quinta-feira, 10 de maio de 2012

Perícia Contábil – investigação dentro da Contabilidade



De acordo com o dicionário da língua portuguesa, perícia significa qualidade de perito, destreza, habilidade e proficiência, exame de caráter técnico, por pessoa entendida, nomeada pelo juiz, de um fato, estado ou valor de um objeto litigioso.

A Perícia Contábil não foge a esse conceito já que, segundo a Norma Brasileira de Contabilidade, constitui um conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais e a legislação específica no que for pertinente.
Para atuar como Perito Contábil não é necessário prestar concurso público, realizar pós-graduação ou qualquer curso específico sobre perícias. Basta ser registrado no Conselho Regional de Contabilidade e formado no ensino superior de Ciências Contábeis (Técnicos em Contabilidade não podem ser Peritos).

Algumas qualidades são fundamentais para que o profissional obtenha sucesso. Essa área exige constante aprimoramento e capacidade para pesquisar, analisar, sintetizar e fundamentar questões para a criação de um laudo pericial preciso e convincente. “O Contador, na função de Perito, deve manter adequado nível de competência profissional, estar atualizado sobre as Normas Brasileiras de Contabilidade, além de ter conhecimento das áreas técnicas contábeis, especialmente as aplicáveis a cada tipo de Perícia”, disse o conselheiro do CRC SP, Celso Aparecido Gonçalves, que atua na área há 14 anos.
Ética, responsabilidade e idoneidade também devem fazer parte do caráter do profissional e é uma obrigação do Perito Contador atuar de forma imparcial, apresentando uma prova justa, fiel e verdadeira.

Em caso de litígio, o Perito Contador é chamado pelo juiz para oferecer laudos técnicos em processos nas justiças Estadual, Federal e do Trabalho, que envolvam pessoas físicas, jurídicas e também órgãos públicos. Nesses casos, tanto o réu quanto o autor podem também indicar Peritos assistentes que acompanharão o caso.

Durante o processo de trabalho, os profissionais deverão fundamentar suas conclusões por meio de exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação. Assim, o laudo pericial gerado será claro e objetivo.

Existem quatro tipos de Perícia:

– Perícia Judicial: realizada dentro dos procedimentos processuais do Poder Judiciário;
– Perícia Semijudicial: realizada no meio estatal, por autoridades policiais, parlamentares ou
administrativas que tem poder jurisdicional;
– Perícia Extrajudicial: realizada fora do Judiciário, por vontade das partes;
– Perícia Arbitral: realizada por um Perito e, embora não seja judicialmente determinada, tem valor de Perícia Judicial, mas natureza extrajudicial, pois as partes litigantes escolhem as regras que serão aplicadas na Arbitragem.
Dentro desses segmentos, as perícias ainda podem ser oficiais, requeridas, necessárias, facultativas, de presente ou de futuro.

Perícia x Auditoria – Ainda há muita confusão quanto às atividades do Perito e do Auditor. De forma simplificada, o Perito Contador atua sobre um caso litigioso que envolve duas partes. Já o Auditor trabalha para uma entidade pública ou privada que o contrata para observar e emitir parecer sobre as demonstrações financeiras da empresa. “A principal diferença é que a Auditoria opera pelo processo de amostragem e a Perícia sobre um determinado ato, ligado ao patrimônio das entidades físicas ou jurídicas, buscando a apresentação de uma opinião por um laudo pericial”, afirmou Gonçalves.
Segundo Antonio Carlos Bordin, há 20 anos atuando na área, essa confusão entre Perícia Contábil e Auditoria se dá por problemas educacionais. “O sistema universitário é insuficiente no currículo e deficiente na formação de professores”.

Mercado de trabalho – No atual cenário, a Contabilidade ganha destaque. A crise financeira e a adequação às Normas Internacionais de Contabilidade, instituída pela Lei nº 11.638/07, trouxeram o reconhecimento do profissional.
O mercado de trabalho para os interessados em seguir a área de Perícia Contábil mantém o ritmo acelerado. “O campo apresenta-se favorável. Empresas e profissionais da área contábil têm sua importância reconhecida na era globalizada. As atividades de Perícia e de Auditoria estão bem consolidadas”, disse Bordin.
Gonçalves compartilha da mesma opinião. “O mercado para os profissionais que possuem renomada competência nunca está em crise. A atividade do Perito está diferenciada por seu caráter investigativo e dinâmico, proporcionando um crescimento pessoal àqueles dispostos a se atualizar constantemente”, afirmou.
Clique nos tópicos abaixo para ler, na íntegra, as Normas Brasileiras de Contabilidade que abrangem a atividade de Perícia Contábil.


FONTE: CRC / SP

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