quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

Idosa que caiu após arrancada brusca em ônibus será indenizada

Empresa de transporte terá de indenizar uma idosa que sofreu acidente dentro de um ônibus. A decisão, da 24ª câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal TJ/SP, fixou pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.
A autora narra que passava pela catraca quando o motorista arrancou bruscamente com o veículo, levando-a a cair. O acidente acarretou lesão em seu ombro, além de diversas escoriações.
Para o desembargador Virgílio de Oliveira Junior, relator da ação, a queda da passageira é suficiente para caracterizar a ofensa e a consequente reparação.
"A queda no ônibus é fato incontroverso. E decorreu, pelo que consta dos autos, de arrancada brusca empreendida ao coletivo pelo preposto da empresa. Decorrem daí os motivos pelos quais resultou caracterizada a ofensa moral sofrida pela autora."
O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Maia da Rocha e Mourão Neto.

Informações: TJ/SP

Professor visita aluno com câncer no hospital todos os dias para ensinar o conteúdo da escola




Nesta semana, um usuário do fórum Reddit postou uma imagem emocionante que já recebeu mais de um milhão de visualizações em alguns dias: um professor iraniano visita um aluno com câncer todos os dias no hospital para ensinar-lhe o que ele perdeu na escola por causa do tratamento.



A imagem também foi postada no Twitter e viralizou, com mais de 15 mil retuítes. "Esse menino iraniano tem câncer, mas ainda assim seu professor vem visitá-lo todos os dias no hospital para deixá-lo a par do que ele perdeu ao faltar na escola", diz o tuíte do americano Zamin. "Eu tenho tanto respeito por esse homem. Apenas um professor que realmente se importa com seus alunos faria algo assim", completou.

Fonte: emais estadao



Devedores de pensão alimentícia poderão perder direito a carteira de motorista




Quem estiver devendo pensão alimentícia poderá ter a carteira de motorista suspensa e o passaporte apreendido ou proibido de ser emitido, assim como ter suspenso o direito de participar de licitações públicas e ser proibido de firmar contratos com a administração pública. É o que propõe a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), no Projeto de Lei do Senado (PLS) 427/2016, em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).



A lei já pune com pena de prisão quem deixa de pagar a pensão alimentícia. Contudo, ressalta a senadora, a cobrança de dívidas alimentares na Justiça brasileira ainda é lenta, e essa demora para impor o cumprimento do pagamento, na maioria dos casos, deixa em situação crítica menores de idade que são sustentados com tais recursos. Ao ampliar as penalidades previstas ao devedor, a proposta pretende dar ao juiz alternativas de pressão para compelir ao pagamento dos alimentos.

“A legislação deve avançar mais em busca de novos instrumentos legais para que a execução de alimentos se torne mais rápida e efetiva”, argumenta Lídice na justificação ao projeto.

A autora analisa que as restrições sugeridas são proporcionais, considerada a natureza alimentar, portanto, urgente dessas dívidas. Em sua opinião, a suspensão do direito de dirigir, por um período de um a 12 meses, e de viajar ao exterior é razoável, afinal, se o devedor não tem recursos para pagar a pensão atrasada, não deveria usufruir “superfluamente” desses direitos. No entanto, o texto garante a continuidade dos direitos a quem provar em juízo que deles dependem para o exercício de suas profissões.

Ela diz ainda que a proibição ao direito de licitar e contratar com a administração pública se justifica sem ressalvas, já que há interesse público em o Estado não contratar com inadimplentes.

O projeto recebe decisão terminativa na CCJ.

Fonte: Agência Senado


quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Juiz diz: Se ao invés de pedir sua OAB na justiça, fosse estudar, já teria passado na prova




Uma sentença proferida pelo juiz Eduardo Duarte Elyseu, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), já inicia a fulminar a pretensão de um bacharel em Direito de obrigar a OAB/RS a lhe entregar a habilitação de advogado sem a prestação do Exame de Ordem.

E.O.S ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho contra a entidade de classe da Advocacia gaúcha contando ter se formado em Direito na Ulbra no ano de 2003, especializando-se, depois, em Ciências Criminais.

