A partir de 1º de agosto, passam a vigorar os novos limites para o depósito recursal na Justiça do Trabalho em todo o país.
Os valores são reajustados anualmente, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), medido pelo IBGE, entre julho de um ano a junho do ano seguinte.
Os novos valores definidos pelo Ato nº 491/SEGJUD, de 18 de julho de 2012, do Tribunal Superior do Trabalho são os seguintes:
Para interposição de Recurso Ordinário: R$ 6.598,21;
para interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário: R$ 13.196,42; e
para interposição de Recurso em Ação Rescisória: R$ 13.196,42.
Fonte: Coordenadoria de Recursos (TRT)
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