Uma consumidora que pediu em juízo o pagamento de indenização por ter recebido dezenas de ligações telefônicas com ofertas de serviços e produtos teve sua demanda negada.
A decisão é do 2º Juizado Especial Cível de Brasília. Integrou o polo passivo a operadora de telefonia Claro.
Segundo a autora da ação, após seu marido optar por contratar os serviços de outra operadora de telefonia e internet, a empresa tem ligado insistentemente para ela. Ao todo foram 49 chamadas — chegando a 17 chamadas em um único dia. Muitas delas repetiam gravações com ofertas, planos e promoções que não foram solicitados.
A autora alega ainda que as ligações foram feitas de números diferentes em um pequeno espaço de tempo e atrapalhando sua rotina pela manhã, tarde e noite, o que deveria ensejar a reparação por dano moral. Ela solicitou que as ligações fossem interrompidas e que seu número fosse retirado da base de dados da empresa, mas não foi atendida.
Ao analisar o caso, a magistrada afirmou que, embora as ligações tenham causado desconforto, o contexto probatório não permite concluir que as ligações constrangeram ou geraram situação vexatória a parte autora.
“Nesse contexto, inexistindo abusividade na conduta da ré, carece de amparo legal o pleito indenizatório deduzido”, definiu a juíza. Com informações da assessoria de comunicação do TJDFT.
Clique aqui para ler a sentença.
0728222-53.2019.8.07.0016
Fonte: Conjur
Confira o depoimento da Dra. Maritana Corrêa sobre o trabalho do Perito Contábil e Adm. Ben Hur Salomão Teixeira.
Nenhum comentário:
Postar um comentário