A 1ª turma do TRF da 3ª região negou provimento a recurso de uma escola que buscava isenção da cobrança previdenciária patronal sobre valores pagos a professores pela participação em eventos como reunião de pais, dia das mães, dia dos pais, festa junina, mostra cultural, olimpíadas, entre outros.
A instituição ingressou na JF com um mandado de segurança contra a pretensão de cobrança da contribuição pela União, defendendo o caráter não remuneratório das verbas relativas a férias gozadas, horas extras, adicional de periculosidade, faltas abonadas, descanso semanal remunerado, bem como valores pagos em razão da participação dos empregados nestes eventos.
O relator do recurso da escola, desembargador Federal Wilson Zauhy, destacou que todas as verbas citadas pela autora, como adicional de horas extras e de periculosidade, descanso semanal remunerado, faltas abonadas ou justificadas, férias, entre outros, têm caráter remuneratório e integram a base de cálculo para fins previdenciários.
"No que se refere aos valores pagos relativamente à participação em reunião pedagógica, reunião de pais, dia das mães, dia dos pais, festa junina, mostra cultural, olimpíadas, substituição em aulas e aulas de recuperação, trata-se de eventos relacionados à atividade de ensino, área de atuação da instituição, de modo que a prestação de serviço além da jornada de trabalho corresponde a horas extras e como tal detém natureza remuneratória, integrando, portanto, a base de cálculo da contribuição."
- Processo: 0014887-75.2015.4.03.6100
Confira a decisão.
Fonte: Migalhas
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