segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Viúva consegue liminar para impedir TV Band de transmitir programa que mostra marido morto


De acordo com os autos, a mulher solicitou a presença da polícia em sua residência após o falecimento de seu marido. E, para sua surpresa, a equipe do programa Polícia 24h filmou todo o atendimento e que a gravação foi exibida na televisão, apesar de ter se recusado a dar autorização de imagem.
Ela conta que durante a transmissão do programa, além de mostrar imagens do cadáver, identificaram a personalidade do falecido como "nervos à flor da pele". Segundo ela, o obscurecimento dos rostos não foi suficiente, ficando a imagem malferida.
Ao julgar o caso, o magistrado entendeu que diante da possibilidade de que o programa seja exibido novamente, deve-se reconhecer o perigo de dano.
Sendo assim, concedeu tutela de urgência determinando que a Bandeirantes não transmita novamente a edição do programa mencionado, tanto na TV quanto na internet.
A pena admitida foi de R$ 10 mil na rede televisiva e R$ 1 mil por dia, em caso de divulgação de vídeo na internet.
O advogado Michael Romero dos Santos atuou na causa em favor da viúva.
Confira a íntegra da liminar.
Fonte: Migalhas

Confira o vídeo demonstrativo dos Laudos de Revisão de Financiamentos de Veículos



Nenhum comentário:

Postar um comentário