O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença de primeiro grau na Apelação n. 0015869-19.2012.8.24.0008, que isentou instituição bancária de indenizar uma correntista prejudicada por saques e empréstimo realizados por terceiros. Consta nos autos que a mulher havia anotado a senha bancária no verso do cartão de crédito.
A autora recorreu para alegar que é idosa e possui pouca instrução escolar, por isso anotava a senha e necessitava da ajuda de funcionários para usar a máquina de autoatendimento no estabelecimento. Afirmou também que a instituição financeira foi negligente ao conceder empréstimo em seu nome para terceiros. Contudo, o desembargador entendeu que a apelante assumiu o risco da situação ao não manter o sigilo de sua senha e demorar para tomar as providências cabíveis, de modo que ficou comprovada sua culpa exclusiva.
TJSC
Fonte: emporiododireito
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