Disse estar impedido de exercer a profissão de advogado porque a OAB-RS estaria a exigir, ilegalmente, a aprovação no exame. Pediu que a Ordem fosse obrigada a entragar a carteira profissional, sob pena de multa de R$ 10 mil diários e instauração de processo criminal por desobediência.

Os fundamentos sentenciais que sobrevieram ao inusitado pleito expõem a insatisfação judicial com a ação proposta, basicamente pela sua inadequação em vários aspectos, que foram bem exibidos pelo magistrado.

O próprio relatório da decisão inicia com a aposição de diversos "sic" - , expressão que indica a transcrição de trechos cujo teor contém algum erro. Também a petição inicial foi reputada longa e repetitiva. Prosseguindo, o julgador entendeu por extinguir o processo sem resolução de mérito, por diversos motivos.

O primeiro, pela falta de indicação obrigatória do endereço do autor, que atua em causa própria apesar de não ser advogado.

O segundo, por incompetência em razão da matéria. É da Justiça Federal a competência para julgar causas em que a OAB é ré, e não da Justiça do Trabalho.

Nesse aspecto, a sentença expõe a curiosa intenção do autor de tratar o seu caso pessoal com analogia à ação movida pelo jogador de futebol Tcheco, ex-atleta do Grêmio de Porto Alegre, cujo objeto era o registro de contrato de trabalho na CBF e na FGF, matéria esta, sim, atinente a uma relação laboral.

O argumento foi rebatido com veemência pelo juiz, que não aceitou a pretensão do autor de colher depoimento testemunhal do jogador Tcheco, para provar a competência material da Justiça do Trabalho.

O juiz foi veemente e crítico no rebate dessa pretensão: "Afinal, em que o depoimento daquele ilustre jogador de futebol poderia ser remotamente útil para estabelecer a competência material para dirimir a lide ou provar o pretenso direito do autor? Francamente, examinando-se a petição inicial da presente demanda, não é de causar espanto que o autor, tendo colado grau no curso de Direito no ano de 2003, ainda não tenha logrado êxito até hoje, mais de sete anos depois, em ser aprovado no Exame de Ordem."

A sentença explica que a Advocacia é uma profissão e a OAB é uma entidade de classe, "não se cogitando, assim, de controvérsia oriunda de relação de trabalho quando esta se dá entre bacharel em direito e a Ordem dos Advogados do Brasil e diz respeito exclusivamente à inscrição do bacharel nos quadros da Ordem na condição de advogado."

A terceira base para o extermínio da ação foi o reconhecimento da impossibilidade jurídica do pedido, pois o pedido foi deduzido contra texto expresso da Lei nº 8.906/94, que exige como requisito para a inscrição do bacharel em direito como advogado, “aprovação em Exame de Ordem”.

Considerou o magistrado que a lei não fere a Constituição Federal, pois “é livre exercício de qualquer trabalho ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

Anotou o juiz Eduardo Elyseu, ainda, que o autor ingressou na faculdade já na vigência da lei, sabendo que se quisesse exercer a profissão de advogado teria que se submeter e ser aprovado em Exame de Ordem.

A decisão ainda termina com uma sugestão ao demandante: "Por tudo o que se disse, embora não seja atribuição do Judiciário imiscuir-se em questões atinentes às escolhas pessoais  das partes, recomenda-se ao autor que daqui por diante direcione o valioso tempo e a prodigiosa energia desperdiçados nesta natimorta demanda judicial no estudo dos conteúdos exigidos pelas provas do Exame de Ordem, nos termos do Regulamento do Exame. Com isso, por certo poupará precioso tempo do Poder Judiciário Trabalhista, já tão assoberbado de demandas que envolvem questões efetivamente relevantes e afeitas à sua competência e, de quebra, ainda poderá lograr aprovação no Exame de Ordem, como se exige de qualquer bacharel em direito que pretenda exercer a advocacia, ingressando nesta nobre carreira pela porta da frente."  (Proc. nº  0000948-54.2010.5.04.0001).


