O texto, que tramita em decisão terminativa, exige que o material escolar dedutível seja utilizado para “adquirir instrução” de igual papel, ou seja, para acompanhar cursos cujo pagamento é considerado também dedutível do IR.
A matéria a ser votada inclui uma subemenda do relator na CAE, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), à emenda aprovada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte ao projeto original de Papaleo, que tramita há cinco anos no Senado. A subemenda limita há cinco anos o período de vigência do benefício fiscal.
O projeto estabelece também que essa dedução não poderá ultrapassar um terço das despesas escolares dedutíveis a cada ano. Segundo o parecer do relator, o total de despesas dedutíveis com material escolar em 2013 seria de R$ 1.076,82.
Randolfe, afirmou, ao ser favorável a proposta, que “o projeto prestigia o bem mais importante de uma sociedade, que é a educação, a um custo reduzido de renúncia de receitas”.
Justificando seu projeto o autor mencionou um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, pelo qual foi informado que o material escolar sofre 39,6% de carga fiscal no país. Em apoio, o relator afirmou que a dedução do material escolar seria uma compensação aos pais “contribuintes de fato” dos impostos embutidos no preço desse material.
Fonte: Fato Notório
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