sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Vai comprar na Black Friday? Veja dicas para não se dar mal.


Fundação Procon-SP dá dicas ao consumidor que pretende participar da terceira edição brasileira da Black Friday (Sexta-feira Negra), evento varejista que oferece produtos e serviços com grandes descontos em sites, a partir da 0h01, da próxima sexta-feira (23). Algumas lojas físicas também participam da promoção. Além de pesquisar os preços antes da compra, para verificar se a oferta é realmente vantajosa como o prometido e evitar as compras por impulso é importante que o consumidor procure referências sobre o site acessado e veja se há requisitos de segurança para senhas e dados.

Segundo o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes, a comercialização de pr odutos e serviços em loja física ou online deve seguir as determinações do Código de Defesa do Consumidor (CDC). " Nas compras pela internet o consumidor tem o prazo de sete dias, do recebimento da mercadoria, para o arrependimento, ou seja, pode cancelar o negócio, sem que qualquer valor lhe seja cobrado. Se o produto for entregue com defeito, a loja virtual tem 30 dias para solucionar o problema, caso contrário, o consumidor pode escolher entre receber uma mercadoria nova ou receber seu dinheiro de volta.



Dicas do Procon-SP
Compras por impulso : não se deixe levar pelo apelo emocional da oferta e comprar itens dos quais não tem necessidade no momento, mas aparece na promoção como preço " tentador " . O valor pode se somar ao acúmulo de outras dívidas e tornar difícil o pagamento.

Pesquisa: verifique os preços cobrados pelos serviços e produtos pelos quais se interessa nos sites das empresas que participam da Black Friday e de outros fornecedores, inclusive na data da liquidação. Assim é menor o risco de cair na armadilha de promoções que não são tão vantajosas como o anunciado;

Atenção: leia a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de senhas e dados;

Documento: Imprima ou salve todos os documentos que demonstrem a compra e confirmação do pedido, como comprovante de pagamento, contrato e anúncios.

Dicas de segurança:
Comprar pela internet é mais rápido e cômodo, mas é preciso tomar alguns cuidados. Procure no site a identificação da loja, como razão social, CNPJ, endereço, telefone e outras formas de contato além do email

Redobre os cuidados quando o site exibir como forma de contato apenas um telefone celular.

Prefira fornecedores recomendados por amigos ou familiares ou que possuam também estabelecimento físico, para facilitar a localização da empresa, caso ocorra algum problema

Prefira sites que tenham Sistema de Atendimento ao Consumidor (SAC).

Instale programa de antivírus e o firewall, sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados, e mantenha atualizados no computador;

Nunca realize transações online em LAN houses, cybercafés ou computadores públicos, pois podem não estar adequadamente protegidos.

Direitos do consumidor:
O fato da compra ser feita em uma liquidação não elimina os direitos do consumidor. Veja alguns: 

Se o empresa prometeu desconto em determinado produto, a oferta deve ser cumprida conforme a veiculação.

O CDC estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir do recebimento da mercadoria. 

Tratando-se de vicio oculto a contagem do prazo é feita a partir da constatação do problema;

Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais;

No caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicilio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo. No Estado de São Paulo, a Lei 13.747/2009, conhecida como " Lei da Entrega " , obriga as empresas a estabelecerem data e turno para a entrega de produto ou a realização de serviço ao consumidor;

No ato da entrega, só o consumidor deve assinar o documento de recebimento do produto, após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas, justificando assim o não recebimento.


Fonte: Portal RedeTV

Nenhum comentário:

Postar um comentário