Fonte: Amo Direito




Juízes do Rio arrecadam R$ 60 mil para doar a servidores com salários atrasados

Magistrados do Rio de Janeiro criaram uma campanha de doações para os servidores públicos da Justiça estadual que ainda não receberam o pagamento de novembro e o 13º salário. Desde 23 de dezembro, foram arrecadados mais de R$ 60 mil. O dinheiro foi convertido em 1.136 cestas básicas, distribuídas para o Sind-Justiça (sindicato dos funcionários) e a Polícia Militar.
Responsável pela iniciativa, a desembargadora Regina Lúcia Passos (24ª Câmara Cível) afirma que a “situação é crítica” e convida a classe a continuar ajudando. “Nos tornamos catalisadores. Pedimos a todos que contribuam com qualquer valor. Muitas pessoas ainda precisam das cestas”.
As contribuições devem ser feitas para a conta bancária da Associação Beneficente dos Amigos do TJ — Bradesco (237), agência 6246-4, conta poupança 3000-7, CNPJ 02.789.534/0001-74. Para a identificação do donativo, o valor depositado deve terminar com 13 centavos, como, por exemplo R$ 100,13.
Acordo homologado
Recentemente, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal referendou o acordo firmado entre o estado do Rio de Janeiro e o Tribunal de Justiça local (TJ-RJ) a fim de garantir o pagamento de servidores e magistrados.

Como resultado do acordo, o ministro Dias Toffoli autorizou o TJ-RJ a utilizar, excepcionalmente, o fundo especial do TJ para o pagamento da folha de pagamento de novembro de 2016 e do 13º salário deste ano. O valor deverá ser restituído pelo governo do estado em 12 parcelas ao longo de 2017. Também ficam suspensas as ordens judiciais restritivas sobre as contas do estado. A decisão do relator foi referendada por unanimidade.
Disputa pelo cofre
No início do mês de setembro, o juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara de Fazenda Pública do Rio, determinou o arresto de mais de R$ 471,7 milhões das contas da administração estadual para garantir o pagamento dos servidores que ainda não tiveram seus salários do mês de agosto depositados. 

Porém, no dia 25 de novembro, o ministro Dias Toffoli suspendeu os arrestos dos cofres do Rio. Com isso, paralisou o andamento de todos os processos e execuções em curso contra o Tesouro fluminense ou as autarquias estaduais para pagamento de salários a servidores e magistrados do Poder Judiciário estadual.
A crise financeira do Rio de Janeiro chegou ao seu ápice quando o governador Francisco Dornelles publicou, em junho, decreto declarando estado de calamidade pública. A medida forçou a União fazer um aporte de R$ 2,9 bilhões no estado e deu ao poder público o direito de tomar diversas medidas para manter a saúde dos cofres públicos.
Entre as razões citadas para a decisão à época estão a Olimpíada, a queda na arrecadação com o ICMS e os royalties do petróleo e problemas na prestação de serviços essenciais, como segurança pública, saúde, educação e mobilidade. O Supremo chegou a decidir que o governo estadual estava obrigado a repassar aos poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, até o dia 20 de cada mês, os recursos destinados por lei a esses órgãos. Com informações da Assessoria de Imprensa da Amaerj.
Fonte: Conjur

Governo autoriza comércio a cobrar preços diferentes para cartão e dinheiro


A partir desta terça-feira (27/12), comerciantes podem oficialmente cobrar preços diferentes para compras feitas em dinheiro, cartão de débito ou cartão de crédito. A prática passou a ser liberada pela Medida Provisória 764/2016, a 12ª assinada em dezembro pelo presidente Michel Temer (PMDB).
A norma segue sentido contrário ao que a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu em 2015, quando rejeitou pedido que tentava impedir o Procon de Minas Gerais de aplicar penalidades a empresas pela cobrança diferenciada (EREsp 1.479.039).O texto vale para bens e serviços, anulando inclusive qualquer cláusula contratual que proíba ou restrinja a diferenciação de preços. 
O relator, ministro Humberto Martins, afirmou na época que a Lei 12.529/2011 (sobre o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência) considera infração à ordem econômica a discriminação de clientes com a imposição diferenciada de preços. No acórdão, Martins escreveu que a compra com cartão de crédito também é considerada modalidade de pagamento à vista, pois o comerciante tem a garantia do pagamento assim que autorizada a transação.
Algumas entidades de defesa do consumidor se manifestaram contra a nova norma. Para a associação Proteste, é abusiva a diferenciação de preços em função da forma de pagamento. “Ao aderir a um cartão de crédito o consumidor já paga anuidade, ou tem custos com outras tarifas e paga juros quando entra no rotativo. Por isso, não tem porque pagar mais para utilizá-lo”, declarou a entidade.
A MP tem força de lei durante 120 dias e, para continuar válida depois, precisa ser aprovada pelo Congresso. Com informações da Agência Brasil.
Clique aqui para ler a Medida Provisória 764/2016.
Fonte: Conjur




