A Justiça mais rápida do país é a do Trabalho. Enquanto em outros ramos do Judiciário, pessoas esperam mais de um ano para o julgamento de suas ações judiciais, um processo em um Tribunal Regional do Trabalho leva, em média, 4 meses até ser julgado. Em 2011, a média de espera foi de 118 dias. Nos dois anos anteriores, esse número era de 119 e, em 2007, a espera chegava a 132 dias. O Anuário da Justiça do Trabalho 2012, que será lançado nesta quinta-feira (9/8) em Brasília, traz as mais importantes informações sobre o Judiciário Trabalhista.
Dividida em 24 regiões e com 1,4 mil varas, a Justiça do Trabalho está presente em todo o território nacional com uma união que não se encontra em outros ramos do Judiciário. Apesar da união ser uma das marcas da Justiça do Trabalho, juízes, desembargadores e ministros divergem sobre a necessidade de atualização das leis trabahistas. Enquanto para alguns a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem se atualizado, para outros é necessário uma reforma mais radical para incluir preceitos como responsabilidade civil e execução fiscal, que passaram a ser competência da Justiça do Trabalho a partir da Emenda Constitucional 45/2004.
Enquanto muitos pensam em atualizar a CLT, a atualização e a uniformização da jurisprudência já está no foco do Tribunal Superior do Trabalho. Em julho de 2011, a instância máxima trabalhista publicou alterações de sua jurisprudência no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, resultado de debates entre os ministros na Semana do TST. Os trabalhos serviram para o cancelamento de cinco Orientações Jurisprudenciais e de uma súmula e na alteração de outras tantas.
Entre as principais decisões do TST nos últimos anos, são destaque do Anuário da Justiça do Trabalho 2012, o julgamento no qual a 1ª Turma do TST decidiu que a administração pública é responsável subsidiariamente por encargos trabalhistas de funcionários terceirizados. No caso específico, ficou comprovado que o poder público falhou em sua tarefa de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa terceirizada, como previsto na Lei de Licitações (Lei 8.666/1993).
Também mereceu destaque na publicação a decisão da 7ª Turma do TST, que afirmou que a empresa que recorre ao uso de força policial em caso de paralisação de funcionários não tem a obrigação de indenizar funcionários caso a Polícia haja com truculência. Os ministros apontaram que os funcionários mobilizados estavam impedindo que os ônibus da empresa de circular, o que seria um comportamento abusivo dos trabalhadores. Chamar a Polícia foi um exercício do direito da empresa, segundo a decisão.
De acordo com o editor-executivo do Anuário da Justiça do Trabalho 2012, Maurício Cardoso, a publicação "é um retrato do que é a Justiça do Trabalho no Brasil". Cardoso explica que a publicação é uma iniciativa independente da revista Consultor Jurídico e com o apoio institucional do TST.
Fonte: Conjur
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