quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Exija de volta a grana de dez tarifas bancárias proibidas


Tarifa de cadastro: é cobrada quando o consumidor vai iniciar um relacionamento com o banco ou fechar financiamento. Segundo os bancos, a taxa "custeia o trabalho de consulta do CPF, entre outros serviços", para a aprovação da concessão do crédito. Em financiamentos de carros, por exemplo, ele pode chegar a R$ 700. Apesar de ser autorizada pelo Banco Central, o Procon a considera abusiva e o consumidor pode exigir o valor pago em dobro e com correção monetária. A seguir, há muito mais taxas que podem render um bom dinheiro com o pedido de devolução.

Taxa de abertura de crédito: era cobrada quando o consumidor realizava qualquer operação de empréstimo ou financiamento. Desde 2008, no entanto, o BC proibiu a cobrança, mas ela insiste em aparecer com outros nomes. É diferente da taxa anterior, que cobra por cadastro e não por empréstimo, esclarece a Fundação Procon de São Paulo. Mas ainda há outras taxas proibidas.

Cartões magnéticos: os bancos não devem cobrar taxas por fornecimento de cartão magnético ou substituição do cartão por iniciativa da própria instituição. O BC proibiu a cobrança na Resolução 3919. Mas tem ainda mais abusos que você precisa saber.

Poupança: todo brasileiro tem direito a uma conta poupança sem custos. Não se paga nada para abrir a conta ou mesmo para mantê-la no banco. Porém, como informa o Procon, os bancos passaram a condicionar um valor mínimo de depósito para a abertura. “Há casos que exigem R$ 50 e outros chegam a R$ 1.000”, revela a diretora de atendimento da Fundação Procon de São Paulo, Selma do Amaral

Taxa por emissão de boleto: muitas empresas incluem,  com o preço do produto ou serviço adquirido, um valor extra para bancar os custos de impressão do documento. De acordo com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, a prática é considerada abusiva e fere a lei. A empresa que efetuar cobranças extras em função da emissão do boleto poderá ser multada entre  R$ 400 a R$ 6,5 milhões. 

Taxa para liberar documentos: os bancos costumam cobrar essa tarifa na expedição de documentos para liberação de garantias, o que também foi proibido pelo Banco Central. Foi vítima da cobrança? Peça a devolução em dobro

Taxa de despesa de cobrança: as administradoras de cartões de crédito custam cobrar do cliente inadimplente essa tarifa para “custear a inclusão do nome do inadimplente nos cadastros de devedores, como o SPC e Serasa. Porém, conforme alerta a ProTeste (Associação do Consumidor),  a prática é considerada abusiva. Denuncie a prática e exija o valor em dobro.

Juros indevidos: no caso de o consumidor conseguir a quantia necessária para o pagamento de uma dívida antes mesmo que ela vença, é preciso exigir a redução proporcional de juros e outros valores acrescidos. Se não exigir, o direito passa batido e o consumidor acaba pagando por um crédito que nem usou.

Taxa por cobrança: existe, sim! O credor geralmente exige o pagamento para custear o trabalho de empresas terceirizadas que “lembram” o consumidor que ele está devendo. O inadimplente também está livre de arcar com despesas com honorários advocatícios, telefones interurbanos e locomoção para cobranças em outras cidades. A mesma regra é aplicada em casos de gastos com correspondência, assim como notificação via cartório. O consumidor deve exigir e guardar todos os comprovantes de pagamentos efetuados.

Cartão de crédito: as administradoras só podem cobrar cinco tarifas pelo uso do cartão de crédito; são elas: anuidade, taxa para emissão de 2ª via do cartão, encargo para retirada em espécie na função saque e no uso do cartão para pagamento de contas e, ainda: nos casos emergenciais de limite de crédito. Todo o restante não pode ser cobrado. Peça a fatura detalhada para a administradora.

Como se defender: quem foi vítima de cobrança indevida deve procurar  um acordo com o credor para tentar o estorno. Do contrário, vá até o Procon mais próximo de sua casa munido de faturas e demais comprovantes. O CDC (Código de Defesa do Consumidor) determina a devolução do valor em dobro corrigido monetariamente. Exija os seus direitos

Fonte: Portal R7

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