sábado, 24 de dezembro de 2016

Ex-prefeito é condenado por realizar festa de Natal com verba pública


O juiz de Direito Vandickson Soares Emídio, da 1ª vara Judicial de Martinópolis/SP condenou um ex-prefeito e um empresário por improbidade administrativa, por utilizar dinheiro público para realizar festa natalina particular. Ambos deverão ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 10.428,45.
Em 2013 o ex-prefeito teria promovido festa de final de ano com distribuição de doces a crianças de dois distritos do município. Ele teria alugado helicóptero para promover a chegada de Papai Noel sem a realização de procedimento licitatório. A finalidade do evento seria a promoção pessoal do empresário.
Na decisão, o magistrado pondera que a regra nas contratações da administração pública é de realização de compras mediante prévia licitação. Os casos de dispensa e inexigibilidade são exceções e exigem justificativa fundamentada do gestor público.
No caso, segundo o juiz, sequer foram instaurados os procedimentos de dispensa de licitação, com justificativa para a escolha dos contratados, ou de preço para a contratação direta por dispensa de licitação, "circunstâncias que certamente salta aos olhos do administrador público probo".
"Os elementos de prova constantes dos autos indicam que o réu agiu com vontade de burlar a Lei de Licitações, ao não observar as formalidades inseridas no artigo 26, parágrafo único, incisos II e III, da Lei nº 8.666/1993, não havendo que se falar em ausência de dolo ou má fé."
Para o julgador, não há como afastar a existência de má-fé, pois o prefeito não estava lidando com dinheiro seu, mas dinheiro do povo - "a não ser que sob escusável erro desconfiasse estar pagando tudo com seu próprio salário, o que parece não é o caso".

Fonte: Migalhas


Consumidora que encontrou corpo estranho em bebida durante festa de Natal será indenizada


Noite de Natal. Família reunida. Mesa farta com comidas e bebidas. Tudo perfeito, como manda a tradição, não fosse um infame corpo estanho encontrado dentro da lata de cerveja, causando repugnância e nojo em todos os presentes.
O infortúnio ocorreu com uma gaúcha que comprou latinhas de cerveja para os festejos natalinos e, ao consumir uma delas, constatou que continha corpo estranho em seu interior, provocando-lhe náuseas e vômitos. Pela situação constrangedora, ela requereu indenização por danos morais contra o mercado e a fabricante do produto.
O pedido foi julgado procedente em primeira instância, condenando solidariamente as requeridas à reparação dos danos morais, no valor de R$ 6 mil. Todos recorreram. O mercado alegando ausência de nexo causal a ensejar a sua responsabilidade, a fabricante suscitou sua ilegitimidade ao argumento que mantém rigoroso processo de processo de higienização durante a fabricação do produto, e a autora reclamando pela majoração do quantum indenizatório.
Relator do recurso, o desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, da 9ª câmara Cível do TJ/RS, acolheu o argumento do mercado, uma vez que este é mero comerciante do produto. Com relação à fabricante, ressaltou que é parte passiva legítima para a causa.
Em análise das provas, o magistrado verificou presentes os requisitos que ensejam o dever de indenizar.
"Como se vê, seja pela prova técnica realizada em sede de ação cautelar e mesmo pela prova testemunhal ouvida em juízo, incontroverso os danos suportados pela autora em decorrência do consumo de bebida contendo um corpo estranho, ensejador de repulsa e nojo, e que provocou náuseas e vômitos na autora, sobretudo se considerado que o fato ocorreu em época de festejo natalino e na presença de terceiros."
O relator ainda acatou o pedido da consumidora para aumentar o valor da indenização para R$ 8 mil.
  • Processo: 0311861-41.2016.8.21.7000
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas


