Uma empresa terá que indenizar por danos morais um funcionário que foi monitorado por câmeras no interior do vestiário masculino. A decisão é da 4ª turma do TST, que majorou o valor em R$ 10 mil após considerar ínfimo o montante fixado em instância ordinária.
O homem ajuizou ação em razão da instalação de câmera de monitoramento no interior do vestiário masculino da empresa, alegando que as imagens eram transmitidas para a portaria e que, para trocar de roupas, tinha que entrar no chuveiro, onde a câmera não filmava.
Em sua defesa, a empresa justificou que a instalação se deu pelos diversos arrombamentos nos armários dos empregados. Em 1ª instância, o juízo da 28ª vara do Trabalho de BH deu razão ao estabelecimento, mas ao recorrer no TRT da 3ª região, a sentença foi reformada, e a empresa, condenada em R$ 3 mil por danos morais. Ainda inconformado, o funcionário recorreu ao TST.
Para o relator do caso, ministro João Oreste Dalazen, no caso de dano moral, a vítima não faz jus propriamente a uma indenização, "mas a uma compensação, um lenitivo, um paliativo para a dor da vítima".
Com isso, considerou ínfima a indenização, arbitrada em R$ 3 mil, sobretudo pela dimensão e gravidade do caso, e a capacidade econômica da empresa. Então, majorou indenização para R$ 10 mil.
"Trata-se, pois, de monitoramento injustificável, que invade a privacidade e a intimidade, constrangendo os trabalhadores."
- Processo relacionado: AIRR-177300-95.2009.5.03.0107
Confira a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas
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