sábado, 9 de setembro de 2017

Desistência de casamento não gera danos morais

Um noivo que desistiu de casamento dois meses antes da cerimônia deverá arcar com metade das despesas efetuadas pelos pais da noiva. A decisão é da 3ª turma Cível do TJ/DF, que manteve sentença de 1ª instância majorando os valores referentes às despesas


Os noivos mantinham relacionamento e em 2015 noivaram, marcando a data do casamento para julho de 2016 e começaram os preparativos, como compra de eletrodomésticos para o apartamento, contratação de buffet, aluguel de roupa, convites, entre outras coisas.
Porém, como consta nos autos, dois meses antes o noivo conversou com sua então noiva e decidiu romper o relacionamento.
Os ex-sogros e a ex-noiva procuraram a Justiça para o ressarcimento de alguns valores e também, pleiteando indenização por danos morais, alegando que sofreram abalo emocional e que, logo após o rompimento, o rapaz postou em redes sociais fotos com uma nova companheira, gerando intensa humilhação.
O juízo de 1ª vara Cível de Ceilândia julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o noivo ao pagamento de R$ 500 por danos materiais. O entendimento foi de que como escolheu não realizar o casamento, não possuía legítima pretensão ao reembolso pelos gastos.
Inconformada, a ex-noiva recorreu alegando que os danos morais ficaram demonstrados, e pleiteando a majoração dos danos materiais.
O relator do caso no TJ, desembargador Álvaro Ciarlini, ressaltou que a desistência do casamento, por si só, não configura danos morais, pois se encontra na esfera da liberdade pessoal inafastável e que não pode haver matrimônio sem a livre vontade das duas partes.
"Ainda que se reconheça o sentimento de dor e constrangimento dos autores diante do rompimento do noivado, bem como a subsequente declaração pública do réu de que se encontra em um novo relacionamento, as circunstâncias reinentes não configuram ofensa à esfera extrapatrimonial dos demandantes, aptas a gerar indenização por danos morais."
Quanto aos danos materiais, o colegiado entendeu que os valores gastos com os preparativos da cerimônia e do futuro lar do casal devem ser devidamente compartilhados entre as partes.
Com isso, o ex-noivo foi condenado ao pagamento de R$ 3.312,43 por danos materiais, além de metade do valor efetivamente pago ao serviço de "bufffet", a ser apurado em liquidação.
  • Processo: 2016.03.1.016986-0
Fonte: Migalhas


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