Empresa deverá indenizar por não entregar presentes a tempo do Natal

A 35ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que condenou uma empresa por não entregar bicicletas adquiridas pela internet a tempo do Natal. As consumidoras irão receber aproximadamente R$ 4 mil por danos morais.
De acordo com os autos, as consumidoras compraram as bicicletas em 13/12, com a garantia de que seriam entregues até o dia 19/12. Entre os dias 20 e 25, tentaram contatar a ré via ligação telefônica e correspondência eletrônica, mas não obtiveram sucesso. Somente em janeiro o contato com a empresa foi feito com sucesso, no qual elas foram informadas sobre o extravio das mercadorias e, por isso, não havia previsão para entrega.
O relator do processo, desembargador Gilberto Leme, pontuou que o não recebimento pelas autoras das mercadorias que compraram e o descaso da ré em resolver o problema certamente lhes causaram aborrecimentos indevidamente e transtornos que ultrapassaram o mero dissabor, implicando frustração profunda, pois, os produtos seriam para presentear duas crianças na noite de Natal.
“Não é preciso mencionar que numa data comemorativa como o Natal as crianças criam expectativa em receber o presente que pediram ao Papai Noel e os pais em providenciar, dentro de suas possibilidades, aquilo que seus filhos desejam.”
Dentro desses parâmetros, o colegiado considerou o quantum indenizatório no valor de R$3.940,000 adequado aos propósitos da reparação do dano moral experimentado pelas autoras, atendendo aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem caracterizar o seu enriquecimento ilícito.

Fonte: Migalhas

Falta de energia elétrica na véspera de Natal gera danos morais

A Light, empresa privada de geração, comercialização e distribuição de energia elétrica, terá de pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais devido à falta de luz em plena véspera de Natal. A decisão é da 23ª câmara Cível do TJ/RJ.
A interrupção do serviço teria sido causada pela explosão de um transformador localizado em frente ao prédio em que a autora mora, e durado quase dois dias. Em 1º grau, o juízo condenou a empresa ao pagamento de R$ 4 mil, pelos danos causados.
Em análise do recurso da Light, a relatora do processo, desembargadora Sonia de Fátima Dias, destacou que a parte ré não demonstrou a regularidade da prestação do serviço, não provou excludente de responsabilidade, tampouco se desincumbiu de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pela autora.
"Portanto, o ilustre magistrado de 1º grau corretamente reconheceu a falha na prestação do serviço, a ensejar a procedência do pedido da ação, uma vez que os fatos acarretaram danos morais, pois ultrapassam a esfera do mero aborrecimento, impondo-se o dever de indenizar."
A magistrada, entretanto, votou pela redução da quantia estabelecida como indenização para R$ 2 mil, considerada "mais adequado, razoável e proporcional ao caso dos autos, necessário e suficiente para compensar o abalo moral sofrido pela parte autora, bem como indicar a parte ré que no futuro deve agir com respeito ao consumidor e as suas legítimas expectativas".

Confira a decisão.
Fonte: Migalhas

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Homem indenizará ex-amante ofendida em praça pública

A 1ª câmara de Direito Civil do TJ/SC concedeu indenização por danos morais a uma mulher ofendida pelo ex-amante e sua esposa em praça pública.
A autora passeava com a filha – fruto do relacionamento extraconjugal – quando foi abordada pela companheira do réu, que passou a agredi-la. Chamado para acalmar os ânimos, o homem se envolveu na discussão e passou também a chamar a mulher de "vagabunda" e "mentirosa".
Condenado em 1º grau, o réu argumentou no recurso que a autora não se conformou com o fim da relação e foi à praça em frente ao seu local de trabalho apenas para provocá-lo. Disse que em momento algum ela sofreu qualquer tipo de agressão.
Segundo o relator do recurso, desembargador Saul Steil, entretanto, a versão apresentada pela vítima foi toda corroborada pelas provas testemunhais. Para o magistrado, é óbvio que a infidelidade do réu foi a causa da confusão.
"Não bastasse isso, não teve o apelante maturidade suficiente para assumir seu erro e pôr fim à confusão por ele criada. Pelo contrário, chamou a autora de 'vagabunda' com o nítido interesse em humilhá-la publicamente, sem respeitar a própria filha que ali se encontrava, não havendo dúvidas do abalo psíquico sofrido pela vítima."

