sábado, 28 de julho de 2012

Ministério do Trabalho aprova novos modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho


O Ministério do Trabalho e Emprego aprovou nesta semana novos modelos de Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho. As mudanças são disciplinadas pela portaria MTE 1.057/2012, publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira, cujo texto traz também medidas relativas aos Termos de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho e Termos de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho.

O primeiro deve ser utilizado para as rescisões de contrato com prazo superior a um ano, já que nesta situação há necessidade de homologação pelo sindicato. Já o Termo de Quitação é usado nas rescisões de contrato com prazo menor que um ano. Ambos:
  • obrigatoriamente devem ser acompanhados pelo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho; 
  • passam a ser aceitos pelos Sindicatos, Superitendências do Trabalho e Caixa Econômica para que o trabalhador possa se habilitar a benefícios como FGTS e Seguro-Desemprego e; 
  • podem ter acréscimo de alguns termos, como inserção de rubricas, de acordo com as necessidades da empresa, sem entretanto mudar a sequência numérica de campos e a distinção de quadros. 

É importante frisar que o modelo antigo de Termo de Rescisão não poderá mais ser usado a partir de agosto deste ano, bem como ressalte-se que, para realizar saque do FGTS e requerer o Seguro-Desemprego a partir do próximo mês, haverá a condição de apresentação dos formulários TQRCT e THRCT. A exceção são os casos de rescisões ocorridas antes de agosto.   

Correlatos a este tema, a Portaria MTE 2.685/2011 já havia provocado alterações à Portaria MTE 1.621/2010, documentos que serviram de base para a instituição do Sistema Homolognet. 
Comunicação CRC/RN - 11/07/2012

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