Na Bíblia, o Livro do Apocalipse diz que a antítese de Cristo sentará no trono de Deus, dentro do templo judeu. E, segundo o Google Maps (serviço de geolocalização do Google), isso aconteceria no Brasil, já que, toda vez que se busca pelos termos "anticristo" e "sinagoga de Satanás", o usuário é direcionado ao Templo de Salomão, da Igreja Universal do Reino de Deus, na cidade de São Paulo.
“Estão presentes os requisitos que autorizam a concessão da medida.Com efeito, dos documentos juntados verifica-se a probabilidade do direito do autor, outrossim, o perigo de dano de difícil reparação decorre da possibilidade de prejuízo à imagem do autor se os termos acima mencionados continuarem a ser vinculados ao referido Templo”, disse o juiz Fernando José Cúnico, ao conceder a cautelar.Esse resultado peculiar motivou a Igreja Universal a ir à Justiça pedir desvinculação dos termos. E o pedido foi acatado liminarmente pelo juízo da 12ª Vara Cível de São Paulo.
A decisão impôs multa de R$ 5 mil caso o Google não faça a desvinculação dos termos em 48 horas. A empresa de tecnologia também deverá fornecer os dados de IP e geolocalização que indiquem quem foi o responsável por induzir a ferramenta de buscas a relacionar o templo religioso e os termos considerados demoníacos.
O Google precisará, ainda, adotar medidas para que a relação entre os termos não ocorra novamente. “Abstenha-se de comunicar os usuários identificados acerca dos presentes requerimentos, a fim de impedir a destruição de provas necessárias para a comprovação de autoria e materialidade e, consequente responsabilização do(s) usuário(s)”, complementou o julgador.
Ligação indesejada
A relação entre os termos Templo de Salomão, "anticristo" e "Sinagoga do Satanás" foi divulgada em julho deste ano pelo jornal O Estado de S. Paulo. Em nota, o Google afirmou que essa “ligação” entre as palavras usadas nas buscas não foi feita pela companhia, mas pelas fontes usadas pelo sistema, entre elas os usuários do serviço. Disse ainda que os usuários que encontrarem erros podem informar a empresa para que a correção seja feita.
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: Conjur
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