Confira a decisão.
Fonte: Migalhas

Estagiárias do TJ-RJ ironizam advogados no Facebook e OAB pede providências


O aparente orgulho em penhorar bens de contribuintes de estagiárias do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro irritou a advocacia carioca e fez a seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil pedir à Corregedora-Geral da Justiça do estado que tome “medidas enérgicas” contra a conduta desrespeitosa à classe e aos cidadãos.
Nesta segunda-feira (19/12), uma estagiária da 12ª Vara de Fazenda Pública publicou no Facebook uma foto dela com duas colegas em gabinete da seção, com caixas de processos ao fundo (veja abaixo). Na legenda, ela escreveu: “Piscou, penhorou! A eficiência da 12ª Vara de Fazenda Pública!”
Em seguida, incluiu hashtags ironizando advogados e contribuintes, como “#ChoraExecutado”, “#VouTePenhorei”, “#CalmaDr”, “#ExpedeOOfícioBB”, “#OProcessoSumiu”, “#CadêOToken”, “#ToDeFeriasDra” e “#FeriasNoTrabalho”.
Mas advogados do Rio não acharam graça na publicação (que foi  apagada), até porque a crise fiscal pela qual passa o estado vem intensificando a pressão da Receita para obter tributos atrasados.
Para o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ, Luciano Bandeira, as hashtags são uma “chacota” com os contribuintes, advogados e o próprio Judiciário, que deve passar uma imagem de seriedade e isenção à sociedade.
Além disso, Bandeira afirmou à ConJur que a publicação no Facebook “mostra o despreparo dessas estagiárias”. De acordo com ele, elas estão extrapolando as suas funções ao serem autorizadas a fazer penhoras, umas vez que esse ato compete a técnicos e analistas judiciários.
O integrante da OAB-RJ ainda questionou a isenção delas para bloquear bens para garantir dívidas tributárias — os estagiários da 12ª Vara de Fazenda Pública são pagos pela Prefeitura do Rio, conforme convênio firmado entre o município e o TJ-RJ. Dessa maneira, a paridade de armas fica abalada em prejuízo dos contribuintes, avalia.
Ofício à corregedoria
Indignado, Luciano Bandeira, em nome da OAB-RJ, enviou na tarde desta terça-feira (20/12) ofício à corregedora-geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo pedindo que sejam tomadas “medidas enérgicas” em relação às estagiárias que “tenham desrespeitado o jurisdicionado e a advocacia”. Isso seria uma “forma de restabelecer a dignidade da Justiça, que foi violada por esta atitude abominável”.

No documento, Bandeira alega que, na publicação no Facebook, as servidoras “fazem pouco caso da advocacia e dos jurisdicionados”. E mais: segundo o integrante da OAB-RJ, essa conduta é “difamatória e atentatória à dignidade da Justiça”.
Embora a penhora tributária seja um instrumento prevista em lei, ela é uma medida de força contra o patrimônio do contribuinte, e “não pode ser enxergada com graça ou desdém, mas com preocupação e tristeza”, ainda mais em um momento de crise, declara o presidente da Comissão de Prerrogativas.
Conforme Bandeira, a Ordem é a favor de que as contas públicas sejam saneadas e que os devedores fiscais cumpram suas obrigações. No entanto, “é inadmissível, especialmente num momento delicado da história do estado do Rio de Janeiro, que os executados, sujeitos dos atos expropriatórios, sejam expostos ao ridículo e tratados de maneira desrespeitosa, bem como a advocacia que defende seus interesses em juízo”, opinou no documento.
Clique aqui para ler a íntegra do ofício.
Fonte: Conjur

segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Acadêmicos utilizam site Audiências Online em todo o país

 
 
Era para ser um projeto simples, criado exclusivamente para auxiliar acadêmicos de Direito a ter contato com práticas jurídicas, mas tomou tal proporção que, em quatro meses de lançamento, ultrapassou fronteiras e está sendo utilizado por pessoas de todo o país. 

