domingo, 20 de maio de 2012

Para formalizar empresa, sócio fez pesquisa na web e com especialistas.


Gabriela GasparinDo G1, em São Paulo
Ficha como formalizar a PME (Foto: Editoria de Arte/G1)
Consultar empresários, especialistas e fazer pesquisas na internet foi a estratégia que Alberto Vieira, de 30 anos, adotou antes de formalizar, ao final de 2010, a Segredos e Fuxicos, empresa varejista de moda e vestuário criada em parceria com outros dois sócios. De acordo com ele, pesquisar antes de escolher o escritório de contabilidade também foi bastante importante para a formalização da empresa, que lançou site de e-commerce neste mês e pretende tornar a internet o principal canal de vendas.
“Tenho alguns amigos que possuem negócios. A primeira coisa que eu fiz [antes de formalizar a empresa] foi consultá-los para entender a parte de impostos, tributação, de defesa do consumidor”, revela Alberto, que disse ter lido também o Código de Defesa do Consumidor para entender quais seriam os direitos de seus clientes.

Por considerar o assunto muito técnico, o empresário afirma ainda ter tirado dúvidas no Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). “Busquei obter informações da parte fiscal, contábil. Leio todo dia jornal, sempre tem notícia sobre alguma novidade. Acho que é importante ter uma noção básica, porque não dá para deixar tudo nas mãos da contadora. (...) O negócio é seu, não precisa ser especialista em tudo, mas tem que ter conhecimento e noção do que é”, diz.
O consultor do Sebrae-SP Silvio Vucinic afirma ser muito importante o empresário buscar informações a respeito do que é necessário para a formalização, que é a mesma coisa que legalização da empresa. “Depois do plano de negócio, que o empresário já pesquisou a concorrência e viu que tem diferencial, já superou a etapa de viabilidade, ele vai precisar registrar a empresa antes de começar a funcionar”, diz.
Por envolver muitas etapas e questões burocráticas, Vucinic recomenda que o empresário busque a ajuda de um contador.
O QUE FAZER PARA REGISTRAR A EMPRESA
Veja abaixo algumas dicas para o registro. Especialistas indicam, contudo, procurar um profissional de contabilidade
Legislação: Pesquisa a respeito da legislação do setor. O direito de empresa atualmente é regulado pelo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002)
Formas de atuação: A empresa pode ser registrada de 2 formas – no nome do empresário (único dono) e de uma sociedade empresarial (dois ou mais sócios)
Atividade: Para registrar a empresa, é preciso exercer a atividade de produção (indústria), revenda de mercadorias (comércio) ou prestação de serviços (prestadores de serviços de natureza científica, artística ou literária, como médicos, engenheiros e músicos, são registrados como autônomos ou como sociedade simples e não são considerados empresários)
Micro e pequenas empresas: O Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte define microempresa como a pessoa jurídica que tenha registrado receita bruta no ano-calendário anterior de até R$ 240 mil. Já a empresa de pequeno porte é aquela que tenha registrado receita bruta superior a R$ 240 mil e inferior a R$ 2,4 milhões
Consulta de viabilidade do ponto: Antes de preparar qualquer documentação para registro, é preciso fazer a consulta de viabilidade do ponto, já recomendada na reportagemsobre como escolher o ponto. É preciso consultar a prefeitura para saber se é permitido sediar a empresa no local. A pesquisa também deve ser feita com órgãos como Vigilância Sanitária e bombeiros (os órgãos concedem licenças ou alvarás para o exercício de determinadas atividades. Após o registro, será necessário solicitar as autorizações)
Formalização: Definido o tipo jurídico da empresa procure um contador para iniciar o processo de registro, abaixo estão os principais órgãos a serem procurados:
Junta Comercial do Estado: obtenção do Número de Inscrição no Registro de Empresas (Nire)
Receita Federal: criação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Secretaria da Fazenda Estadual: obtenção da Inscrição Estadual (IE)
Prefeitura: Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM) ou Inscrição Municipal (IM)
Instituto Nacional do Seguro Social, Conselho Regional e Sindicato Patronal: para tratar de questões referentes aos funcionários e legislação trabalhista
Empreendedor individual: É o empresário com receita bruta anual de até R$ 36 mil, optante pelo Simples Nacional, que possui até um empregado e não participa de outra empresa como sócio, titular ou administrador. Nem todas as atividades podem ser exercidas como empreendedor individual. A lista com as atividades e o registro gratuito pode ser feito pelo sitewww.portaldoempreendedor.gov.br
O empresário Vieira disse que a ajuda do profissional de contabilidade foi essencial. “Fiz uma pesquisa de contadores. Como eu conhecia poucas pessoas que tinham contabilidade para indicar, pesquisei os escritórios na internet e depois liguei para os clientes desse escritório. É importante ter uma boa empresa de contabilidade, porque depois, qualquer coisa que acontecer, a culpa é do empreendedor e não da empresa de contabilidade”, diz.
Antes de começar a vender peças de roupas e criar a Segredos & Fuxicos, em setembro de 2010, Vieira e um de seus sócios chegaram a pensar em abrir um restaurante. Uma análise sobre a viabilidade do negócio, contudo, fez ambos desistirem da ideia: não tinham nem conhecimento nem capital suficiente.

A chegada de uma terceira sócia com experiência na venda de lingeries fez os três apostarem no setor da moda, uma afinidade em comum. Vieira foi o que mais se envolveu com as questões administrativas da empresa.

Antes de separar os documentos para a formalização, a gestora de Políticas Públicas do Sebrae-SC, Kátia Rausch, lembra que pesquisar se a empresa pode ser instalada no endereço escolhido é o primeiro passo a ser feito. “Faça uma consulta de viabilidade na prefeitura para saber se o local está enquadrado no plano diretor do município como comercial, para só então passar a providenciar documentos necessários ao registro”, destaca.

Empreendedor individualO consultor Vucinic lembra, ainda, que a formalização é bem mais rápida e fácil no caso dos empreendedores individuais, aqueles que com receita bruta anual de até R$ 36mil. Nesse caso, o registro é gratuito e pode ser feito pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br.
Fonte: Portal G1 (clique e confira direto do portal)

Nenhum comentário:

Postar um comentário