segunda-feira, 22 de maio de 2017

TST aumenta indenização de empregado monitorado por câmeras em vestiário


Uma empresa terá que indenizar por danos morais um funcionário que foi monitorado por câmeras no interior do vestiário masculino. A decisão é da 4ª turma do TST, que majorou o valor em R$ 10 mil após considerar ínfimo o montante fixado em instância ordinária.
O homem ajuizou ação em razão da instalação de câmera de monitoramento no interior do vestiário masculino da empresa, alegando que as imagens eram transmitidas para a portaria e que, para trocar de roupas, tinha que entrar no chuveiro, onde a câmera não filmava.
Em sua defesa, a empresa justificou que a instalação se deu pelos diversos arrombamentos nos armários dos empregados. Em 1ª instância, o juízo da 28ª vara do Trabalho de BH deu razão ao estabelecimento, mas ao recorrer no TRT da 3ª região, a sentença foi reformada, e a empresa, condenada em R$ 3 mil por danos morais. Ainda inconformado, o funcionário recorreu ao TST.
Para o relator do caso, ministro João Oreste Dalazen, no caso de dano moral, a vítima não faz jus propriamente a uma indenização, "mas a uma compensação, um lenitivo, um paliativo para a dor da vítima".
Com isso, considerou ínfima a indenização, arbitrada em R$ 3 mil, sobretudo pela dimensão e gravidade do caso, e a capacidade econômica da empresa. Então, majorou indenização para R$ 10 mil.
"Trata-se, pois, de monitoramento injustificável, que invade a privacidade e a intimidade, constrangendo os trabalhadores."
Fonte: Migalhas
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