Autor do projeto Audiências Online, o juiz José de Andrade Neto, da 12ª Vara Cível de Campo Grande, não esconde o espanto e a satisfação de saber que uma proposta despretensiosa foi aceita e reconhecida por tanta gente, nos diferentes estados brasileiros. 

"A universidade exige que os alunos assistam a um determinado número de audiências, para que possam vivenciar a prática das carreiras jurídicas. Então percebi que próximo da data em que os acadêmicos deveriam entregar na universidade o comprovante de que efetivamente assistiram audiências, o fórum ficava lotado. Sempre um grande alvoroço, com acadêmicos desesperados procurando audiências para assistir. Como trabalhava há algum tempo com Educação a Distância, pensei: por que não levar os benefícios e vantagens da EAD para a sala de audiências? E deu certo", conta.

Para se ter uma ideia da velocidade da expansão do Projeto Audiências Online, são mais de sete mil e trezentos inscritos nos quatro meses de existência do projeto, contando com alunos cadastrados de todos os Estados da federação e também do Distrito Federal, de universidades públicas e privadas. Com essa realidade, não é de se espantar que toda semana o juiz receba ligação de universidades em busca de parceria.

Apesar de a ideia ter nascido com a finalidade de auxiliar os acadêmicos de Direito, o criador do projeto vem tendo uma grata surpresa: a cada dia o site tem recebido inúmeras inscrições de profissionais já formados, em especial de novos advogados em busca de adquirir maior experiência prática.

“Um dos maiores medos do profissional do direito, quando se forma, é ter que fazer sua primeira audiência. É natural que ele fique um tanto quanto inseguro sobre o que pode acontecer no ato e ele não quer demonstrar essa insegurança para o seu cliente e tampouco para o juiz e o advogado da parte contrária. Isso explica porque o projeto Audiências Online tem sido muito útil, também, para profissionais em começo de carreira. Lá eles têm a oportunidade de ver o comportamento de profissionais mais experientes que atuam nas audiências e, com isso, acabam extraindo muito aprendizado prático e ganhando confiança para a sua atuação profissional”, revela o juiz José de Andrade.

Mas o que mais emocionou o juiz José de Andrade foi um vídeo, publicado no youtube, de um estudante de Belém (PA) que sofreu um acidente e perdeu totalmente a visão. Ele conta que conheceu o projeto inovador em um grupo de alunos em sua Universidade, que conseguiu assistir as audiências, ter acesso às peças do processo e imprimir o seu certificado de participação, tudo sem precisar contar com a ajuda de ninguém em todas as etapas. Ao final do vídeo, o acadêmico agradece imensamente pela criação do projeto e dá uma salva de palma ao seu idealizador.

“Nunca imaginei isso. A acessibilidade do site tornou possível a este universitário com deficiência visual ser completamente independente, provando que o Audiências Online é uma ferramenta de aprendizagem fantástica. Os resultados são, sem dúvidas, uma grata surpresa”, confessa.

E não é só isso: sozinho, diariamente o juiz responde os questionamentos enviados para o site e comenta questões jurídicas no perfil do facebook, mantendo total interatividade com os estudantes.

“Entro todo dia, em meus horários de folga, na tentativa de atender a todos os questionamentos, e percebo como isso é importante, porque sempre faz diferença na vida de alguém. Quem não conhece o projeto, não é capaz de imaginar o ganho de aprendizado que ele tem proporcionado aos estudantes e também a mim. A cada audiência nova que é disponibilizada no site, faço um resumo do caso, apontando aquilo que o acadêmico pode aprender naquela audiência, e disponibilizo um vídeo no face: tudo para facilitar para os acadêmicos”, acrescentou.

