No caso, cenas do filme "Procuradas" foram divulgadas na internet como se fossem registros da atriz, aparentemente tendo um ataque histérico. A atriz alega que a montagem faz crer que ela, tendo sido chamada de 'vadia', tem um surto psicótico e, aos gritos, arranca suas próprias roupas, como uma louca desvairada".
A atriz alegou ter tido "sua honra, dignidade e privacidade aviltadas e desrespeitadas" e diz que sofreu inúmeras consequências pessoais e até profissionais, como "contratação para trabalhos de marketing, que exigem que o artista não esteja envolvido em situações polêmicas".
Relatora, a ministra Nancy Andrighi votou pelo desprovimento dos recursos de ambas as partes. Ela entendeu que não era o caso de violação do artigo 19 do marco civil da internet, uma vez que a norma não estava vigente na época dos fatos.
Referido dispositivo estabelece que o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.
A ministra também assentou que o valor da indenização, fixado em R$ 15 mil pelo juízo de origem e posteriormente majorado para R$ 20 mil pelo TJ/RJ, foi arbitrado dentro dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Segundo ela, uma eventual mudança de valor para majorá-lo esbarraria no óbice da súmula 7 da Corte.
O voto foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.
- Processo: Resp 1.694.405
Fonte: Migalhas
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