terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Acusado de roubar a própria moto, motoqueiro receberá indenização por danos morais



Em Brusque, um motoboy receberá o pagamento de R$ 5 mil por danos morais após ter sido levado para a delegacia sob acusação de ter furtado a própria moto. O fato aconteceu em 2009, mas o processo só chegou ao fim nesta semana.

O veículo foi furtado em abril de 2008, enquanto O. N. fazia a entrega de bebidas no bairro Steffen. No mesmo dia, a PM (Polícia Militar) localizou a moto e prendeu o infrator, o que resultou em um boletim de ocorrência que registrou a recuperação da HondaCG. A PM e o Detran, no entanto, não atualizaram a informação em seus sistemas.

Quando foi parado em uma blitz, em junho de 2009, ele teve o veículo apreendido e recebeu voz de prisão. Após ser encaminhado para a delegacia, teve que esperar duas horas até que os policiais verificassem o erro no sistema de dados de bens furtados. O.N. relatou que sofreu constrangimento e que o caso repercutiu na sua vida social e profissional.

Segundo o desembargador Ricardo Roesler, relator da matéria, “não há dúvidas de que a permanência do autor na delegacia [...] trouxe-lhe incômodos que ultrapassaram o que se entende por mero dissabor”.

A defesa do Estado justificou que o procedimento se deu com o intuito de resguardar os interesses da sociedade, mesmo considerando que o registro de furto não deveria estar mais no sistema. A sentença, da comarca de Brusque, foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Público do TJ (Tribunal de Justiça) em decisão unânime.

Fonte: ndonline


 

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