A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/DF decidiu, por unanimidade, que um supermercado deverá indenizar por danos morais uma consumidora que caiu no corredor da loja. O valor foi fixado em R$ 1 mil.
A consumidora sofreu a queda em razão da existência de óleo no piso, sem a devida sinalização.
De acordo com a decisão, o supermercado não apresentou nenhuma prova que o assegurasse e defendesse de que o ocorrido não aconteceu da forma que a consumidora descreveu.
O desembargador Fernando Antonio Tavernard Lima, relator, considerou que a situação vivenciada pela consumidora envolve exposição, sensação de vergonha e dor física.
Desta forma, decidiu que o supermercado deverá indenizar a cliente por danos morais, numa compensação fixada em R$ 1 mil.
A consumidora sofreu a queda em razão da existência de óleo no piso, sem a devida sinalização.
De acordo com a decisão, o supermercado não apresentou nenhuma prova que o assegurasse e defendesse de que o ocorrido não aconteceu da forma que a consumidora descreveu.
O desembargador Fernando Antonio Tavernard Lima, relator, considerou que a situação vivenciada pela consumidora envolve exposição, sensação de vergonha e dor física.
Desta forma, decidiu que o supermercado deverá indenizar a cliente por danos morais, numa compensação fixada em R$ 1 mil.
- Processo: 0009388-78.2016.8.07.0006
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas
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