A travesti alegou que passou mal e procurou a emergência do hospital, junto de seu companheiro. No entanto, a enfermeira responsável pelo pré-atendimento, no setor de triagem, teria feito um escândalo pelo fato de o autor estar vestido com roupas femininas, negando o atendimento e ameaçando chamar os seguranças. Mesmo depois de se trocar, colocando roupas masculinas, e retornar à emergência, a travesti ouviu que a ficha dela e do parceiro estavam canceladas, por "não serem pessoas de bem". A paciente ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais.
O juízo de 1ª instância julgou o pedido procedente e condenou o hospital a indenizar a paciente. O hospital, por sua vez, negou que o fato tenha ocorrido e sustentou que não poderia ser responsabilizado por condutas dos funcionários.
O relator do processo no TJ/RS, desembargador Túlio Martins, manteve a sentença e ressaltou que embora sejam sentidos avanços sociais e culturais acerca da diversidade sexual, a comunidade LGBT segue sendo alvo de estigmatização e menosprezo por parte de setores da sociedade.
"O direito à saúde não permite a um estabelecimento hospitalar recusar atendimento a enfermo sob nenhuma justificativa, seja qual for a aparência, biótipo, condição sexual, credo, cor, raça, etnia ou qualquer outro segmento, identificador de um grupo social ou característica individual".
Por unanimidade, o colegiado condenou o hospital ao pagamento de R$ 30 mil.
- Processo: 0042971-34.2016.8.21.7000
Confira a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas
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