sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Dívidas podem ser herdadas?


Perder um parente sempre é uma situação difícil. Porém, mais que o sofrimento emocional, a família ainda poderá herdar dívidas. Por isso, infelizmente será necessário dar atenção a essa tema desagradável e nem sempre é possível esperar o fim do luto.

Entre os débitos, no caso da contração de empréstimos pessoais, os parentes vão herdar a dívida. De acordo com o artigo 1.792 do Código Civil, a herança do ente falecido precisa ser usada para quitar as dívidas. Assim, para evitar cobranças, a família deve realizar um inventário dos bens e das pendências e a partir disso, um juiz poderá definir quanto será utilizado para pagar os débitos e o que será destinado aos herdeiros.

O artigo 597 do Código de Processo Civil confirma que o espólio terá que responder pelas dívidas do morto e com a partilha dos bens, cada herdeiro arca com as contas a pagar na proporção que a herança lhe couber.
Porém, se a herança não for suficiente para cobrir os débitos, os familiares não podem ser responsabilizados pelos pagamentos. É importante lembrar que não herdamos dívidas, mas é a herança que precisa cobrir esses dividendos.

Porém, quando falamos em empréstimos consignados, a regra é diferente. Esse tipo de dívida é vinculada aos descontos em folha, por isso, com a morte do contratante, a dívida morre também. A lei 10.820/03, que autoriza os descontos de prestações do salário, não trata da morte do mutuário, dessa forma, segue valendo a lei 1.046/50 que diz que “ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha”.  A mesma regra vale para os empréstimos contraídos pelos beneficiários da Previdência Social, o que é fundamental, pois o principal alvo nestes casos, é o público de aposentados e pensionistas.

Financiamentos

Quando falamos em financiamentos imobiliários, a contratação está vinculada ao seguro por morte ou invalidez permanente. O MIP serve justamente para quitar o contrato de financiamento com a morte do mutuário. Assim, a dívida não será repassada aos herdeiros. 

Mas é preciso estar atento ao contrato, pois a cobertura do seguro habitacional para morte por doença será válida se o contratante adoecer após a assinatura do contrato de financiamento, sem ter conhecimento anterior da enfermidade. Isso é fundamental, pois as seguradoras certamente vão investigar o passado do contratante.

Fonte: Blog Diário de Consumo

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