua própria receita”.
O prazo que o Facebook tinha para reestabelecer o perfil era de 24 horas com pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Mas, na noite desta sexta-feira (8/6), o perfil “Tia Crey” já estava novamente disponível.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 1053858-90.2018.8.26.0100
Fonte: Conjur
Confira o depoimento do Dr. Cicero João de Oliveira sobre o trabalho do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira.
Nenhum comentário:
Postar um comentário