quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Aluno e matrícula; aluno e desistência do curso; o que fazer nesses casos?


Com o fim de ano chegando, além das preocupações que envolvem 13º salário e compras de Natal, para aqueles que ou estudam, ou possuem familiares em idade escolar, outro assunto acaba merecendo bastante atenção: a MATRÍCULA ESCOLAR.

A grande maioria das instituições escolares do nosso país efetua a cobrança de uma taxa chamada taxa de matrícula.

Primeiramente, é importante lembrar que a cobrança de taxa de matrícula é ilegal. O que as instituições escolares podem exigir do aluno é que, para garantir a vaga no curso, ele adiante parte do pagamento do valor do curso quando da matrícula.

Isso quer dizer que do modo como a matrícula é cobrada, pela maior parte das instituições, ela é ilegal, pois normalmente a cobrança ocorre como se fosse uma 13ª parcela (no caso dos cursos anuais) ou uma 7ª parcela (no caso dos cursos semestrais).

Importante: vale lembrar que a cobrança do valor do curso deve ser feita de acordo com a periodicidade deste – ou seja: se o curso for anual, o valor poderá ser cobrado em no máximo 12 (doze) parcelas; se for semestral, em no máximo 06 (seis) parcelas. Essa informação é de extrema importância para saber se a taxa de matrícula está sendo ou não cobrada do aluno.

Assim, caso, por exemplo, um curso anual tenha o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) a escola ou universidade pode exigir do aluno, a fim de garantir a vaga deste na instituição, que ele adiante, quando da realização da matrícula, a quantia de R$ 100,00 (cem reais) – referente a primeira parcela –, e o restante seja dividido em mais 11 (onze) parcelas de R$ 100,00 (cem reais) cada.

Desse modo, a cobrança da matrícula como uma 13ª parcela ou 7ª parcela (em cursos anuais e semestrais, respectivamente) é indevida, não podendo, desse modo, estar condicionado o ingresso do estudante na instituição escolar ao pagamento desta parcela, já que todos os alunos – salvo os inadimplentes – têm direito a rematrícula. (Observação: a escola não é obrigada a renovar a matrícula daqueles que estiverem em débito).

Mas como descobrir se o seu curso procede à cobrança da matrícula de maneira ilegal? 

A matrícula legal é aquela que já está incluída no valor do curso. Portanto, sempre procure se informar se no contrato há discriminado o valor do curso, a fim de que se possa fazer a análise como fizemos acima. Além disso, outra dúvida que abate os alunos a respeito do que é ou não devido pelas instituições escolares é quais os valores que eles podem exigir que lhes sejam devolvidos quando da desistência do curso.

Para responder essa questão é preciso que os alunos sejam separados em dois grupos distintos: aqueles que desistiram antes do início das aulas, e aqueles que desistiram depois de estas terem se iniciado. Os alunos que fazem parte do primeiro grupo – que desistiram antes do início das aulas – têm direito à devolução integral dos valores pagos, ainda que no contrato firmado com a escola exista cláusula que disponha o contrário (já que, nestes casos, tal cláusula é abusiva, e, portanto, ilegal). Cabe lembrar, no entanto, que é possível, e não há nenhuma ilegalidade nisso, que a escola cobre do aluno uma determina quantia a título de multa pela desistência, desde que, é claro, exista previsão contratual para essa cobrança e que o valor cobrado não ultrapasse 10% (dez por cento) do valor proporcional aos meses restantes do período letivo. 

Mas, os alunos que desistiram depois de as aulas terem começado, não terão direito à devolução nem da matrícula, nem das demais parcelas já pagas. Além disso, também aqui pode ser cobrada a multa acima mencionada, com as mesmas ressalvas – previsão contratual e patamar máximo de 10%.

Por Marcela Savonitti.

Fonte: Blog Diário de Consumo

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