A juíza do Trabalho substituta Ana Claudia Magalhaes Jacob, 6ª vara de João Pessoa/PB, concedeu a indenização por danos morais em decorrência do tratamento desrespeitoso que o autor da reclamação recebia do chefe imediato.
Segundo a magistrada, a prova oral produzida pelo reclamante revelou-se suficiente para firmar a convicção de que o chefe hierárquico a ele se dirigia com termos pejorativos, “em flagrante discriminação à suposta opção sexual do autor”.
Em depoimento, uma das testemunhas afirmou ter presenciado várias vezes o líder, na frente do reclamante, fazer comentários do tipo "ah, eu vou tirar esses veadinhos todos daqui"; que isso aconteceu muitas vezes ao longo do período em que trabalhou para a reclamada; e que todos os comentários do chefe giravam em torno da opção sexual do reclamante.
“Não há evidência de que a reclamada tenha, sob quaisquer circunstância, tentado inibir ou evitar os constrangimentos por que passou o reclamante no seu ambiente de trabalho, muito embora o comportamento discriminatório de seu preposto fosse de conhecimento amplo no local de trabalho.”
Assim, fixou a condenação a ser suportada pela empresa em R$ 3 mil. Atuaram na causa patrocinando os interesses do autor os advogados Rafael Pontes Vital e Gabriel Pontes Vital.
- Processo relacionado: 0000132-95.2016.5.13.0006
Fonte: Migalhas
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