segunda-feira, 19 de novembro de 2012

CRA SP é favorável em relação aos aspectos da perícia judicial trabalhista.


Walter Sigollo, presidente do CRA-SP, em entrevista, fala da perícia na área de administração.

A perícia judicial deve ser exercida por profissionais legalmente habilitados, com registro no Conselho Regional de Administração (CRA-SP), com reconhecida idoneidade moral, capacidade técnica e experiência profissional, esta foi uma das questões abordadas por Walter Sigollo, presidente do CRA-SP em entrevista à Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Paulo (APEJESP). Confira os demais pontos abordados.

APEJESP - Como está o mercado para os administradores?
Sigollo: O bom momento vivido pelo Brasil e a demanda crescente por profissionais qualificados são promissores para muitas carreiras, especialmente para o administrador, que, com seu perfil generalista, pode atuar em diferentes áreas e contribuir de diversas formas para o crescimento das organizações. De forma geral, o administrador está presente nas empresas que devem crescer por causa do bom momento econômico e da realização de grandes eventos esportivos no País. É o caso das organizações que atuam nas áreas de infraestrutura, construção civil, logística, energia, telecomunicações, tecnologia, óleo e gás, e eventos.

APEJESP - Qual o diferencial que hoje o profissional precisa ter no mercado?
Sigollo: O administrador precisa aprender a lidar com as questões relacionadas à sustentabilidade e aos princípios de governança corporativa. Da mesma forma, a maior valorização das pessoas nas empresas, pois hoje se sabe que elas podem ser o principal fator de diferenciação e inovação de uma organização, também obriga o administrador a se preocupar com a gestão de pessoas nas organizações.

APEJESP - Como é vista a perícia dento dessa área?
Sigollo: O Conselho Federal de Administração (CFA) tem se posicionado de forma favorável em relação aos aspectos da perícia judicial trabalhista, em que qualquer profissional das áreas de Contabilidade, Economia e Administração está apto para realizar, tecnicamente, dentro de suas atribuições previstas em lei de regulamentação, os processos que lhes cabem dentro da respectiva profissão. De acordo com o artigo 2º da lei nº 4.769, o administrador está habilitado a realizar perícias judiciais e extrajudiciais dentro das áreas de administração e seleção de pessoal, organização e métodos, orçamentos, administração de material, financeira, mercadológica, de produção e de relações industriais e todas as suas ramificações.

APEJESP - Qual o perfil do administrador que trabalha voltado para a perícia?
Sigollo: Quando pertinente ao administrador, a perícia judicial deve ser exercida por profissionais legalmente habilitados, com registro no Conselho Regional de Administração, com reconhecida idoneidade moral, capacidade técnica e experiência profissional. O requisito de reconhecida capacidade técnica ou científica inclui o empenho do perito judicial em procurar manter-se permanentemente atualizado por meio de programas de capacitação, incluindo a educação continuada ou por outros meios disponíveis.

APEJESP - Pode comentar sobre a ética dentro da profissão.
Sigollo: Desde 2008, os administradores contam com o novo Código de Ética Profissional – a primeira versão foi criada em 1969. O documento dispõe sobre os deveres, as proibições, os direitos e as infrações disciplinares, entre outros assuntos. Dentro do CRA-SP, temos o compromisso de divulgar o Código de Ética para todos os profissionais registrados e estudantes, pois acreditamos que os administradores exercem uma função primordial para o crescimento das empresas e do País em geral e isso deve ser feito com base em sólidos princípios éticos.

Walter Sigollo
Presidente do CRA-SP

Texto: Suzamara Bastos

Foto: Divulgação CRA-SP

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