A Record foi condenada a indenizar em R$ 25 mil, por danos morais, um homem que foi acusado em reportagem de praticar o crime de estupro. Decisão é da 2ª turma Recursal do TJ/DF.
O autor foi preso e identificado como praticante do crime, devido à informação de que o praticante do crime seria portador de estrabismo. O autor do crime usava um capacete, o que impediu que o seu rosto fosse visto por completo, deixando apenas os olhos à mostra. Durante o processo criminal foi demonstrado, por prova pericial, que o autor não praticou o ato.
Entretanto, de acordo com os autos, desde o primeiro momento, a emissora expôs o autor em reportagem de televisão como estuprador, além de desdenhar de suas características físicas.
Relator do caso, o juiz Aiston Henrique de Sousa afirmou que, embora os danos decorram de vários equívocos da investigação criminal, a Record "concorreu com imprudência para os danos experimentados pelo autor, na medida em que ampliou as consequências do fato".
"A ré descumpriu com os deveres éticos da cidadania, dentre os quais o de portar-se de conformidade com a verdade. Ao contrário, focando-se em sua linha editorial sensacionalista, deixou de resguardar a cautela e o cuidado que um órgão de imprensa investigativa deve ter em relação à veracidade do que apura, no caso, a possibilidade de inocência do acusado. Seria o caso até mesmo de questionar a fragilidade do fato em que se baseava a investigação."
- Processo: 0703374-07.2016.8.07.0016
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas
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