segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Sobrinho será indenizado por ofensa de tia que não foi convidada para casamento



Uma tia terá de indenizar o sobrinho por proferir ofensas contra ele no Facebook após não ter sido convidada para seu casamento. Decisão é do juiz de Direito Giordane Dourado, do 3º JEC do Acre, que fixou a indenização em R$ 1 mil.
O autor alegou que a demandada fez comentário ofensivo à sua honra em rede social, inclusive chamando-o de "vagabundo". Ele anexou diversos prints de tela comprovando a repercussão das postagens entre seus colegas de trabalho que ficaram questionando o motivo de não ter convidado sua tia para o casamento.
A tia, por sua vez, argumentou não ter conhecimento para correto manuseio da rede social, e que desconhecia que a postagem era em modo público. Ela também explicou que se sentiu ofendida quando o sobrinho disse que convidou só a família, e não os parentes, o que ela compreendeu como desmerecimento.
Para o magistrado, restou evidente a colisão do direito à liberdade de expressão da reclamada com o direito fundamental à honra do reclamante, porquanto a vergastada publicação na rede social fere sua honra, sem que tenha havido qualquer motivo justo para tal conduta.
O juiz acrescentou que o efeito potencializador da manifestação do pensamento na internet exigem maior grau de responsabilidade, visto que irradiam-se para número indeterminado de usuários. Para ele, a mulher se utilizou do ciberespaço sem o necessário discernimento, afetando injustificadamente e de modo negligente a honra do seu sobrinho.
Informações: TJ/AC.


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