Como um dos objetivos do projeto é tornar as ações do Poder Judiciário mais transparentes e acessíveis à população, a proposta de apoio ao ensino universitário é totalmente gratuita e confere certificado de participação ao acadêmico, permitindo que o mesmo apresente na universidade e cumpra as metas que lhe são exigidas.

A intenção é permitir que o acadêmico de direito ou o profissional em busca de mais experiência possa assistir audiências judiciais reais de onde estiver, no momento que lhe for mais oportuno. 

Como funciona – Depois de se cadastrar no site www.audienciasonline.com.br, o acadêmico recebe em seu e-mail um login e senha para acessar o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA). 

No ambiente virtual poderá escolher o tipo de audiência que deseja assistir (cível, criminal ou Júri Popular) e de pronto começar a ver os vídeos das audiências.

Importante ressaltar que, além de assistir a uma audiência real, o universitário pode ter acesso às principais peças que compõem o processo da audiência respectiva, o que facilita a compreensão do que acontece na audiência.

Assistida a audiência, o acadêmico deve se submeter a uma pequena avaliação, com cinco perguntas, para provar que efetivamente assistiu a audiência e entendeu todo o ocorrido. Caso acerte ao menos quatro das cinco questões propostas, o sistema autoriza a emissão do certificado e o acadêmico pode encaminhar o comprovante para a sua universidade.

Certificados e aceitação – Os certificados emitidos pela participação em audiências conferem ao acadêmico duas horas de atividade complementar, enquanto que o certificado emitido pela participação em um Júri Popular confere cinco horas/atividade.

Embora cada universidade tenha autonomia para decidir sobre as atividades que aceita como comprovação de prática jurídica, o criador do Projeto Audiências Online tem feito uma feliz constatação: o certificado emitido pelo projeto tem sido aceito por praticamente todas as universidades brasileiras, públicas e privadas, especialmente por aquelas que realmente se preocupam em proporcionar melhores ferramentas de ensino aos seus estudantes. 

E isso tem ocorrido porque os coordenadores dos cursos de direito de todo o Brasil têm constatado que assistir a audiência online traz um ganho de conhecimento ao acadêmico, muito maior do que o obtido quando ele assiste uma audiência presencial. Na audiência presencial, o acadêmico assiste o ato sem ter tido acesso prévio às peças do processo, sem saber do que se trata o ato. 

Por isso, na maioria das vezes acaba ficando perdido, sem saber ao certo o que está acontecendo. Já na audiência online, antes de assistir ao vídeo da audiência, o acadêmico pode ler as principais peças do processo, entender todo o ocorrido e, com isso, acaba compreendendo muito mais facilmente o que se passa no ato. 

"E tem mais: em nosso projeto, estimulo os acadêmicos a tirarem todas as dúvidas que tiverem sobre a audiência que estão assistindo, por meio da postagem de perguntas nos fóruns de discussão, e faço questão de responder diariamente todos os questionamentos feitos, o que é impossível de se imaginar em uma audiência presencial, em razão da pauta normalmente lotada que impede os magistrados de darem maior atenção aos acadêmicos presentes”, completa o Juiz José de Andrade.

Para o ano de 2017, o criador do Projeto Audiências Online pretende ampliar ainda mais o leque de oportunidades de aprendizado. “Pretendo disponibilizar aos acadêmicos e profissionais em busca de experiência a oportunidade de assistirem “audiências trabalhistas”, “sessões de julgamento do Tribunal de Justiça”, “audiências de custódia” e muito mais”, afirma José de Andrade, que diz depender da realização de algumas parcerias, para que as promessas possam se tornar realidade.

Por fim, o juiz faz questão de registrar: “Não poderia deixar de agradecer aos juízes Alessandro Carlo Meliso Rodrigues, Mário José Esbalqueiro Júnior, Olivar Augusto Roberti Coneglian e Roberto Ferreira Filho pelo apoio que tem dado ao nosso projeto, com a gravação de audiências cíveis e criminais, e ao Tribunal de Justiça de MS, que me concedeu autorização para desenvolver este Projeto”. 


Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br